Anticoncepção durante a pandemia por COVID-19
09 abr. de 2020
Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização 09/04/2020 – 12h20
Posição da Comissão Nacional de Anticoncepção da Febrasgo
– Acesso ao aconselhamento e fornecimento do método contraceptivo: novas pacientes que solicitam contraceptivos devem ser orientadas por atenção médica presencial ou, onde disponível, por telemedicina, para que utilizem métodos contraceptivos eficazes, além dos preservativos.. A orientação inicial inclui a prescrição de um contraceptivo, seguida por facilitadores ao acesso, como entrega direta pelos agentes de saúde ou retirada em Unidades Básicas de Saúde. O gerenciamento de dúvidas ou eventos adversos pode ser realizado da mesma forma.
– Manutenção do método contraceptivo evitando a descontinuidade: a interrupção de um contraceptivo, como o oral combinado, além de relacionar-se a gestações não planejadas, pode aumentar o risco de eventos tromboembólicos no reinício do método. Assim, esforços devem ser dirigidos para a continuidade do uso desses métodos, por meio do rastreamento ativo de usuárias e fornecimento por agentes de saúde de contraceptivos. Da mesma forma, facilitadores de acesso são fundamentais.
– Contracepção de Emergência: ações efetivas quanto à contracepção de emergência, incluindo opções de venda livre e prescrição podem ser realizadas por agentes de saúde ou à distancia.
– Anticoncepcionais reversíveis de longa ação (LARC) e laqueadura tubárea: o fornecimento de LARC, bem como o agendamento das cirurgias de esterilização métodos tem sido postergados durante a pandemia. Entretanto, devem ser oferecidos métodos alternativos auto-administrados de alta eficácia, como contraceptivos orais, até que seja possível a inserção do método de longa ação ou a realização da cirurgia.
– Mulheres que utilizam dispositivos intrauterinos, de cobre ou hormonal, que necessitam de troca por final do prazo de vencimento devem ser orientadas e tranquilizadas, uma vez que estudos demonstram que a eficácia pode se manter por mais tempo que o prazo de vencimento, em geral até 1-2 anos. Ressalte-se ainda que, a critério médico e da própria usuária, método adicional auto-administrado pode ser prescrito concomitantemente.