FEBRASGO lança campanha de incentivo à Vacinação de Gestantes

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FEBRASGO lança campanha de incentivo à Vacinação de Gestantes

18 set. de 2020

Cobertura vacinal da gestante brasileira tem crescido, nos últimos anos, contudo ainda está muito distante das metas preconizadas pelas organizações de saúde
 
São Paulo, setembro de 2020. Ciente do desafio da imunização das grávidas brasileiras, a Febrasgo lança Campanha de Educação para a Vacinação de Gestantes. A iniciativa intitulada Gestante Consciente visa elucidar pacientes sobre o tema e rememorar profissionais de GO e demais áreas ligadas à saúde da mulher sobre a importância das medidas que possibilitem maior proteção contra doenças preveníveis. Segundo o Ministério da Saúde, em 2018, a cobertura vacinal de gestantes contra a influenza ficou em 84,6%. A cobertura relativa à dTpa atingiu apenas 62,81%. As metas para ambas são, respectivamente, 90% e 95%.
 
A campanha terá duração de dois meses e ocorrerá, predominantemente, por meio das redes sociais da Febrasgo, facilitando o compartilhamento de informações entre profissionais e pacientes. O lançamento de Gestante Consciente dialoga diretamente com o cenário de gestantes receosas de realizar consultas médicas, por conta da pandemia de Covid-19, e, por consequência, mais expostas a infecções e complicações. O projeto de educação tem apoio do laboratório GSK.
 
Imunização
Devido às alterações imunológicas decorrentes da gestação, indica-se que sejam ministradas apenas as vacinas produzidas a partir de vírus inativados, bactérias mortas, toxóides ou fragmentos de agentes infecciosos. É o caso das vacinas contra Influenza (gripe); difteria, tétano e coqueluche; e hepatite B. Contudo, há exceções. Caso a gestante resida em uma região endêmica – como em localidades com focos de transmissão de febre amarela, por exemplo – o médico pode avaliar o risco da indicação da vacina.
 
De acordo com o tipo de vacina, a imunização pode ocorrer entre a 20ª semana de gestação e a quinzena final antes do parto, para que haja intervalo hábil para o desenvolvimento e transferência de anticorpos da mãe para o feto.
 
A Febrasgo destaca ainda que eventual perda precoce de um filho em função de doença prevenível pode gerar graves transtornos à vida de mulheres e familiares. Além de proteger mãe e bebê, prescrever e registrar a indicação de uma vacina pode eximir o profissional de possível responsabilização judicial, em caso de fatalidade decorrente de coqueluche neonatal.

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