Reforma Trabalhista: Febrasgo questiona alteração na CLT que limita proteção a gestante
Terça, 01 Agosto 2017 14:56
A Febrasgo questiona item da reforma trabalhista que, ao flexibilizar um artigo da CLT, pode colocar em situação de risco a mulher grávida ou em período de amamentação.
A lei em questão é a 13.287, de maio de 2016, e dá a seguinte redação ao artigo 394-A: “A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre”.
De acordo com a proposta em lei aprovada em abril pela plenária de deputados, essa proteção passaria a ser limitada, com afastamento automático apenas em casos de risco máximo de insalubridade. Em caso de risco médio e mínimo, o afastamento dependeria de um parecer médico.
A nova redação do artigo da CLT está agora em apreciação no Senado, no bojo da reforma trabalhista. O texto do relator no Senado, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), menciona um acordo para que a mudança seja vetada pelo presidente Michel Temer.
Para a Febrasgo, a alteração seria um retrocesso. “Um local salubre para uma mulher pode representar risco para uma gestante”, avalia Juvenal Borriello, diretor de Defesa e Valorização Profissional da Febrasgo.
A argumentação é de que a proposta não é boa nem para as gestantes nem para os ginecologistas, aos quais caberá a responsabilidade, caso a legislação seja alterada, de conceder atestados, mesmo sem acesso a todas as informações que lhe permitiriam avaliar os perigos que determinados trabalhos representariam para uma gestante.
A Febrasgo compreende que a mudança não se coaduna com o histórico da legislação trabalhista brasileira, que é positiva no que diz respeito às mulheres. Há uma série de conquistas que, ao longo das últimas décadas, deu às grávidas e àquelas com filhos recém-nascidos condições mais adequadas para enfrentar circunstâncias especiais durante a gestação e amamentação.
Nem é necessário frisar que os direitos da mulher são indispensáveis para o bom desenvolvimento do feto e do recém-nascido. A grávida possui direito a seis consultas de pré-natal e não pode ter o salário descontado por comparecer ao consultório do ginecologista nessas ocasiões. Tem também o direito a exames de pré-natal e, na rede pública, encontra toda assistência ao parto.
A CLT assegura ainda a licença de 120 dias, à qual se acrescentam mais 60 dias em caso de trabalhar no setor público ou em empresa que tenha aderido voluntariamente à extensão do prazo. Além disso, a lactante pode amamentar duas vezes ao dia, fazendo intervalos de meia hora a cada vez.