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FEBRASGO Boletim 1 (16/04/2020) - CIRURGIA GINECOLÓGICA NOS TEMPOS DE COVID 19

“mais do que um guia ou protocolo de condutas, buscamos com este documento oferecer respostas claras e práticas à nossa comunidade. Trata-se de um documento vivo e dinâmico, que pretendemos atualizar com a frequência semanal”

Perguntas e Respostas

O que é a COVID 19?
Quais os principais mecanismos de transmissão conhecidos?
Em relação a COVID 19 quais os riscos para as pacientes durante uma cirurgia ginecológica?
Quais os riscos para a equipe médica ao realizar cirurgias neste momento de pandemia?
Quais cuidados adicionais a equipe cirúrgica deve tomar para evitar contágio durante uma cirurgia ginecológica?
O que fazer com as cirurgias eletivas neste momento?
E as cirurgias de emergência, podem ser realizadas por via laparoscópica?

O que é a COVID 19?

Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China. Provoca a doença chamada COVID-19.
Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
Desde o início de fevereiro, a Organização Mundial da Saúde (OMS) passou a chamar oficialmente a doença causada pelo novo coronavírus de Covid-19. COVID significa COrona VIrus Disease (Doença do Coronavírus), enquanto “19” se refere a 2019, quando os primeiros casos em Wuhan, na China, foram divulgados publicamente pelo governo chinês no final de dezembro. A palavra corona deve-se ao formato do vírus que se assemelha a uma coroa. A denominação é importante para evitar casos de xenofobia e preconceito, além de confusões com outras doenças.

Quais os principais mecanismos de transmissão conhecidos?

As investigações sobre as formas de transmissão do coronavírus ainda estão em andamento, mas a disseminação de pessoa para pessoa, ou seja, a contaminação por gotículas respiratórias ou contato, está ocorrendo.
Qualquer pessoa que tenha contato próximo (cerca de 1m) com alguém infectado está em risco de ser exposta à infecção.
É importante observar que a disseminação de pessoa para pessoa pode ocorrer de forma continuada.
Alguns vírus são altamente contagiosos (como sarampo), enquanto outros são menos. Ainda não está claro com que facilidade o coronavírus se espalha de pessoa para pessoa, sendo possível que cada indivíduo contaminado transmita para até seis pessoas próximas em média.
Apesar disso, a transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como:
• gotículas de saliva;
• perdigotos (espirro);
• tosse;
• catarro;
• contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão;
• contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com mucosas (boca, nariz ou olhos).
O período médio de incubação por coronavírus é de 5 dias, com intervalos que chegam a 12 dias, período em que os primeiros 


Em relação a COVID 19 quais os riscos para as pacientes durante uma cirurgia ginecológica?

Considerando que o contágio da COVID 19 ser faz pelos mecanismos acima expostos, é possível que uma pessoa saudável, ao deixar seu isolamento domiciliar e adentrar em ambiente hospitalar, tome contato com o vírus em ambiente comunitário e venha a desenvolver a COVID 19.
Temos dados escassos na literatura sobre o percentual de pacientes assintomáticos que podem vir a manifestar sintomas no pós-operatório de uma cirurgia eletiva; como existe uma taxa de 20-30% de falso-negativos no exame laboratorial, essa paciente pode, em alguns casos, estar com a infecção de forma assintomática, e eventualmente positivar em período pós-operatório.
A utilização de testes específicos para COVID 19 no pré-operatório de pacientes cirúrgicas é fortemente recomendável, mas ainda esbarra nas dificuldades que hospitais e laboratórios têm em fornecê-los amplamente. Não obstante essas dificuldades, e entendendo ser este um documento vivo e dinâmico, reforçamos que os testes devem fazer parte da rotina pré-operatória, pelo menos nos casos eletivos, durante a pandemia COVID 19. Na eventualidade de um teste positivo, pode-se decidir pela necessidade de seguir adiante com a cirurgia, assumindo riscos maiores de complicações sérias no pós-operatório e de contaminação da equipe de saúde que presta atendimento, ou postergar o procedimento para um momento mais seguro.
Daí a importância de estimularmos os hospitais a reservarem áreas, e leitos, específicos para o atendimento de paciente assintomáticos e com outras co-morbidades que precisem hospitalização. Isso não anula o risco, porém oferece menor risco para a paciente.
Não menos importante é oferecer à paciente equipes competentes, assintomáticas e portadoras de todos os EPI que garantam o máximo de segurança e redução de contágio em todos os momentos de sua hospitalização.

Quais os riscos para a equipe médica ao realizar cirurgias neste momento de pandemia?

Cientes do risco de contágio comunitário, e também da possibilidade de pacientes assintomáticos já poderem transmitir o vírus (ainda que incerto), os cuidados da equipe médica devem começar antes da internação, com a realização de anamnese dirigida aos sintomas da COVID 19 na tentativa de identificar eventuais casos suspeitos. Considerando o possível espaço de tempo entre a última visita ambulatorial desta paciente e sua internação, recomenda-se a revisão, por parte da equipe cirúrgica (cirurgião, anestesiologista e enfermeira) dos fatores de risco COVID 19 com a paciente internada durante a avaliação pré operatória. Sugere-se que esse interrogatório seja repetido por ocasião da paciente na entrada do bloco operatório, como parte do interrogatório do check list de Cirurgia Segura.
A utilização de testes específicos para COVID 19 em pacientes cirúrgicas é amplamente recomendável mas ainda esbarra nas dificuldades que hospitais e laboratórios tem em fornecer testes seguros para pacientes e equipes médicas. A possibilidade de exame falso negativo e o período de janela imunológica precisa ser informado para a paciente. Não obstante estas dificuldades, e entendendo ser este um documento vivo e dinâmico, reforçamos que tão logo seja viável, os testes deverão fazer parte da rotina pré operatória.
Outro ponto a ser considerando pela equipe médica, diante da realização de procedimentos cirúrgicos ginecológicos neste momento, diz respeito ao ato anestésico. Sabe-se que, tanto a proximidade com a paciente neste comento para apoio e suporte durante o bloqueio anestésico (em caso de anestesia epidural ou peridural), como a manipulação das vias aéreas superiores (anestesia geral) podem gerar, e liberar no ambiente cirúrgico, gotículas e aerossóis que podem conter o vírus. Assim sendo, é indispensável o respeito às boas práticas assistenciais e a utilização de EPI adequado para cada momento da cirurgia.

Quais cuidados adicionais a equipe cirúrgica deve tomar para evitar contágio durante uma cirurgia ginecológica?

Existem evidências claras da presença de partículas virais (Hepatite C, Hepatite C, HIV e HPV) em diversos tipos de aerossóis presentes no ambiente cirúrgico de pacientes com infecções virais, em especial na fumaça criada pelo uso dos dispositivos de energia, em especial com uso da eletrocirurgia e da energia harmônica.
O coronavírus possui algumas características semelhantes a estes vírus citados e por esta razão nos induz ao pensamento que seria possível evidenciar a presença deste vírus também na fumaça cirúrgica. Até o momento não há confirmação científica deste fato e nem da possível disseminação do vírus por esta via. A ausência de evidências científicas acerca da presença do coronavírus na fumaça cirúrgica, no entanto, não deve ser considerada um alento, mas sim um alerta. Há muito tempo que nós, cirurgiões ginecologistas atuantes na área de endoscopia ginecológica, deveríamos estar atentos a este fato e deveríamos ter ampliado nossos cuidados acerca do manuseio da fumaça cirúrgica.
Recomenda-se, portanto, agora e sempre, a aspiração contínua de toda a fumaça gerada durante a cirurgia, independente da via cirúrgica. O sistema de aspiração deve ser acoplado a filtros com capacidade de segurar (filtrar) as partículas virais em questão. Estes filtros, denominados de “high filtration ou ultra filtration”, devem oferecer 99% de filtração de partículas com tamanho variando de 1 nm a 3 nm e devem ser desprezados adequadamente após o uso.
Em cirurgias realizadas por via vaginal recomenda-se a utilização, além dos EPI apropriados para o momento, de sistema “face shield” devido ao risco de gotículas ou aerossóis oriundos da via cirúrgica.
Nas cirurgias realizadas pela via laparoscópica recomenda-se, além dos EPI apropriados para o momento, a utilização de sistema “face shield” devido aos possíveis aerossóis criados pelas válvulas dos trocares. Recomenda-se também a utilização de sistema de filtração do pneumoperitônio para remoção segura da fumaça e de eventuais partículas virais presentes no mesmo.

O que fazer com as cirurgias eletivas neste momento?

Em momentos de pandemia recomenda-se avaliar cuidadosamente a gravidade de cada caso e de cada paciente e, frente aos riscos próprios da doença em questão, decidir pela realização ou não do procedimento neste momento. Postergar uma cirurgia eletiva cuja moléstia de base cause pouca interferência na qualidade de vida da paciente ou nenhum risco para a sua vida, pode ser a opção mais segura muitas vezes.
Por outro lado, existem situações, e enfermidades, nas quais o atraso da cirurgia poderá ter repercussões negativas na saúde ou na qualidade de vida das pacientes. Nestes casos pode-se, junto com a paciente, e mediante a assinatura de Termo de Consentimento Específico para COVID 19, decidir pela realização da cirurgia neste momento e realiza-la respeitando todas as recomendações de segurança para a paciente e para a equipe cirúrgica. Independente da decisão compartilhada a ser tomada, deixar tudo bem anotado em prontuário médico, seja impresso ou eletrônico.


E as cirurgias de emergência, podem ser realizadas por via laparoscópica?

Fica claro que, nos casos de emergência obstétrica ou ginecológica, que demandem a realização de procedimentos cirúrgicos, os mesmos deverão ser realizados com o máximo de segurança para todos.
A escolha da via cirúrgica deve considerar a disponibilidade de equipamentos de segurança e EPI adequados para cada situação.
A via laparoscópica constitui uma via com menor morbidade perioperatória e pode ser considerada no momento atual, mesmo em pacientes com COVID-19, resguardadas as condições de segurança e EPI disponíveis em cada instituição e com previa discussão com toda a equipe medica assistencial, incluindo anestesiologista.


