Aspectos Éticos e Legais no Atendimento de Adolescentes

Compartilhe a publicação
Aspectos Éticos e Legais no Atendimento de Adolescentes

28 out. de 2019

A preocupação com a gravidez na adolescência e com a disseminação de infecções sexualmente transmissíveis nessa faixa etária é tema de um fórum que deve reunir profissionais da Medicina e do Direito, no 58º Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia. O objetivo é discutir a saúde reprodutiva das adolescentes, os aspectos da consulta ginecológica, as recomendações para o atendimento de menores de 14 anos e as implicações éticas e legais para esse acolhimento. “Teremos um representante da área da justiça abordando os aspectos legais desse serviço, tendo em vista a lei. Eu apresentarei algumas reflexões sobre a situação do adolescente com relação a sua sexualidade, bem como a gravidez na adolescência. Queremos chegar a um consenso entre lei e proteção”, explica a médica Marta Francis Benevides Rehme, ginecologista e membro do Conselho Nacional Especializado em Ginecologia Infantopuberal.

Outro ponto a ser discutido no fórum é o artigo 217-A, da lei 12.015/2009, sobre Estupro de Vulnerável, que afirma que ‘ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, em contanto consensual ou não, gera pena de reclusão, de 8 a 15 anos’. “Essa lei obriga o médico a notificar o órgão público sobre esses casos, violando, no nosso entendimento, o sigilo profissional entre paciente e médico. Como podemos orientar e fornecer a essa adolescente o que ela precisa e tem direito, sem essa reserva? Isso está gerando um desconforto muito grande para nós, bem como para pediatras que atendem essa faixa etária”, defende a especialista.

De acordo com ela, pode gerar uma evasão dos consultórios médicos, tendo em vista que a adolescente com uma relação consensual pode ter receio de expor o outro. A Febrasgo defende a necessidade de entendimento para que o médico possa cumprir seu papel, distinguindo, claro, os casos em que se evidencia exploração sexual, maus-tratos e abuso daqueles de jovens vivenciando a sexualidade. “Há também questionamentos sobre os limites de idade: a Organização Mundial da Saúde (OMS) caracteriza adolescente todo indivíduo entre 10 e 19 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 12 a 18 anos. Agora, o Código Penal aborda a idade de 14 anos”, pontua a médica.

O tema já foi motivo de análise e debates pela Febrasgo, no Rio de Janeiro, no Nordeste e agora será abordado em Porto Alegre. Para a especialista, isso é muito enriquecedor para o debate, pois traz a realidade de diferentes regiões brasileiras. “A lei foi criada com o intuito de proteção, mas precisamos encontrar um caminho para que ela realmente funcione em vez de trazer efeito contrário para os jovens”, finaliza.

Veja mais conteúdos

Endometriose: alimentação e saúde intestinal podem atuar como aliadas no controle da inflamação e da dor

31 ago. de 2026

Congresso da SOGESP debate segurança obstétrica, autonomia profissional e enfrentamento da mortalidade materna

24 ago. de 2026

Contracepção na vida real é tema de destaque no segundo dia do SOGESP 2026

24 ago. de 2026

Terapia hormonal no centro das aulas do Congresso SOGESP 2026

21 ago. de 2026

31º Congresso SOGESP promete interatividade e vivência prática

20 ago. de 2026

Especialistas da FEBRASGO discutem terapia hormonal durante o congresso SOGESP

19 ago. de 2026

Agosto Lilás: como deve ser o atendimento à vítima de violência sexual

19 ago. de 2026

II Fórum FEBRASGO reforça importância da vacinação da mulher e amplia diálogo com Ministério da Saúde

18 ago. de 2026

FEBRASGO amplia internacionalização com parceria científica na área de câncer ginecológico

11 ago. de 2026

Primeiros 1.000 dias: FEBRASGO alerta que o cuidado com o bebê começa antes do nascimento

10 ago. de 2026

Especialista da FEBRASGO comenta causas de perda gestacional no primeiro trimestre

07 ago. de 2026

Dor, desejo e prazer: FEBRASGO reforça que saúde sexual também é saúde

05 ago. de 2026