Nota aos associados – FEBRASGO
05 ago. de 2021
Em atenção à decisão proferida no Processo movido por Eduardo Sergio Valério Borges da Fonseca, pretendendo a anulação do processo eleitoral, a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vêm esclarecer o seguinte:
- A justiça da 6ª Vara Cível/RJ revogou a liminar que determinava a suspensão da eleição e o reinício do processo eleitoral;
- A decisão em referência, afirma que não há nos autos qualquer fundamento fático ou de direito sobre as supostas irregularidades suscitadas;
- A revogação da liminar atesta que o pleito eleitoral obedeceu, estritamente às regras estatutárias da Febrasgo, inerente ao quadriênio 2020 a 2023;
Cumpre lembrar que a Febrasgo foi vítima neste processo e, que todas as suas ações são pautadas no mais absoluto respeito à justiça, cumprindo uma conduta ética dentro dos termos do processo eleitoral, disciplinado pelo seu Estatuto Social e Regimento Interno.
São Paulo, 5 de agosto de 2021
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