Referências Bibliográficas

https://coronavirus.saude.gov.br
https://www.aagl.org/covid-19/
https://www.aagl.org/news/covid-19-joint-statement-on-minimally-invasive-gynecologic-surgery/
https://www.facs.org/covid-19
https://www.journalacs.org/article/S1072-7515(20)30306-9/fulltext
https://www.facs.org/covid-19/clinical-guidance/statement-maintaining
https://www.facs.org/-/media/files/covid19/recommendations_for_management_of_elective_surgical_procedures.ashx
https://www.facs.org/-/media/files/covid19/guidance_for_triage_of_nonemergent_surgical_procedures_gynecology.ashx
https://els-jbs-prod-cdn.jbs.elsevierhealth.com/pb/assets/raw/Health%20Advance/journals/jmig/TJMIGD2000329reviewer1-1585832598993.pdf
https://els-jbs-prod-cdn.jbs.elsevierhealth.com/pb/assets/raw/Health%20Advance/journals/jmig/TJMIGD2000331reviewer3-1585832599857.pdf
https://els-jbs-prod-cdn.jbs.elsevierhealth.com/pb/assets/raw/Health%20Advance/journals/jmig/TJMIGD2000330reviewer3-1585832599857.pdf

Posicionamento da FEBRASGO frente à recomendação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

Posicionamento da FEBRASGO frente à recomendação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de 28 de abril de 2020 ao Sr. Secretário Municipal da Saúde do município de Belo Horizonte, Doutor Jackson Machado Pinto, pedindo providências ao atendimento obstétrico frente à pandemia do COVID-19. Na referida recomendação, (sem obviamente ter ouvido o parecer das sociedades científicas), este órgão do poder Judiciário lista uma série de recomendações que transitam desde algumas desnecessárias (porque já vem sendo implementadas ou já legalmente asseguradas), até aquelas que põem claramente em risco a saúde das gestantes e seus filhos.

Leia o documento na integra, clicando aqui.

Posicionamento da FEBRASGO frente à recomendação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais

Posicionamento da FEBRASGO frente à recomendação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de 28 de abril de 2020 ao Sr. Secretário Municipal da Saúde do município de Belo Horizonte, Doutor Jackson Machado Pinto, pedindo providências ao atendimento obstétrico frente à pandemia do COVID-19. Na referida recomendação, (sem obviamente ter ouvido o parecer das sociedades científicas), este órgão do poder Judiciário lista uma série de recomendações que transitam desde algumas desnecessárias (porque já vem sendo implementadas ou já legalmente asseguradas), até aquelas que põem claramente em risco a saúde das gestantes e seus filhos.

Leia o documento na integra, clicando aqui.

Febrasgo realiza 1º webinar para pacientes sobre os impactos da Covid-19 na Saúde da Mulher

São Paulo, abril de 2020. No próximo dia 05/05, às 18h, a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia) realizará webinar gratuito para discorrer sobre os Covid-19 e Saúde da Mulher em diferentes fases de sua vida. A iniciativa discutirá impactos da atual pandemia de coronavírus na contracepção, gestação, vacina, climatério, reposição hormonal, vida sexual, além de outros temas
 
O webinar contará com a presença do presidente da Febrasgo, o Dr. Agnaldo Lopes. Ao lado dele estarão Dr Cesar Eduardo Fernandes (Diretor Científico), Dr. Sergio Podgaec (Diretor Administrativo), Dr. Olimpio Barbosa de Moraes Filho (Diretor Financeiro) e Dr. Maria Celeste Osório Wender (Diretora de Defesa e Valorização Profissional). A mediação da conversa será realizada pela jornalista especializada em saúde Lucia Helena de Oliveira. Para complementar as informações trazidas pelos médicos, os espectadores poderão interagir enviando suas perguntas e comentários sobre os conteúdos debatidos.
 
Para acomodar maior volume de pessoas interessadas, o webinar ocorrerá simultaneamente nos canais Youtube e Facebook da Febrasgo, possibilitando maior número de acessos.
WEBINAR – Covid-19 e a Saúde da mulher
Data: 05/Mai – 18h

Assista pelo Youtube, clicando aqui 

Assista pelo Facebook, clicando aqui 

PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO PARTO, PUERPÉRIO E ABORTAMENTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19

Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização: 27/04/2020 - 11h58


                                                                                               Elaborado pela CNE de Assistência ao Parto, Puerpério e Aborto da FEBRASGO
Relatores:
Alberto Trapani Júnior
Laura Rassi Vanhoni
Alessandra Cristina Marcolin
Sheila Koettker Silveira


INTRODUÇÃO
O novo coronavírus (Severe Acute Respiratory Syndrome – Related Coronavirus 2 ou SARS-CoV-2) é um vírus identificado como a causa de um surto de doença respiratória detectado pela primeira vez em dezembro de 2019 em Wuhan, China.(1, 2)
Rapidamente uma doença respiratória grave espalhou-se por todo território chinês e diversos países. Em fevereiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) designou a doença como COVID-19, que significa doença de coronavírus 2019.(1,3) Em 11 de março de 2020 a OMS declarou que a disseminação da COVID-19 configurava uma pandemia.(4) Em 20 de março de 2020 o Ministério da Saúde do Brasil reconheceu o estado de transmissão comunitária em todo território nacional.(5)
As medidas sugeridas neste protocolo visam a redução da transmissão durante a assistência à mulher no parto, puerpério e abortamento por meio da prevenção e controle da infecção causada pelo SARS-CoV-2. A COVID-19 tem um espectro clínico bastante amplo, variando de quadros assintomáticos a graves. Os casos sintomáticos se caracterizam principalmente pelo aparecimento de fadiga, febre e a tosse seca, mas outros sintomas podem estar presentes (quadro 1). Quadros de maior gravidade exibem as características da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).(6)

Quadro 1. Sintomas dos pacientes diagnosticados com COVID-19: 

  Fonte: Diretrizes para Diagnóstico e tratamento COVID-19.(6)

Na gestação, devido às modificações fisiológicas ou a eventos adversos próprios da gravidez, sinais ou sintomas podem se sobrepor aos demais sintomas da COVID-19, dificultando o diagnóstico.(7)
A complicação mais comum da doença é a SRAG, definida por presença de dispneia ou os seguintes sinais de gravidade: saturação de SpO2 < 95% em ar ambiente; sinais de desconforto respiratório ou aumento da frequência respiratória; piora nas condições clínicas de doença de base; hipotensão em relação à pressão arterial habitual do paciente ou indivíduo de qualquer idade com quadro de insuficiência respiratória.(7)


GRUPO DE RISCO
Inicialmente o Mistério da Saúde do Brasil (MS) considerou que o grupo de risco para COVID-19 seria composto por indivíduos acima de 60 anos e pacientes com doenças crônicas. Posteriormente, ampliou para 15 as “Condições e fatores de risco a serem considerados para possíveis complicações da síndrome gripal”, incluindo “Grávidas em qualquer idade gestacional, puérperas até duas semanas após o parto (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal)” (7), apesar, dos escassos dados de literatura não apontarem que a gestação torne a paciente mais suscetível ao novo coronavírus do que a população geral.(6, 8-10)

Sabe-se que outros coronavírus, causadores de síndrome respiratória do Oriente Médio (MERS) e síndrome respiratória aguda grave (SARS), podem afetar a gestação, trazendo prejuízos ao desenvolvimento do feto e aumentando a morbimortalidade materna e perinatal.(8, 11)
Considerando as diversas modificações fisiológicas da gestação, pode haver um risco teórico maior de desenvolver a doença grave por COVID-19, em particular pneumonia e insuficiência respiratória.(12)
Em relação à teratogênese, pouco ou nada se sabe sobre as consequências da infecção pelo SARS-CoV-2, especialmente porque a literatura relata casos de mulheres infectadas na segunda metade da gestação. Até o momento, não houve descrição de dismorfologias fetais, assim como não houveram relatos de anomalias congênitas, em doenças como SARS e MERS.(11, 13)
Entretanto, considerando que qualquer infecção grave na gestação pode comprometer a evolução da mesma, principalmente com o aumento do risco de prematuridade(1), parece adequado o esforço para facilitar o afastamento profissional das gestantes que tiverem atividades de contato com pessoas doentes.(14) As gestantes que são profissionais de saúde, que atuam na assistência às pessoas potencialmente infectadas com SARS-CoV-2 devem procurar o Serviço de Medicina do Trabalho de sua instituição, para avaliação dos riscos, considerando as medidas de distanciamento social.

TRANSMISSÃO
Sabe-se que o contágio da COVID-19 costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, tais como: gotículas de secreção respiratória, saliva; espirro; tosse; catarro; contato pessoal próximo (cerca de 2 metros) ou por contato pessoal com superfícies contaminadas, toque ou aperto de mão, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.(10, 15)


PERÍODO DE INCUBAÇÃO
Segundo informações do Centers for Disease Control and Prevention (CDC), o período de incubação da COVID-19 varia entre 2 e 14 dias, com a maioria dos casos ocorrendo em quatro a cinco dias.(16)


IMUNIDADE
Evidências preliminares sugerem que anticorpos induzidos pelos vírus após a infecção são protetores, mas isso ainda precisa ser confirmado por estudos com evidências mais robustas. Além disso, não se sabe se todos os pacientes infectados apresentam uma resposta imune protetora e quanto tempo durará tal efeito.(1)


COMORBIDADES NA GRAVIDEZ E COVID-19
Dado os piores resultados (incluindo mortalidade mais elevada), entre a população com comorbidades (em particular diabetes e/ou hipertensão), é importante considerar o potencial impacto da hiperglicemia e da hipertensão pré-existentes no resultado da COVID-19 em mulheres grávidas. Atualmente, não existem estudos para nos guiar nesse aspecto, mas com base em evidência de mulheres não grávidas, seria lógico supor que em gestantes com comorbidades será maior o risco de manifestações clínicas graves.


APRESENTAÇÃO CLÍNICA
Estudos retrospectivos envolvendo gestantes com COVID-19 demonstram que suas características clínicas são semelhantes às de mulheres adultas não grávidas.(17-19)
As pacientes podem apresentar febre (com ou sem calafrio), tosse e/ou dificuldade para respirar. Também podem apresentar sinais de síndrome gripal, tais como congestão nasal, coriza, anosmia e mialgia. A ausculta pulmonar pode apresentar estertores inspiratórios, e/ou respiração brônquica em gestantes com pneumonia ou comprometimento pulmonar. Pacientes com dificuldade respiratória podem apresentar taquicardia, taquipneia ou cianose acompanhada de queda na saturação de O2.(6, 7)
Recomenda-se que o exame físico contemple avaliação do padrão respiratório, tosse e/ou dispneia; verificação de temperatura; mensuração da frequência cardíaca, frequência respiratória e oximetria de pulso; ausculta pulmonar cuidadosa e avaliação de sinais de cianose e hipóxia.(6, 7)

Será considerado caso suspeito paciente que apresente:
1.Síndrome Gripal (SG): indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre,(1) mesmo que relatada, acompanhada de tosse ou dor de garganta ou coriza ou dificuldade respiratória; Na SG é importante destacar que a febre pode não estar presente.(6)
2. SRAG: Síndrome Gripal que apresente: dispneia/desconforto respiratório ou pressão persistente no tórax ou saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.(6)
Será considerado caso confirmado a paciente que apresente:
1. Quadro suspeito de SG ou SRAG com diagnóstico laboratorial por teste de: biologia molecular (RT-PCR Reverse Transcription -Polymerase Chain Reaction, com detecção do vírus causadores de SG e SRAG como SARS-CoV2, Influenza ou Vírus sincicial respiratório) ou Imunológico (teste rápido ou sorologia clássica para detecção de anticorpos, com resultado positivo para anticorpos IgM e/ou IgG em amostra coletada após o sétimo dia de início dos sintomas).(6)
2. Por critério clínico epidemiológico: caso suspeito de SG ou SRAG com: histórico de contato próximo ou domiciliar, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado laboratorialmente para COVID-19 e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica.(6)


