Nota de esclarecimento Febrasgo sobre a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.353 da ANVISA – IMPLANTES HORMONAIS MANIPULADOS

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Nota de esclarecimento Febrasgo sobre a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.353 da ANVISA – IMPLANTES HORMONAIS MANIPULADOS

22 nov. de 2024

A FEBRASGO esclarece que a ANVISA, com a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.353, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024, aponta claramente:

  • A proibição da manipulação, comercialização e uso de implantes hormonais à base de esteroides anabolizantes ou hormônios androgênicos, com a finalidade estética, ganho de massa muscular e melhora do desempenho esportivo – medida preventiva que se aplica a todas as farmácias de manipulação.
    Esta medida preventiva está fundamentada no art.15 § 3º do Decreto n. 8.077/2013, art. 7º, inciso XV da Lei nº 9.782/1999 e item 5.10 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 67/2007.

  • A proibição da propaganda ao público em geral de implantes hormonais manipulados em desacordo com o disposto no parágrafo 1º do artigo 58 da Lei nº 6.360/1976, art.15 § 3º do Decreto nº 8.077/2013, o artigo 36 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 96/2008 e o item 5.14 da RDC nº 67/2007.

As ações de fiscalização determinadas se aplicam a todos os implantes hormonais manipulados, bem como a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos.

Ainda, a FEBRASGO pontua que, em toda e qualquer situação médica, é responsabilidade do médico prescrever terapêutica que não coloque em risco a saúde das pacientes, com base em evidências científicas sólidas e robustas.

A FEBRASGO mantém seu compromisso em atuar na defesa e proteção da saúde das mulheres brasileiras e segue aguardando novas medidas de segurança da ANVISA.

Lembrando ainda que a ANVISA, ao cumprir sua função como órgão regulador, especifica as situações em que é maior o risco de prejuízo à saúde, porém, em muitas outras situações o uso dos implantes hormonais manipulados deve ser melhor regulado, para segurança da saúde da população.

 

Clique para acessar a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.353 da ANVISA:  https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.353-de-21-de-novembro-de-2024-597098013

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