Gravidez decorrente de violência sexual: o que todo ginecologista e obstetra deve orientar às mulheres

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Gravidez decorrente de violência sexual: o que todo ginecologista e obstetra deve orientar às mulheres

25 mar. de 2024

Muitas pessoas não sabem que o aborto é legalizado no Brasil em caso de estupro. Oferecer informação e apoio é fundamental para que as vítimas possam procurar ajuda médica o mais breve possível.

 

Por Letícia Martins, jornalista com foco em saúde

 

A violência sexual é uma realidade devastadora que afeta a vida de milhões de pessoas no mundo. No Brasil, cerca de 822 mil casos de estupro ocorrem por ano, o equivalente a dois casos por minuto, segundo relatório do Instituto de Pesquisa Aplicada e Econômica (IPEA). Desse total, mais de 80% das vítimas são mulheres e seus agressores são principalmente parceiros, ex-parceiros, amigos e conhecidos.

 

Quando essa violência resulta em uma gestação indesejada, o trauma se intensifica, podendo comprometer a vida da mulher sob diversos aspectos. A lei brasileira permite a realização do aborto em três situações específicas: se a gravidez for decorrente de estupro, se ela representar risco de vida à mulher ou em caso de anencefalia fetal.

 

Porém, muitas mulheres desconhecem seus direitos e não sabem que a interrupção legal da gravidez é uma opção disponível. Essa falta de informação as impede de tomar decisões conscientes sobre sua saúde e bem-estar e muitas acabam colocando a própria vida em risco, realizando abortos em lugares onde não há profissionais capacitados para fazer o procedimento com segurança, por exemplo, ou mesmo em casa com métodos inapropriados.

 

O médico ginecologista obstetra Dr. Rosires Andrade, presidente da Comissão Nacional Especializada (CNE) em Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), contextualiza dizendo que diversas tentativas para praticar um abortamento foram realizadas ao longo da história, desde o uso de chás e decocções por via oral até inserções de instrumentação por via vaginal. “Pressionar a barriga com pesos, vara ou galho de árvore ou carregar bastante peso também foram procedimentos relatados. Eu mesmo já atendi uma mulher desesperada que bateu várias vezes com um martelo no abdômen, ocasionando diversas fraturas no feto e abortando. Com certeza, após tentativas como essas, muitas mulheres morreram e inúmeras ficaram com sequelas”, declarou o Dr. Rosires.

 

Em caso de situações previstas em lei, o aborto pode ser feito independentemente da idade gestacional, mas o especialista ressalta: “O ideal é que o aborto seja realizado até a 12ª ou 14ª semana de gestação quando os riscos são bem pequenos. Após esse período, os riscos são mais importantes, e os ginecologistas e obstetras precisam estar preparados para esse atendimento”, destaca.

 

Dr. Rosires acrescenta: “A decisão pelo abortamento fica restrita à mulher e ao médico, ou seja, não há necessidade de realizar boletim de ocorrência nem de comunicar qualquer informação à autoridade policial, exceto no caso de estupro de menores de 18 anos de idade. Mas deve-se recomendar à mulher fazer o boletim de ocorrência, no sentido de conhecimento pelas autoridades policiais e eventual identificação do(s) agressor(es)”, frisou Dr. Rosires, acrescentando a importância do consentimento por escrito da mulher para a realização do aborto em caso de violência sexual, e a determinação da idade gestacional por meio de uma ultrassonografia obstétrica. Se a vítima de estupro for menor de idade, também é necessária a assinatura da pessoa responsável por ela.

 

Além do treinamento profissional, é importante informar e a orientar as mulheres sobre os direitos previstos em lei. “Por isso, a Febrasgo iniciou uma campanha no dia da mulher para mobilizar a sociedade em geral pelo fim da violência contra a mulher e alertar sobre os direitos das vítimas em caso de gestação decorrente de estupro. Portanto, indique para suas pacientes o conteúdo do site www.feitoparaela.com.br e das redes sociais do Feito Para Ela, plataforma da Febrasgo sobre saúde integral da mulher”, recomenda a Dra. Marta Finotti, coordenadora do Feito Para Ela e do Núcleo Feminino da Febrasgo

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