PROPEDÊUTICA LABORATORIAL
Para a comprovação diagnóstica, o exame de reação em cadeia da polimerase em tempo real para SARS-COV-2 (RT-PCR) utilizando material proveniente de swab nasal ou oral ou aspirado de nasofaringe é o método mais conclusivo até o momento, devendo ser coletado até o 3º e 7º dia do início dos sintomas.(6) As amostras deverão ser guardadas em geladeira (4 a 8ºC) e deverão ser encaminhadas em até 24 - 48h após a coleta.
As pesquisas de anticorpos, incluindo a imunoglobulina M (IgM) e a imunoglobulina G (IgG), podem permitir a avaliação sorológica. A IgM aparece mais precocemente, podendo ser detectada após 3 a 7 dias do início dos sintomas. Em seguida, as titulações da IgM diminuem, enquanto as de IgG aumentam rapidamente. A titulação da IgG durante a fase de recuperação pode aumentar 4 vezes ou mais em comparação à fase aguda.(6)
Nos quadros graves, alguns exames devem ser acrescentados: pesquisa para influenza, oximetria de pulso, gasometria arterial (avaliar presença de hipercarbia ou acidose), tomografia (CT) de tórax, glicemia, ureia e creatinina, bilirrubina total e frações, D-dímero, hemograma, coagulograma (TP e TTPa), marcadores inflamatórios (procalcitonina sérica e/ou proteína C-reativa), troponina sérica e lactato desidrogenase sérica. Aumento da proteína C-reativa e linfopenia evidenciada em hemograma são as alterações mais comuns observadas em exames laboratoriais.(7)
Caso exames de imagem como radiografia e tomografia de tórax sejam considerados necessários, deverão ser realizados prontamente. A radiografia de tórax poderá ser realizada com a proteção abdominal, sem repercussão ao feto. Destaca-se que a radiação emitida durante o Raio-X de tórax (0.0005–0.01 mGy) ou uma TC de tórax (0.01–0.66 mGy) são muito inferiores às doses consideradas teratogênicas. A gestante deve ser orientada sobre os riscos e benefícios do exame. A ultrassonografia pulmonar, quando disponível, pode ser uma alternativa rápida para complementação diagnóstica.(14)
O exame de imagem não deve ser usado como rastreio ou para o diagnóstico inicial por imagem do COVID-19. Seu uso deve ser reservado para pacientes hospitalizados, sintomáticos ou em situações clínicas específicas.(6,7) As radiografias do tórax tipicamente mostram opacidades de espaço aéreo multifocais de modo similar a outras infecções por influenza, SARS, MERS e H1N1. Os achados da radiografia de tórax são tardios em comparação com a TC de tórax. Na TC, as anormalidades pulmonares na infecção pelo COVID-19 são opacidades com atenuação em vidro-fosco periféricas, focais ou multifocais, e bilaterais, na maioria dos casos. Com a progressão da doença, entre 9 e 13 dias, há o aparecimento de lesões com padrão de pavimentação em mosaico e consolidações.(2)


TRATAMENTO DA COVID-19
Até o momento não dispomos de um tratamento comprovadamente eficaz para a COVID-19 ou que seja específico para gestantes.(7, 14)
Deve-se levar em consideração os diagnósticos diferenciais pertinentes ao caso e o adequado manejo clínico. O fosfato de Oseltamivir tem uso amplamente recomendado na fase inicial das síndromes gripais em gestantes.(7)
A utilização de outros fármacos tem sido aventada no tratamento da COVID-19, como outros antivirais, antibióticos, corticosteroides, soro de pacientes curados, antimaláricos e antiparasitários, porém ainda carece de evidências científicas de boa qualidade para ser realizada na prática clínica. O uso de agentes terapêuticos deve ser feito após análise de risco-benefício individual, considerando o benefício potencial para a mãe e a segurança do feto.


CASOS ASSINTOMÁTICOS
Em pacientes assintomáticas e sem sintomas gripais ou respiratórios nos últimos 14 dias, e que não tenham tido contato próximo com pessoas com síndrome gripal ou suspeita de infecção por SARS¬CoV-2 no mesmo prazo, manter os cuidados habituais durante a internação.


CUIDADOS GERAIS COM CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS:
Em consultas de pronto-atendimento, toda gestante ou parturiente e seu acompanhante devem ser triados para casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 logo no início do atendimento.
As pacientes suspeitas ou confirmadas, bem como seu acompanhante, devem imediatamente receber máscara cirúrgica, que deve ser trocada sempre que estiver úmida, orientadas quanto à etiqueta da tosse e higiene das mãos. Além disso, devem permanecer isoladas, com precaução de contato.(6, 7)
Recomenda-se a implementação de precauções padrão aos profissionais para o cuidado de todos os pacientes, com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, como máscara cirúrgica, luvas, óculos, protetor facial, gorro e avental. Antes e após o contato com o paciente ou com superfícies próximas a ele, deve-se higienizar as mãos com álcool 70% ou realizar a lavagem das mãos com água e sabão. Durante a realização de procedimentos que produzem aerossóis, a equipe de saúde deve utilizar também as máscaras N95/PFF2, com protetor facial.(6, 7)
Durante o trabalho de parto, deve haver avaliação contínua de saturação de oxigênio (SatO2 por oximetria de pulso) e controle horário de sinais vitais. Caso ocorra piora do quadro, com febre/hipotermia, dispneia, dificuldade para respirar, batimentos de asas de nariz, cianose, tiragens intercostais, frequência respiratória >24 rpm, frequência cardíaca >125 bpm, Sat O2 <95%, hipotensão, oligúria, leucopenia, plaquetopenia, irritabilidade, ou confusão mental), solicitar avaliação da equipe de medicina intensiva e implementar as medidas necessárias de suporte.(6, 7)


LOCAL DO PARTO
Nenhum estudo até o momento demonstrou que parto em ambiente não hospitalar seja mais seguro em decorrência da pandemia. A FEBRASGO reforça que o ambiente hospitalar é o mais adequado para diminuir a morbimortalidade materna e perinatal, inclusive em gestantes assintomáticas e de risco habitual. As maternidades e hospitais adotam normas de segurança e cuidados específicos para redução do risco de transmissão de doenças. É importante salientar que pacientes suspeitas ou confirmadas para COVID-19 devem ser internadas em hospitais de referência, com maior nível de complexidade para os eventuais casos de descompensações materna e/ou fetais. Não se recomenda o parto de mulheres suspeitas ou confirmadas para Covid-19 em domicílios ou em Centros de Parto Normal (CPN).


PRESENÇA DE ACOMPANHANTES, VISITANTES E DOULAS
O objetivo é diminuir ao máximo o número de pessoas circulando em ambiente hospitalar. A presença de acompanhante será permitida conforme regras de cada instituição, sendo recomendável que seja no máximo um por paciente durante toda internação, com idade entre 18 e 59 anos, sem sintomas gripais e nem contato com indivíduos com sintomas gripais nos últimos 14 dias que antecedem a internação, residir no mesmo domicílio que a parturiente e não possuir doenças crônicas. O acompanhante deve utilizar máscara cirúrgica e orientado quanto aos cuidados gerais de contato e higienização.
Devido ao isolamento social preconizado, não é recomendada a presença de doulas, fotógrafos e visitantes durante a internação hospitalar, pois o aumento do número de pessoas circulando aumenta os riscos de contaminação dessas pessoas, de pacientes internadas e da equipe de saúde.


MOMENTO E VIA DO PARTO
O momento e a via de parto, na maioria dos casos, não devem ser determinados pela infecção materna por SARS-CoV-19. É necessária uma avaliação multidisciplinar, considerando estado geral da paciente, idade gestacional e vitalidade fetal. Para as mulheres com suspeita ou confirmação de COVID-19 no início da gravidez que se recuperam, nenhuma alteração na idade gestacional de resolução é recomendada. Para mulheres com suspeita ou confirmação de COVID-19 no terceiro trimestre que ainda não se recuperaram, é razoável tentar adiar o parto (se condições maternas e fetais permitirem) até que um resultado negativo seja obtido na tentativa de evitar a transmissão para o neonato. Em geral, a infecção por COVID-19 não é uma indicação para o parto, entretanto, indica-se antecipação do parto e a realização de cesárea no caso de gestantes que evoluam com sintomas graves ou críticos. Em gestantes com boas condições clínicas, sintomas leves e feto com boa vitalidade, o parto vaginal é seguro e recomendável.(10,17,18)


TRANSMISSÃO VERTICAL
Há poucos dados na literatura para afastar com segurança a possibilidade de transmissão vertical do SARS-Cov-19. Em casos documentados de recém-nascidos (RN) infectados não ficou claro se a transmissão foi transplacentária ou pós-natal.(21) Novas evidências sugerem que a transmissão vertical seja provável, embora a proporção de gestantes afetadas e o significado para o RN ainda não seja claro. Dois relatórios publicaram evidências de IgM para SARS-COV-2 no soro neonatal ao nascimento.(10) Sabe-se que a infecção perinatal pode causar efeitos deletérios ao concepto como parto pré-termo, distúrbios de oxigenação fetal, desconforto respiratório agudo, trombocitopenia acompanhada de distúrbios da função hepática e óbito.(21)
Esse risco perinatal parece ser independentemente da via de parto. Até o momento, os estudos não demonstraram presença do vírus em leite materno e líquido amniótico, mas demonstraram sua presença em fezes, sangue e urina materna.(14, 17, 22)


INDUÇÃO DO PARTO
A indução do parto pode ser realizada quando a gestante estiver em boas condições clínicas. No período da pandemia sugere-se diminuir o período de internação hospitalar, podendo ser oferecida a associação de métodos de indução, como o método mecânico e ocitocina, para pacientes com cesárea anterior e método de mecânico e misoprostol, nas pacientes sem cesárea prévia.(17)


O PARTO OPERATÓRIO
O parto vaginal operatório não é indicado para a parturiente apenas devido à suspeita ou confirmação de COVID-19. Por outro lado, os dados disponíveis não são suficientes para contraindicá-lo caso haja necessidade de ultimar o parto por esse meio.(12, 18)


MONITORIZAÇÃO DO TRABALHO DE PARTO
Seguir vigilância rigorosa, com ausculta intermitente dos batimentos cardíacos fetais. Realizar a Cardiotocografia quando necessária e disponível.
Alterações no padrão da frequência cardíaca fetal podem ser um indicador precoce da piora da condição respiratória materna.(6)


ANALGESIA E ANESTESIA DE PARTO
A analgesia axial deve ser oferecida quando o médico assistente julgar adequado e for desejo da paciente. Não há evidências de aumento do risco de transmissão do vírus com anestesia ou analgesia raquidiana e/ou peridural. No entanto, deve-se evitar a anestesia geral já que a intubação gera aerossóis que aumentam o risco de contaminação da equipe. A analgesia farmacológica parenteral pode ser utilizada, tendo cuidado com o uso de medicações potencialmente depressoras do centro respiratório.(17)
Métodos não farmacológicos de alívio da dor devem ser ofertados, mas com cuidado para que eles não sejam compartilhados com outras pacientes.
O parto na água não deve ser realizado, pois já foi documentada a presença do SARS-CoV2 em fezes, sangue e urina.(23 - 25) Já o banho de aspersão (chuveiro) é recomendável para higiene, alívio da dor e relaxamento.(10)


