Em 2024, no Brasil, ocorreram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais

Quarta, 28 Maio 2025 15:32

Com a Lei do Luto Materno e Parental a dor pode deixar de ser invisível

A Lei Nº 15.139, de 23 de maio de 2025 (leia aqui), estabelece direitos como registro do nome do bebê, emissão de certidão de óbito, atendimento psicológico e espaços reserváveis nos hospitais para mães em luto. A proposição foi feita pelo Projeto de Lei (PL) 1640/2022, aprovado e sancionado.

Só no Brasil, entre 2020 e 2023, foram registrados mais de 172 mil óbitos fetais. Em 2024, foram 22.919 mortes fetais e quase 20 mil óbitos neonatais.

“A Lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental trata do cuidado e acolhimento das famílias que tiveram uma perda na gestação, ou logo após o parto ou nos primeiros meses de vida. Essa Lei dá proteção e cuidado com a família, acolhendo essas pessoas para que elas possam, inclusive, fazer o registro de nascimento, o que é algo muito digno, portanto, essa Lei é muito importante no nosso contexto nacional”, declara Dra. Roseli Nomura, Diretora Administrativa da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO)

A perda gestacional é um problema de saúde pública e está associada à morbidade materna e a um grande trauma psicológico. A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental dialoga diretamente com a recente atualização da Lei nº 8.080/1990, que rege o Sistema Único de Saúde (SUS) e que, no dia 7 de maio de 2025, passou a incluir oficialmente a atenção humanizada como um de seus princípios fundamentais.

“Esse reforço legal amplia o compromisso do SUS com um cuidado que vai além dos aspectos técnicos, reconhecendo que saúde também é acolhimento, escuta e respeito às dimensões emocionais, culturais e sociais das pessoas”, declara Dra. Inessa Beraldo Bonomi, vice-presidente da Comissão Nacional Especializada em Gestação de Alto Risco da FEBRASGO e atual presidente da Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (SOGIMIG).

Para Dra. Inessa, a nova Política se alinha plenamente a esse princípio, tornando visível uma dor que, por muito tempo, foi silenciada e pouco assistida nos serviços de saúde.

“A aprovação dessa Lei é um avanço muito importante. Ela reconhece, de forma clara, que a perda gestacional, fetal e neonatal não pode mais ser invisível. Essa Lei traz um olhar mais humano e sensível para o cuidado com as mulheres, os parceiros e as famílias que vivem a dor da perda. Valoriza os sentimentos, os desejos, as crenças e os valores de cada paciente e sua família, indo além do olhar apenas técnico. É um passo essencial para que o momento do luto — tão difícil — seja acolhido com respeito, empatia e dignidade, oferecendo apoio, reconhecimento e cuidado a quem atravessa essa dor”, finaliza Dra. Inessa.


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