COMUNICADO URGENTE

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COMUNICADO URGENTE

26 jul. de 2019

COMUNICADO URGENTE

O Candidato da Chapa 2, insiste em deturpar a realidade dos fatos judiciais provocados por ele ao promover a ação contra a FEBRASGO, informando no processo situações levianas, como se observa dos requerimentos abaixo formulados por seus advogados:

As postulações acima, requeridas judicialmente, não procedem, sendo necessário esclarecer às Federadas e aos associados: (i) a decisão judicial foi e está sendo cumprida, tanto assim que esse fato encontra-se provado no processo, salientando que a apuração foi adiada para 19 de agosto de 2019, em observância a deliberação na Assembléia Geral Ordinária das Federadas, realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2019 em, Brasília – DF pela continuidade do processo eleitoral, sem apuração dos votos, permanecendo as urnas lacradas nas Agências dos Correios; (ii) a pretensa cobrança de multa, e mais ainda a sua majoração para o limite de R$ 500.000,00 é descabida, primeiro, por inexistir descumprimento da ordem judicial, e, segundo, por pretender o candidato prejudicar a FEBRASGO, impondo-lhe o que é indevido; e, (iii) o pedido para determinação de ordem de prisão civil ao Presidente da FEBRASGO, afigura-se desproposital e objetiva macular a imagem de sua Diretoria nas redes sociais, notadamente por ser incabível, conforme assegurado nos artigos 5º, inciso LVII, da Carta Magna e 7, item 7 do Decreto 678/1992, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.


São Paulo, 26 de julho de 2019.

Dr. César Eduardo Fernandes
(Presidente)
 
Dr. Corintio Mariani Neto
(Diretor Administrativo)

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