MANOBRAS DE RESSUCITAÇÃO FETAL INTRA ÚTERO
Embora o oxigênio via cânula nasal não seja um procedimento de aerossol, o fato de cânula/máscara facial estarem em contato com o trato respiratório materno, o manuseio do equipamento (ligar/desligar/ajustar) aumenta a chance de contaminação da equipe.
Considerando o grande número de portadores assintomáticos e que os benefícios e possíveis danos da oxigenoterapia são controversos, especialmente quando a parturiente não é hipoxêmica, deve-se analisar criteriosamente a necessidade de oxigênio inalatório para ressuscitação fetal. Demais práticas que melhoram a perfusão uteroplacentária e a oxigenação fetal podem e devem ser realizadas.(12)


CLAMPEAMENTO OPOTURNO DO CORDÃO
A maioria dos estudos não demonstrou a presença de SARS-CoV-2 no sangue do cordão umbilical, tanto no parto normal quanto em cesáreas. Logo, orientamos aguardar de 1 a 3 minutos para o clampeamento, uma vez que não haveria maior risco de transmissão vertical, frente aos dados atuais.(13, 22, 26, 27)


PELE À PELE
Não é recomendado o contato pele a pele em pacientes com COVID-19, pois pode haver um contato importante do RN com secreções maternas. O neonato não deve ser posicionado no abdome ou tórax materno.(22) Estudos já demonstraram a presença do RNA da SARS-CoV-2 em amostras de sangue, urina e fezes.(10, 17). Por esse motivo é recomendável a secagem e aquecimento do RN seguidas pelo banho.


CONSIDERAÇÕES SOBRE MEDICAÇÕES DURANTE A GESTAÇÃO

Vale destacar alguns aspectos de medicações frequentemente utilizadas durante assistência obstétrica:
1. Tocolíticos:
Em mulheres com suspeita ou confirmação de COVID-19, os tocolíticos de escolha são nifedipina ou atosibano. A opção por indicar a tocólise deve ser individualizada conforme quadro clínico da gestante, idade gestacional e viabilidade fetal. Os demais tocolíticos estão contraindicados, pelos potenciais efeitos colaterais.(17)
2. Ácido acetilsalicílico profilático:
Devido à elevada prevalência de pré-eclâmpsia em nossa população e a redução de seu risco com o uso de baixa dose de aspirina durante a gravidez, tal medicação pode continuar a ser utilizada em pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19.(17, 18)
3. Corticosteroides:
Os benefícios do uso de corticosteroides para maturação pulmonar, em fetos entre 24 e 34 semanas, com risco de parto pré-termo dentro de 7 dias, são bem estabelecidos e resultam em redução importante da morbimortalidade neonatal. Portanto, nessas situações devem continuar a ser administrados. Modificações no atendimento a essas pacientes podem ser individualizadas, pesando os riscos eventuais à gestante e benefícios neonatais. Os efeitos da administração de corticosteroides para profilaxia de complicações na prematuridade tardia ainda não estão bem estabelecidos e não devem ser utilizados em pacientes com suspeita ou confirmação de COVID-19.(17, 18, 28)
4.Profilaxia para estreptococo do grupo B:
A coleta do swab para pesquisa do estreptococo do grupo B deve ocorrer conforme indicado durante o período habitualmente recomendado, de 35 a 37 semanas e 6 dias de idade gestacional. O uso de antibiótico profilático para diminuição do risco de sepse neonatal segue conforme as orientações da FEBRASGO.
5. Sulfato de Magnésio:
O sulfato de magnésio deve ser usado conforme suas indicações habituais na presença de hipertensão grave e como forma de profilaxia da eclâmpsia. Seu uso para neuroproteção do recém-nascido na prematuridade extrema (parto abaixo de 32 semanas) também segue conforme orientações da FEBRASGO. Não há dados relatados sobre o impacto do sulfato de magnésio sobre a COVID-19. No entanto, dadas as possíveis complicações respiratórias com o uso de sulfato de magnésio, este deve ser efetuado criteriosamente nos casos com sintomas respiratórios graves. A equipe de saúde deve estar atenta aos sinais de intoxicação e manter vigilância rigorosa.(12)
6.Heparina profilática:
Evidências sugerem a ocorrência de trombose microvascular em pacientes gravemente doentes com COVID-19, embora um aumento na incidência de trombose de grandes vasos não foi demonstrado. A profilaxia para tromboembolismo venoso geralmente é indicada em pacientes graves internadas. (17)
Para gestante com COVID-19 e com outros fatores de risco para eventos tromboembólicos já conhecidos é recomendável utilizar heparina em dose profilática, dentro dos protocolos já estabelecidos.(17)


AMAMENTAÇÃO
Considerando os inúmeros benefícios da amamentação e a ausência, até o momento, de transmissão do SARS-CoV-2 por essa via, recomendamos o início e a manutenção do aleitamento materno, desde que a paciente esteja em boas condições clínicas. Ressalta-se que precauções deverão ser adotadas: higienização correta das mãos, o uso de máscara cirúrgica pela lactante durante todo o tempo, evitando falar e lavagem das mãos entre as mamadas.(10, 22, 30, 31). Caso a mãe esteja em UTI e deseje amamentar, recomenda-se que o seu leite seja extraído e ofertado ao RN. Em caso de condições maternas graves, cuidado deve ser tomado para que não haja ingurgitamento mamário. Se necessárias, ordenhas devem ser realizadas.


CUIDADOS NO ALOJAMENTO CONJUNTO E ALTA HOSPITALAR
Salvo alguma intercorrência, como o agravamento das condições de saúde maternas, é perfeitamente possível que mãe e filho permaneçam em sistema de alojamento conjunto até a alta hospitalar. Mas, diversos cuidados devem ser estabelecidos.
A paciente com síndrome gripal e/ou COVID-19 suspeita ou confirmada deverá permanecer em leito isolado, em distância de pelo menos 2 metros do berço, o tempo todo de máscara cirúrgica, que deve ser trocada a cada duas horas e sempre que umedecer, lavar as mãos com frequência e sempre antes de tocar o RN. É importante que no local não sejam realizados procedimentos geradores de aerossol, que aumenta o risco de contaminação.(32) A alta hospitalar deve ser o mais precoce possível, respeitando as condições clínicas do RN e da puérpera, podendo ser em 24 horas para parto vaginal e 48 horas para cesariana.


ABORTO
Os casos devem ser cuidadosamente analisados e individualizados para que a paciente não corra riscos desnecessários ao ter seu tratamento postergado, mas também tenha a menor exposição possível ao ambiente hospitalar. Em pacientes assintomáticas com aborto retido a conduta expectante pode ser oferecida, por até 4 semanas, caso a paciente consinta e compreenda os riscos e benefícios envolvidos.
Quando necessários os procedimentos de aspiração intra-útero ou curetagem devem ser realizados, sendo que a alta deverá ser o mais precoce possível.


REFERÊNCIAS
1. McIntosh K. Coronavirus disease 2019 (COVID-19): Epidemiology, virology, clinical features, diagnosis, and prevention. Acesso em: 23/04/2020. Disponível em: https://www.uptodate.com/contents/coronavirus-disease-2019-covid-19-epidemiology-virology-clinical-features-diagnosis-and-prevention
2. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Nota Técnica GVIMS/GGTES/ANVISA N. 04/2020. Orientações para serviço de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (SARs-CoV-2). Acesso em: 20/04/2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/Nota+T%C3%A9cnica+n+04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28
3. World Health Organization. Director-General's remarks at the media briefing on 2019-nCoV on 11 February 2020. Acesso em: 20/04/2020. Disponível em: https://www.who.int/dg/speeches/detail/who-director-general-s-remarks-at-the-media-briefing-on-2019-ncov-on-11-february-2020
4. World Health Organization. Coronavirus disease (COVID-19) Pandemic. Acesso em 23/04/2020. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019.
5. Ministério da Saúde. Coronavírus: 25 mortes e 1.546 casos confirmados. Acesso em 19/04/2020. Disponivel em: https://www.saude.gov.br/noticias/agencia-saude/46573-coronavirus-25-mortes-e-1-546-casos-confirmados.
6. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE). Diretrizes para Diagnóstico e Tratamento da COVID-19. Versão 3. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/18/Diretrizes-Covid19.pdf
7. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Protocolo de manejo clínico da Covid-19 na Atenção Especializada. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: https://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2020/April/14/Protocolo-de-Manejo-Cl--nico-para-o-Covid-19.pdf
8. Favre G, Pomar L, Qi X, Nielsen-Saines K, Musso D, Baud D. Guidelines for pregnant women with suspected SARS-CoV-2 infection. Lancet Infect Dis. 2020. doi: 10.1016/S1473-3099(20)30157-2
9. Liang, H. and Acharya, G. (2020), Novel corona virus disease (COVID‐19) in pregnancy: What clinical recommendations to follow?. Acta Obstet Gynecol Scand, 99: 439-442. doi: 10.1111/aogs.13836
10. Royal College of Obstetricians & Gynaecologits. Coronavirus (COVID-19) Infection in Pregnancy. Information for healthcare Professionals. Version 6. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: rcog.org.uk/globalassets/documents/guidelines/2020-04-03-coronavirus-covid-19-infection-in-pregnancy.pdf.
11. Schwartz DA, Graham AL. Potential Maternal and Infant Outcomes from (Wuhan) Coronavirus 2019-nCoV Infecting Pregnant Women: Lessons from SARS, MERS, and Other Human Coronavirus Infections. Viruses. 2020 Feb 10;12(2):194. doi: 10.3390/v12020194.
12. Boelig RC et al. Labor and Delivery Guidance for COVID-19. American Journal of Obstetrics & Gynecology MFM (2020). Acesso em 19/04/2020. Disponível em: https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S2589933320300409?via%3Dihub doi: 10.1016/j.ajogmf.2020.100110
13. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. NOTA TÉCNICA N. 7/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS. Acesso em 21/04/2020. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/notatecnicagestantes72020COCAMCGCIVIDAPESSAPSMS03abr2020COVID-19.pdf
14. Associação de Ginecologistas e Obstetras de Minas Gerais (SOGIMIG). Coronavirus na Gravidez: Considerações e Recomendações. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: http://www.sogimig.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Sogimig-Orienta%C3%A7%C3%B5es-sobre-Covid-19-1.pdf
15. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Coronavírus - Perguntas e respostas. Acesso em: 20/04/2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/coronavirus/faq
16. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). 2019 Novel Coronavirus – Symptoms. Acesso em 21/4/2020. Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov
17. Vincenzo B. Coronavirus disease 2019 (COVID-19): Pregnancy issues. Acesso em 20/04/2020. Disponível em: https://www.uptodate.com/contents/coronavirus-disease-2019-covid-19-pregnancy-issues?search=covid%20pregnan-cy&source=search_result&selectedTitle=2~150&usage_type=de-fault&display_rank=2#H3682062658.
18. The American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). COVID-19 FAQs for Obstetrician-Gynecologists, Obstetrics. Acesso em 23/04/2020. Disponivel em /www.acog.org/clinical-information/physician-faqs/covid-19-faqs-for-ob-gyns-obstetrics.
19. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. NOTA TÉCNICA N. 12/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS. Acesso em 21/04/2020. Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/NT_N_12_2020_COSMU_CGCIVI_DAPES_SAPS_MS.pdf
20. Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR). Recomendações de uso de métodos de imagem para pacientes suspeitos de infecção pelo COVID-19. Acesso em: 20/04/2020. https://cbr.org.br/wp-content/uploads/2020/03/CBR_Recomenda%C3%A7%C3%B5es-de-uso-de-m%C3%A9todos-de-imagem_16-03-2020.pdf
21. Zhu H, Wang L, Fang C. Clinical analysis of 10 neonates born to mothers with 2019-nCoV pneumonia. Transl Pediatr. 2020;9:51–60. doi: 10.21037/tp.2020.02.06
22. Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). Recomendações para Assistência ao Recém-Nascido na Sala de Parto de Mãe com COVID-19 Suspeita ou Confirmada - Atualização. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: https://www.sbp.com.br/fileadmin/user_upload/22422d-NAlerta-Assist_RN_SalaParto_de_mae_com_COVID-19.pdf
23. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Primária à Saúde. NOTA TÉCNICA N. 9/2020-COSMU/CGCIVI/DAPES/SAPS/MS. Acesso em 21/04/2020. Disponível em: https://portaldeboaspraticas.iff.fiocruz.br/wp-content/uploads/2020/04/SEI_MS-0014382931-Nota-Tecnica_9.4.2020_parto.pdf
24. Liu W, et al. Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) During Pregnancy: A Case Series. Preprints. 2020. Acesso em 21/04/2020. Disponível em: https://www.preprints.org/manuscript/202002.0373/v1
25. Wang D, et al. Clinical Characteristics of 138 Hospitalized Patients With 2019 Novel Coronavirus–Infected Pneumonia in Wuhan, China. JAMA. 2020;323(11):1061–1069. doi:10.1001/jama.2020.1585
26. Chen H, et al. Clinical characteristics and intrauterine vertical transmission potential of COVID-19 infection in nine pregnant women: a retrospective review of medical records. Lancet. 2020 Mar 7;395(10226):809-815. doi: 10.1016/S0140-6736(20)30360-3.
27. Fan C, et al. Perinatal Transmission of COVID-19 Associated SARS-CoV-2: Should We Worry?, Clinical Infectious Diseases, ciaa226, https://doi.org/10.1093/cid/ciaa226
28. World Helath Organization (WHO). Clinical management of severe acute respiratory infection (SARI) when COVID-19 disease is suspected: interim guidance. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/clinical-management-of-novel-cov.pdf
29. U.S. Department of Health & Human Services. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Considerations for Inpatient Obstetric Healthcare Settings. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/inpatient-obstetric-healthcare-guidance.html
30. Mariani C. Nótula complementar sobre COVID-19 e Aleitamento Materno. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: https://www.febrasgo.org.br/pt/covid19/item/957-notula-complementar-sobre-covid-19-e-aleitamento-materno
31. Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Coordenadoria de Controle de Doenças. Nota Técnica 03. Manejo do Cíclo Gravídico Puerperal e Lactação - COVID-19. Acesso em 19/04/2020. Disponível em: http://saude.sp.gov.br/resources/ccd/homepage/covid-19/mortalidade-materna/e_nt-ccd-3-rep_2020_-manejo_ciclo_gravidico_puerperal_e_aleitamento_covid_19.pdf
32. Schwartz D. An analysis of 38 pregnant women with COVID-19, their newborn infants and maternal-fetal transmission of SARS-Cov-2: Maternal coronavirus infections and pregnancy outcomes. Arch Pathol Lab Med. 2020 Mar 17. doi: 10.5858/arpa.2020-0901-SA.

COVID-19 em obstetrícia. O que é preciso saber?

Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização: 25/04/2020 - 11h43


Relatores:
Geraldo Duarte
Silvana Maria Quintana
Comissões Nacionais Especializadas da FEBRASGO de Assistência Pré-Natal e Doenças Infecto-Contagiosas


1. Situação atual

Em dezembro de 2019 a cidade de Wuhan, situada na região central da China registrou os primeiros casos de pacientes acometidos por infecção respiratória grave causada por um novo coronavírus até então desconhecido, o qual foi denominado temporariamente de Novo Coronavírus 2019 (nCoV-19). Convocado para definir a nomenclatura oficial desse microrganismo o International Committee on Taxonomy of Viruses, decidiu que o nome deste novo coronavírus seria Severe Acute Respiratory Syndrome – Related Coronavirus 2 (SARS-CoV-2).1 Em 11/02/2020 a World Health Organization (WHO) definiu a nomenclatura oficial para a “doença” causado por este vírus como Coronavirus Disease-2019 (COVID-19).2 A rapidez do crescimento global do número de casos dessa infecção levou a WHO a reconhecê-la como pandemia em 11/03/2020. Reafirmando seu elevado potencial de disseminação, até 24/04/2020 a COVID-19 contabilizou 2.790.986 casos diagnosticados em 185 países, com 195.920 óbitos e 781.382 pessoas recuperadas.3

Desde que a infecção COVID-19 rompeu a fronteira geográfica da China ela avançou rapidamente para outros países longe do epicentro da epidemia e em 30/01/2020, a WHO declarou alerta global de nível 3 para esta infecção.4 O primeiro caso da infecção no Brasil foi registrado na cidade de São Paulo no dia 26/02/2020.

No Brasil o número de casos da COVID-19 vem aumentando de forma alarmante e até 24/04/2020 foram confirmados 52.995 casos, com 3.670 óbitos e, felizmente, 26.573 casos recuperados.3 Considerando que o primeiro óbito ocorrido no Brasil (cidade de São Paulo) foi em 17/03/2020 é possível dimensionar que ainda estamos em uma fase da pandemia que inspira alguns cuidados, pelo menos nas grandes cidades brasileiras. No Brasil, as imagens radiológicas típicas da COVID-19 estão sendo utilizadas para considerar o caso suspeito, para iniciar eventuais terapias farmacológicas e instituir medidas de suporte avançado de vida. No entanto, não estão sendo utilizadas para considerar como “caso” nas estatísticas oficiais.

Do início da pandemia até o momento, várias estratégias profiláticas foram adotadas pelo Ministério da Saúde do Brasil para o pronto reconhecimento de possíveis casos da infecção pelo SARS-CoV-2. Também houve a instalação do Centro de Operações de Emergência, o reconhecimento desta infecção como Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) e Nacional (ESPIN)5,6, a publicação dos 11 primeiros Boletins Epidemiológicos e a elaboração de protocolo assistencial. Iguais esforços foram verificados nas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde no país como um todo.

2. Agente etiológico

Sabe-se que os coronavírus formam uma grande família viral e são assim denominados em decorrência das espículas presentes na sua superfície (proteína S), dando-lhe o aspecto de coroa quando vistos ao microscópio eletrônico. Seu espectro fisiopatológico é vasto, causando desde um resfriado comum até síndromes respiratórias graves7. Várias epidemias de doenças causadas por coronavírus já foram registradas em humanos e animais, com gravidade variável e na maioria delas de caráter limitado geograficamente. Previamente a 2019, duas epidemias de maior gravidade relacionadas com os coronavírus foram observadas. A primeira delas ocorreu na China em 2002 e caracterizou-se por graves infecções respiratórias causadas pelo Severe Acute Respiratory Syndrome – Coronavirus, sendo nomeado de SARS-CoV8. O segundo pico epidêmico de Síndrome Respiratória Aguda e Severa causado por um coronavírus ocorreu no Oriente Médio em 2012 e o vírus foi denominado Middle East Respiratory Syndrome – Coronavirus (MERS-CoV)9.

O SARS-CoV-2 é um RNA vírus pertencente à família coronaviridae e da linhagem C do gênero Betacoronavirus.1,10 Segundo as informações do Centro de Controle e Prevenção (CDC) de Doenças da China, o SARS-CoV-2 é o resultado de recombinações virais que lhe facultaram a capacidade de quebrar a barreira biológica e escapar do ciclo animal-animal, passando a infectar também seres humanos. Isto o caracteriza como uma zoonose que, hipoteticamente, tem o morcego como o hospedeiro primário.11 Entretanto, a transmissão entre humanos é que potencializa a característica epidêmica da infecção causada pelo SARS-CoV-2,12 a exemplo das epidemias causadas tanto pelo SARS-CoV quanto pelo MERS-CoV.8,9

Recentes estudos tem demonstrado que pelo menos três variantes do SARS-CoV-2 já foram identificadas (A, B e C).10 Com base nestas informações, no Brasil a variante C é a mais prevalente e guarda elevado grau de proximidade genômica com a variante que predominou e ainda predomina na Itália.13

3. Período de incubação, transmissão e fisiopatologia da infecção

De acordo com as ponderações do CDC americano, o período de incubação do SARS-CoV-2 para a infecção entre humanos varia de 2 a 14 dias.14 Este tem sido o padrão que orienta o período de quarentena de pessoas suspeitas de estarem infectadas ou doentes.

Do ponto de vista epidemiológico é fundamental a determinação das formas de disseminação viral para se organizar as estratégias de enfrentamento. Considerando as orientações do CDC e do MS a forma de disseminação mais efetiva do SARS-CoV-2 é por meio de secreções e excreções respiratórias veiculadas direta ou indiretamente por: espirro, tosse, contato pessoal direto ou próximo com pessoa infectada (< 1-2 metros em sala fechada, sem equipamento de segurança), colocar objeto contaminado à boca, olhos ou nariz (fômites), levar a mão à boca antes de higienização adequada principalmente após cumprimentar pessoas infectadas ou tocar em superfícies ou objetos contaminados. Sobre a distância considerada como de risco para a contaminação por este vírus ainda não existe consenso, visto que a WHO considera 1 metro, enquanto o Ministério da Saúde e o CDC consideram 2 metros.6,15

A comprovação de que o complexo SARS-CoV-2/ proteína S ativada (superfície viral) usa com muita eficiência o receptor da enzima conversora de angiotensina 2 (ACE2) para entrar nas células do sistema respiratório dá subsídios para entender a disseminação rápida do SARS-CoV -2 entre humanos (confirma a via aérea como via de entrada) e a gravidade dos casos visto que a concentração destes receptores é elevada nos pulmões.16,17 Saber deste mecanismo da infecção é fundamental para indicar alvos alternativos de terapia, seja inibindo farmacologicamente os receptores ACE1/ACE2 ou mesmo inativando a proteína S com anticorpos monoclonais gamaglobulina hiperimune ou derivados plasmáticos de pessoas previamente infectadas e recuperadas.18

Até o momento já foram propostas varias hipóteses para explicar como o o SARS-CoV-2 desenvolve sua fisiopatologia, utilizando mecanismos biomoleculares diretos ou indiretos. Não há dúvidas de que ele causa dano direto das células do trato respiratório inferior promovendo quadros respiratórios de intensidade variável, ao mesmo tempo em que promove intensa resposta inflamatória sistêmica aguda causando graves efeitos nocivos à função respiratória.19 Juntam-se a estes efeitos danosos do vírus os fenômenos tromboembólicos e a possível retirada do radical heme da hemoglobina por ação viral, reduzindo objetivamente a eficiência da oxigenação, visto que este radical é que transporta o oxigênio. Esta ação viral poderia explicar o fato de que alguns pacientes intubados não respondem a elevadas concentrações de oxigênio.20 Quase que diariamente são descritas novas informações sobre a fisiopatologia deste vírus.

4. Manifestações clínicas

O quadro clínico da COVID-19 é bastante variável, visto que muitos pacientes infectados podem ser assintomáticos. Dentre os sintomáticos a febre e a tosse são os principais sintomas, mas a paciente também pode apresentar congestão nasal, coriza, dispneia de intensidade progressiva, dor torácica, sinais de baixa oxigenação por insuficiência respiratória e choque nos casos de pior evolução.5,12 Mais recentemente, foi verificado que os pacientes também apresentam maior frequência de manifestações gastrointestinais, lideradas pela diarreia. Com o aparecimento das complicações, obviamente as manifestações clínicas serão diferentes.15,21

5. Diagnóstico laboratorial

Até o momento os exames sorológicos ajudam pouco na crise aguda, pois ainda não houve tempo para formação dos anticorpos. Além disso, os testes disponíveis ainda apresentam algumas deficiências em termos de sensibilidade. Após acertarem estes problemas técnicos, as provas séricas serão uma boa alternativa para o cuidado e eventual triagem no futuro. Até o presente momento, na fase aguda da COVID-19, o diagnóstico laboratorial é realizado por meio da reação de RT-PCR e as amostras coletadas até o sétimo dia do aparecimento da doença.6,22,23 Para esta coleta o profissional de saúde deverá utilizar: máscara N95, protetor facial, luvas de procedimento, avental descartável, óculos e gorro.

As amostras deverão ser guardadas em geladeira (4 a 8ºC) e deverão ser encaminhadas dentro de 24-48h após a coleta para o laboratório de referência de cada região. Nos finais de semana ou feriados prolongados, as amostras respiratórias deverão ficar guardadas em freezer a (-)70ºC. A embalagem de transporte das amostras respiratórias deverá seguir os regulamentos de remessa para Substância Biológica UN3373 Categoria B, contendo gelo.6

6. Definição de caso suspeito, provável ou diagnóstico da COVID-19

A confirmação de dispersão comunitária do SARS-CoV-2 no Brasil alterou as definições operacionais para a saúde pública nacional que se estendeu a alguns estados, municípios, hospitais e serviços especializados6,24-27. Levando em consideração as variáveis referidas, orienta-se trabalhar com três cenários para considerar um caso como suspeito, provável ou confirmado da COVID-19, conforme descritas no Quadro 1.

Quadro 1. Definição de caso suspeito ou provável e diagnóstico de COVID-19

6.1. Caso suspeito

6.2. Caso provável

#Definição de contato próximo: Contato com paciente suspeito de infecção pelo COVID-19 a uma distância menor que 2 metros, em ambiente fechado e sem equipamento de proteção individual (EPI). Este tipo de contato pode incluir morar, cuidar ou compartilhar área ou sala de espera de atendimento médico ou ainda ter contato direto com fluidos corporais.

6.3. Caso confirmado de COVID-1924

• Laboratorial: Caso suspeito ou provável (cenários 1, 2 ou 3) com resultado positivo em RT-PCR;

• Clínico-epidemiológico: Caso suspeito ou provável (cenários 1, 2 ou 3) com histórico de contato próximo ou domiciliar com caso confirmado laboratorialmente por COVID-19, que apresente febre ou pelo menos um dos sinais ou sintomas respiratórios, nos últimos 14 dias após o contato, e para o qual não foi possível realizar a investigação laboratorial específica. Considera-se este como diagnóstico para as medidas assistenciais, mas ainda não entra nas estatísticas de casos confirmados, que ainda demandam diagnóstico laboratorial.

6.4. Critérios de gravidade da infecção COVID-19: Para definição de caso grave a gestante deve apresentar pelo menos uma das alterações citadas a seguir:

a. Frequência respiratória ≥ 24 IRPM

b. Saturação de O2 < 93%

c. Sem melhora da saturação de O2 apesar da oferta de oxigênio

d. Hipotensão arterial

e. Alteração do tempo de enchimento capilar

f. Alteração do nível de consciência

g. Oligúria

Atenção: A presença de aumento da frequência respiratória ou a redução da saturação de O2 (itens “a” e “b”) são critérios de internação hospitalar. Os itens de “c” até “g” são considerados critérios para internação em leito de terapia intensiva.

(Fonte: Recomendações da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Resolução SS-28 de 17/03/2020).24,25,27

6.5. Notificação à vigilância epidemiológica

Todos os casos suspeitos deverão ser notificados aos serviços de vigilância de forma imediata às autoridades sanitárias, comunicando o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar da instituição como passo inicial. Segundo a hierarquia do SUS, se a secretaria de saúde do estado ou município dispor de estrutura e fluxos para receber as notificações de emergências epidemiológicas e casos suspeitos do novo coronavírus, inclusive nos finais de semana, feriados e período noturno, o profissional deverá notificar, preferencialmente, as vigilâncias locais durante o expediente ou o Controle de Vigilância Epidemiológica do estado nos dias e horários excepcionais.6

7. Precauções

As precauções para reduzir o risco da infeção pelo SARS-CoV-2 se dividem em três grupos como a seguir: precaução padrão, precaução de contato e precaução respiratória. 6,24

7.1. Precaução padrão

• Evitar contato próximo com pessoas apresentando infecções respiratórias agudas;

• Lavar frequentemente as mãos (pelo menos 20 segundos), especialmente após contato direto com pessoas doentes ou com o meio ambiente e antes de se alimentar. Se não tiver água e sabão, use álcool em gel 70%, caso as mãos não tenham sujeira visível;

• Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;

• Higienizar as mãos após tossir ou espirrar;

• Usar lenço descartável para higiene nasal;

• Cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir (etiqueta respiratória);

• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, pratos, copos ou garrafas;

• Manter os ambientes bem ventilados

7.2. Precaução de contato

• Luva de procedimento;

• Avental;

• Óculos de proteção;

• Degermação de superfícies e materiais contaminadas (álcool, cloro, alguns fenóis, iodóforos e quaternário de amônio).

7.3. Precaução respiratória

• Máscara cirúrgica;

• Máscara N95

Ao atender um caso suspeito ou confirmado da COVID-19 deve ser oferecida máscara cirúrgica ao paciente e o atendimento deve considerar o uso de avental e luvas de procedimento.6,24 A máscara cirúrgica para o paciente parece ser suficiente visto que a disseminação viral se faz por gotículas. Para a equipe profissional está indicado uso de equipamentos de proteção individual (EPI), incluindo óculos, máscara N95, protetor facial, avental e gorro.

O uso ou não de máscaras cirúrgicas pelo profissional de saúde no atendimento de pacientes sem sintomas ou sinais da COVID-19 passou por um período de muita discussão. Na verdade, esta dissonância deriva mais da indisponibilidade da máscara do que dúvidas quanto à sua proteção, mesmo que relativa. Atualmente, foi vencida esta discussão atávica e o uso de máscaras foi liberado e considerado obrigatório até fora do ambiente hospitalar.

Relembra-se, no entanto, que a regra de ouro na contenção da pandemia do SARS-CoV-1, a melhor estratégia continua sendo a higienização das mãos (água e sabão, álcool gel) e degermação de superfícies e materiais contaminadas (álcool, cloro, alguns fenóis, iodóforos e quaternário de amônio).6,15,27

8. Tratamento

Até o momento, nenhum agente antiviral específico ou imunoterápico (ativo ou passivo) está disponível para o tratamento da infecção COVID-19, a não ser em protocolos de pesquisa. As tentativas de uso de antivirais (lopinavir/ritonavir, ribavirina, ivermectina, nitazoxanida, remdesivir, entre outros) ainda não foram liberados para uso.

O tratamento farmacológico para gestantes dependerá, obviamente, de uma discussão multidisciplinar, incluindo, entre outros, a presença de infectologistas. Ainda que não exista consenso e, claro, limites para sua indicação de forma protocolar pela FEBRASGO, existem protocolos28 que preconizam em gestantes com quadros graves (ver item 6.5.), o emprego inicial de Hidroxicloroquina e Azitromicina. Incluem-se aqui as gestantes, parturientes e puérperas.

Para tratar as complicações tromboembólicas está indicado o uso da heparina. A imunoglobulina hiperimune ou plasma (ainda em estudo no Brasil) seria útil pois inibiria a entrada do vírus na célula. O uso de corticosteroides está indicado na segunda fase da doença caracterizada pela reação inflamatória sistêmica.19,29,30 A crítica aos protocolos atuais é o início tardio do tratamento, quando o vírus já deflagrou a resposta inflamatória, a qual é muito mais grave para gestantes em decorrência de suas adaptações fisiológicas inerentes ao processo gestacional. Ressalta-se ainda que é fundamental lembrar as orientações da WHO no sentido de que as manifestações clínicas da infecção pelo COVID-19 são parecidas tanto com a pneumonia causada pelo H1N1 quanto por bactérias atípicas, em alguns casos a opção pelo tratamento empírico destas afecções torna-se necessário, pelo menos até que o diagnóstico diferencial seja possível e seguro. Optando-se por esta alternativa, a ceftriaxona e a azitromicina são as opções indicadas.6,28

9. Prognóstico geral

Segundo as informações epidemiológicas a taxa de mortalidade do SARS-CoV-2 é de 2,1%, mais baixa do que os 9,6% referida para o SARS-COV e os 34% do MERS-CoV.21 No entanto, sua taxa de infectividade parece ser mais elevada do que dos outros dois vírus aqui apontados.

10. Atestados

Para gestantes que precisam de afastamento de suas atividades laborais por indicação médica de isolamento domiciliar ou ambientes com risco para a COVID-19 os códigos do CID 10 que podem ser utilizados são: B34.2 - Infecção por coronavírus de localização não especificada; Z35.7 – Supervisão de gravidez de alto risco devido a problemas sociais; ou Z20 – Contato com e exposição a doenças transmissíveis.

11. Aspectos obstétricos e perinatais da COVID-19

Sobre os aspectos obstétricos da infecção COVID-19 é necessário considerar que esta é uma doença de aparecimento recente, não havendo conhecimento específico definitivo sobre o assunto. Em decorrência disto, várias orientações derivam da analogia com infecções causadas por outros vírus (SARS- CoV, MERS-CoV e H1N1). As infecções causadas por estes vírus foram limitadas regionalmente, mas os poucos casos obstétricos observados (publicados), apontam a necessidade imperiosa de suporte avançado de vida para estas gestantes e prognósticos materno e gestacional comprometidos.31-33 Todos realçam também a importância dos cuidados com a dispersão do vírus.

11.1. Prognóstico materno e perinatal

Como já foi apontado, as informações sobre a COVID-19 em gestantes não são numerosas, mas significativas. Basicamente, se somarmos todas as casuísticas publicadas até o momento não chegam a uma centena de casos. Notar que as revisões publicadas até o momento repetem as mesmas casuísticas já publicadas, algumas considerando só aquelas publicações com maior número de pacientes obstétricas, outras incluindo descrição de casos. Sua avaliação deve ser cuidadosa para não termos a falsa impressão que já existe um número elevado de casos publicados. De forma geral, estas revisões concluem que a taxa de prematuridade pode chegar a 47%, morte fetal a 2,1%, morte perinatal a 7,1%. Destacam a elevada frequência de mães em estado grave com necessidade de suporte avançado de vida, mas não foi descrito nenhum óbito nestas revisões34-37. Entretanto, as revisões se referem a casuísticas de países e hospitais com avanços e recursos tecnológicos bem distintos daqueles que os países em desenvolvimento tem acesso. Na China algumas pacientes receberam cuidados com o sistema Extracorporeal membrane oxygenation (ECMO), enquanto no Brasil temos limitações para respiradores simples. Resumindo, o número de mortes entre gestantes e puérperas notificados pelas secretarias estaduais de saúde do Brasil dão a dimensão deste problema. Como não aparecem em literatura indexada a tendência é esquecê-las, mas já existem quatro mortes de gestantes e três de puérperas notificadas por estes organismos estaduais.

A seguir serão destacados os principais estudos com casuística própria. A primeira destas publicações avaliou a evolução materna e perinatal de gestantes infectadas pelo SARS-CoV-2. Foi uma avaliação retrospectiva de nove mulheres que tiveram suas gestações resolvidas em Wuhan-China. Notou-se que as manifestações clínicas nestas gestantes não foram graves e o prognóstico materno foi considerado bom. A idade variou de 27 a 40 anos e a idade gestacional variou de 36 a 38 semanas. Além de febre e pneumonia, alterações que todas as pacientes apresentaram, foram observadas complicações como pré-eclâmpsia e alteração de função hepática (um caso cada). Sobre os resultados perinatais merece destaque que não houve nenhuma morte fetal, morte neonatal ou asfixia neonatal. Quatro pacientes tiveram trabalho de parto pré-termo, mas além de 36 semanas gestacionais. Dois dos quatro recém-nascidos pré-termo tiveram peso ao nascer menor que 2500g, um deles filho da mãe que apresentou pré-eclâmpsia. Todos os nove neonatos tiveram índices de Apgar de 1º minuto acima de 8 e Apgar de 5º minuto acima de 9. Não foi detectado nenhum caso de transmissão vertical (TV) do vírus.38

Outra publicação, também da China, relata o prognóstico neonatal de 10 crianças nascidas de nove mulheres (um gemelar). O início dos sintomas ocorreu antes do parto em quatro casos e em duas os sintomas surgiram no dia do parto. Em três delas o quadro clínico manifestou-se após o parto. Em sete delas o parto foi por cesárea, nenhum aparentemente em decorrência da COVID-9. O prognóstico materno foi considerado bom, com recuperação de todas elas. Já o prognóstico perinatal não foi tão bom, apesar de não haver nenhuma criança com Indice de Apgar de 5º minuto menor que 8. A taxa de nascimentos pré-termo foi elevada e houve morte de um dos neonatos, que nasceu pré-termo e complicou com hemorragia digestiva. O exame de biologia molecular não confirmou a presença do SARS-CoV-2 em nenhum deles. Os autores informam que não houve TV nesta casuística.39

Na terceira casuística de maior número de gestantes foram avaliadas retrospectivamente 13 gestantes chinesas (hospitais fora de Wuhan-China). Três delas (23%) foram internadas com a COVID-19 durante a gravidez, mas tiveram alta em boas condições. Para estas a avaliação foi apenas gestacional. As outras dez gestantes (77%) foram avaliadas considerando o prognóstico materno, fetal e pós-natal. Todas as gestações foram resolvidas por cesariana, sendo cinco delas em situação de urgência devido a complicações na gravidez. Dentre estas cinco complicações que levaram à cesárea, três foram por sofrimento fetal agudo, um caso de ruptura prematura das membranas e um natimorto (sem especificar a causa). Seis pacientes (46%) tiveram trabalho de parto pré-termo entre 32 e 36 semanas de gestação. Uma gestante apresentou complicações respiratórias e renais, sendo necessário cuidados intensivos por tempo prolongado. Como visto, nesta casuística o prognóstico materno e perinatal foi bastante comprometido.40

Resumidamente, a biologia molecular não confirmou a presença do SARS-CoV-2 em nenhum dos recém-nascidos destas três casuísticas, portanto, nenhum caso de transmissão vertical. Também não foi encontrado o vírus nas amostras de leite e líquido amniótico que foram analisadas.

A publicação mais recente traz uma informação preocupante e significativa, visto que aponta a probabilidade de que possa haver transmissão vertical do SARS-CoV-2. Em avaliação de 33 neonatos nascidos em maternidade de Wuhan-China, três deles apresentaram positividade do RT-PCR para o vírus. Os três nasceram por parto cesárea, dois deles de termo e um com 31 semanas (o único que necessitou de ventilação mecânica e tempo prolongado de internação em ambiente de tratamento intensivo). Os três tiveram pneumonia, mas sem quadro radiológico característico de COVID-19. A evolução final foi considerada adequada, não se registrando nenhum óbito. Até o momento a TV do SARS-CoV-2 ainda não tinha sido referida e documentada com RT-PCR. A informação desta possiblidade poderá demandar algumas adequações das estratégias assistenciais. O número de casos ainda é restrito para se afirmar categoricamente que houve TV, mas é suficiente para se considerar a possibilidade.41

Até o momento não há nenhuma informação sobre o potencial do SARS-CoV-2 para causar algum tipo de malformação fetal.42

10.2. Parto

Do que se sabe até o momento o parto via vaginal continua sendo a forma mais adequada para a resolução da gravidez para gestantes portadoras da COVID-19.43-44 Para casos com insuficiência respiratória as orientações sustentam a indicação de cesárea. Nesses casos será necessário discutir o caso com o anestesista e o neonatologista, principalmente para fetos pré-termo.

10.2. Amamentação

Ainda não há consenso sobre a liberação do aleitamento natural para puérperas infectadas pelo SARS-CoV-2, mas a opinião mais prevalente até o momento é para sua liberação, com a qual concordamos. Orientação divulgada pela WHO sugere que puérperas em bom estado geral deveriam manter a amamentação utilizando máscaras de proteção e higienização prévia das mãos.6,45 Na tradução básica desta orientação a justificativa foi que “Considerando os benefícios da amamentação e o papel insignificante do leite materno na transmissão de outros vírus respiratórios, a puérpera pode amamentar desde que as condições clínicas o permitam”. Neste mesmo diapasão para liberar o aleitamento natural estão os protocolos da ACOG44 e do RCOG45. A orientação do CDC Americano inclui a puérpera nesta discussão, considerando sua vontade e sua capacidade de seguir todas as orientações de higienização e uso de máscara. Por sua vez, o protocolo Chinês é muito mais estrito, afirmando a indicação de separação do neonato da mãe e contraindicando o aleitamento natural. Segundo suas orientações para liberar o aleitamento natural só em casos que a RT-PCR para o SARS-CoV-2 esteja negativo no leite.46

11. Atendimento pré-natal, obstétrico e puerperal em tempos de COVID-19

Para o atendimento pré-natal, obstétrico ou puerperal é necessário avaliar se a paciente não apresenta nenhuma alteração que a classifique como caso suspeito, provável ou já diagnosticado como portadora da COVID-19. Teremos então basicamente dois grupos de atendimento neste período de pandemia, o de mulheres assintomáticas e o de mulheres sintomáticas.45

Um dos principais parâmetros na assistência pré-natal, obstétrica e puerperal é organizacional adequando os espaços onde estes atendimentos serão realizados. Todo o esforço deve ser dispendido no sentido de promover o atendimento de mulheres com suspeita ou diagnosticadas como portadoras da COVID-19 separadas de mulheres sem suspeita ou diagnosticada com a doença. Além do atendimento ser prestado em locais separados, orienta-se também que seja prestado por diferentes equipes. Não cumprindo este princípio, aumenta o risco de dispersão intra-hospitalar do SARS-CoV-2.

11.1. Gestantes, parturientes e puérperas sem suspeita da COVID-19

Considerando que as mulheres deste grupo não apresentam manifestações clínicas que sugiram a doença COVID-19, em qualquer destes três cenários (pré-natal, centro obstétrico e enfermaria de puerpério) não há nenhuma modificação dos protocolos locais de atendimento. O uso de máscara pela paciente e equipe de atendimento, atavicamente negado por nossas autoridades sanitárias foi liberado para uso até fora do ambiente hospitalar. As inconsistências sobre as informações a este respeito ligam-se mais às dificuldades institucionais em suprir a demanda de máscaras do que a falta de evidência de seu benefício. Continuam sendo enfatizados os cuidados com a higienização das mãos antes e depois dos atendimentos.45

Como orientação adicional às gestantes evoca-se as orientações que já são oferecidas habitualmente para profilaxia da infecção pelo H1N1, em uma “intensidade” que não cause preocupação infundada, mas assertiva o suficiente para ser incorporada pela gestante. Dentre estas orientações salienta-se evitar aglomerações, contato com pessoas febris e contato com pessoas apresentando manifestações de infecção respiratória. Repetindo: “Considerar que a higienização das mãos, evitar contato das mãos com boca, nariz ou olhos são as medidas mais efetivas contra a disseminação destas duas infecções”.45 Sabe-se que as informações são importantes e falam de estratégias simples, mas difíceis de serem efetivadas na prática por alterarem hábitos e costumes.

Publicação recente reportou que o SARS-CoV-2 estava presente na orofaringe de 13,5% de parturientes assintomáticas.47 Estes resultados aliados à dificuldade que representa para a maioria das mulheres vivenciarem o período expulsivo do trabalho de parto com a máscara no seu lugar correto fez com que no HC-FMRPUSP, o equipamento de proteção facial sobre a máscara cirúrgica fosse incluído nos recursos de proteção para a equipe responsável pela assistência ao parto. Claro que o uso deste equipamento fica na dependência da sua disponibilidade na instituição e a juízo de cada equipe.

11.2. Gestantes, parturientes e puérperas com sintomas da COVID-19

Para gestantes, parturientes e puérperas com informações epidemiológicas e ou manifestações clínicas da COVID-19 ou até com diagnóstico confirmado da infecção, a implementação de medidas de controle deve ser prioritária. Importante lembrar que nestes casos a pesquisa diagnóstica deve considerar o H1N1 como um dos principais diagnósticos diferenciais, ao lado das pneumonias bacterianas típicas e atípicas.15

Nos três cenários (pré-natal, centro obstétrico ou enfermaria de puerpério) a paciente precisa usar máscara cirúrgica. Por sua vez, o profissional que fará o atendimento deverá utilizar equipamento de proteção individual (EPI).26

11.2.1. Gestantes no pré-natal

Dentro das orientações dos planos de contenção da infecção nos hospitais estes casos deveriam ser isolados até a definição diagnóstica, que será baseada na reação de RT-PCR no material obtido por swab (nasal, orofaringe) ou lavado nasal, traqueal ou bronco-alveolar. No entanto, a falta de leitos de isolamento e a demora na obtenção dos resultados não permitem considerar a alternativa de internação e o controle domiciliar controlado assume papel de extraordinária relevância se a gestante está em boas condições de saúde e tem condições de fazer o isolamento domiciliar (entendimento sobre os cuidados, fragilidade social e financeira). Sem estas condições o caso precisa ser individualizado.26

O ideal é que estas gestantes sejam atendidas em ambiente dedicado ao atendimento de pessoas com sintomas da COVID-19, com diagnóstico firmado ou não. Durante o atendimento, com base no comprometimento sistêmico e sinais de gravidade, é que será definido se elas podem voltar para o domicílio com isolamento ou encaminhadas para locais onde sejam disponíveis os recursos para suporte avançado de vida.

Neste atendimento de pré-natal devem ser aferidos, além da avaliação do comprometimento sistêmico a evolução gestacional, aferindo coloração de mucosas, pressão arterial, presença ou não de edema, exame físico especial e exame físico obstétrico. Avaliação eletrônica da vitalidade deve ser realizada utilizando as ferramentas habituais, com degermação posterior dos equipamentos utilizados.

Nos casos em que a opção for para controle domiciliar com isolamento, uma estratégia que pode ser empregada é o controle desta situação utilizando os recursos da telemedicina. Isto possibilita avaliar se a paciente precisa voltar ao hospital antes de 14 dias (período do isolamento) por piora de algum parâmetro de saúde, ao mesmo tempo que evita retornos para controle da doença ou para sanar eventuais dúvidas. Nossa expectativa é que, após 14 dias ela possa retornar à sua rotina pré-natal. Outra situação que pode surgir é o descontrole de alguma outra doença como hipertensão arterial, sangramentos genitais ou diabetes mellitus. Se não houver sinais de gravidade decorrente diretamente da COVID-19, preferencialmente ela internará em leitos de isolamento, sob responsabilidade da equipe da obstetrícia.

Detectando-se alguma alteração clínica do seu estado de saúde referente à doença ela deverá ser avaliada por pessoal especializado para definir a necessidade de suporte avançado de vida ou uma internação com suporte de oxigênio e controle estrito será suficiente. Para esta situação a interrupção da gravidez deve ser avaliada. Lembra-se que as decisões sobre o parto de emergência e a interrupção da gravidez são desafiadoras e baseadas em fatores como: idade gestacional e condição de viabilidade e vitalidade fetal. Consultas com especialistas em obstetrícia, neonatologia, infectologia, anestesia e terapia intensiva são essenciais.43,44

O tratamento farmacológico para gestantes dependerá, obviamente, dos protocolos locais e de uma discussão multidisciplinar que incluirá, dentre outros profissionais, obstetras, infectologistas e intensivistas. Respeitando as divergências, informamos a existência de protocolos que preconizam o uso da hidroxicloroquina e da azitromicina para pacientes com critérios de gravidade, incluindo gestantes, parturientes e puérperas28 (para critérios de gravidade ver item 6.5. deste documento). No entanto, não existem dúvidas sobre o emprego inicial do oseltamivir, o qual está indicado até que seja descartada a infecção pelo H1N1. Por sua vez, a ceftriaxona também está indicada em decorrência da elevada frequência de pneumonia bacteriana associada à COVID-19. Na presença de alterações dos dímeros D, recomenda-se fortemente iniciar heparina. Intensa reação inflamatória autoriza o uso de metilprednisolona endovenosa.

11.2.2. Parturientes

Para o atendimento de parturientes com suspeita ou diagnóstico de COVID-19 a assistência obstétrica deve ser prestada em ambiente dedicado a estas mulheres. Adaptações serão necessárias, principalmente visando evitar a disseminação da infecção para outras pacientes e para a equipe de saúde. Tanto o ambiente misto quanto a equipe mista são formalmente desaconselhados. Relembra-se o uso obrigatório de máscara para a parturiente e EPI para a equipe.

O via vaginal é a preferida para estas mulheres, conduta que encontra amparo amplo na literatura.15,44,45 Está liberado o uso de misoprostol, ocitocina e analgesia de parto. Tanto no parto vaginal como na cesárea, orienta-se clampagem imediata do cordão umbilical e evitar o contato pele a pele.45 Os serviços de neonatologia orientam que o recém-nascido estará liberado para contato com a mãe após o banho.

Parturientes em situação de gravidade, considerando idade gestacional e condição de viabilidade e vitalidade fetal, a cesárea deve ser lembrada como uma opção valiosa. A discussão com especialistas em obstetrícia, neonatologia, anestesia, infectologista e terapia intensiva são extremamente importantes.43

O tratamento farmacológico para parturientes dependerá, obviamente, dos protocolos locais e de uma discussão multidisciplinar que incluirá, dentre outros profissionais, obstetras, infectologistas e intensivistas. Respeitando as divergências, informamos a existência de protocolos que preconizam o uso da hidroxicloroquina e da azitromicina para pacientes com critérios de gravidade, incluindo gestantes, parturientes e puérperas28 (para critérios de gravidade ver item 6.5. deste documento). No entanto, não existem dúvidas sobre o emprego inicial do oseltamivir, o qual está indicado até que seja descartada a infecção pelo H1N1. Por sua vez, a ceftriaxona também está indicada em decorrência da elevada frequência de pneumonia bacteriana associada à COVID-19. Na presença de alterações dos dímeros D, recomenda-se fortemente iniciar heparina. Intensa reação inflamatória autoriza o uso de metilprednisolona endovenosa.

11.2.3. Puérperas

De forma geral, se a puérpera não tem nenhum comprometimento grave decorrente da COVID-19 o período puerperal é tranquilo. No entanto, havendo indicação de tratamento para a infecção, o mesmo esquema terapêutico já referido anteriormente deve ser utilizado.

A amamentação natural com os cuidados básicos de máscara na mãe com higienização das mãos está liberada.34 Não há necessidade de separar a mãe e o recém-nascido em alojamentos diferentes. Orienta-se manter uma distância mínima de dois metros dentre a cama da mãe e o berço da criança.

Estabelecida a amamentação de forma consistente, a alta hospitalar pode ser efetivada, normalmente entre 48 a 72 horas. Neste momento é fundamental a ação da assistente social para definir as condições estruturais do domicílio desta família, visando a manutenção do aleitamento natural de forma segura. Na alta, não esquecer das orientações sobre anticoncepção, retornos de puerpério e de puericultura. Novamente, insistir no cuidado utilizando os recursos da telemedicina é uma ótima alternativa.

11.2.3. Intercorrências clínicas e obstétricas

Teoricamente, a infecção COVID-19 entre gestantes, parturientes e puérperas potencialmente pode coexistir com todas as intercorrências clínicas e obstétricas descritas em mulheres sem a infecção. Portanto, é preciso considerar alguns detalhes. O primeiro deles é que, em princípio, não se muda nenhum protocolo assistencial de conduta por causa da infecção. No entanto, é necessário algum cuidado com os detalhes como o estado do comprometimento da saúde materna, a idade gestacional e presença de comorbidades. Sem dúvidas, o principal deles é o comprometimento da saúde materna, que nos levará à tomada de decisão para a cesárea, muitas vezes sem tempo de induzir a maturidade pulmonar do feto com corticosteroides. Não que o corticoide esteja contraindicado, é a falta de tempo hábil para sua utilização. No entanto, havendo condições clínicas, está liberado o seu uso até 34 semanas. Outro detalhe bastante discutido é o uso do sulfato de magnésio, visto o risco de efeitos adversos. No entanto, tomando-se todas as precauções, o sulfato de magnésio pode ser utilizado tanto para proteção encefálica fetal (até 32 semanas) como proteção encefálica materna nas síndromes hipertensivas. Todas as interrupções de gravidez pré-termo por risco materno precisam ser tomadas de comum acordo com o anestesista e com o neonatologista.

Para gestantes em trabalho de parto pré-termo, sem contraindicação clínica materna de inibição do mesmo, nossa escolha farmacológica é pelo inibidor dos receptores de ocitocina (atosiban), visto seu excelente desempenho e o que mais se afasta do risco de efeitos adversos. Todos os outros inibidores da contração uterina apresentam um ou mais riscos potenciais que limitam sua indicação neste cenário clínico materno.

Havendo boas condições clínicas não há contraindicação à indução do trabalho de parto com os recursos farmacológicos disponíveis e nenhuma restrição para correção de eventuais hemorragias puerperais com os recursos terapêuticos disponíveis.

Reiteramos o caráter transitório das informações aqui divulgadas. Alguns dos sites aqui referenciados apresentam atualização diária globalizando as informações de forma extremamente efetiva. Deixamos aqui expresso que o compromisso e a disposição de atualizar semanalmente este texto nas plataformas em que for publicado de forma digital (esta é a terceira revisão do texto). Isto parece ser necessário pelo menos até que as pesquisas possam achar o caminho efetivo da profilaxia e ou da cura da infecção causada pelo SARS-CoV-2.

12. Bibliografia

1. Gorbalenya AE; Baker SC; Baric RS, et al. Severe acute respiratory syndrome-related coronavirus: The species and its viruses – a statement of the Coronavirus Study Group of the International Committee on Taxonomy of Viruses. BioRevxiv preprint. Acessado em 18/02/2020, no https://doi.org/10.1101/2020.02.07.937862

2. World Health Organization (WHO). Novel Coronavirus (2019-nCoV; COVID-19). Situation Report – 22. February 11, 2020. Acessado em 02/4/2020, no https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/situation-reports/20200211-sitrep-22-ncov.pdf?sfvrsn=fb6d49b1_2

3. Johns Hopkins University (JHU). Coronavirus Resource Center. Acessado em 23/04/2020, no https://coronavirus.jhu.edu/map.html

4. World Health Organization (WHO). Novel Coronavirus(2019-nCoV). Situation Report – 10. January 30, 2020. Acessado em 20/4/2020, no https://www.who.int/docs/default-source/coronaviruse/situation-reports/20200130-sitrep-10-ncov.pdf?sfvrsn=d0b2e480_2

5. Ministério da Saúde do Brasil (MS). Novo coronavírus: o que é, causas, sintomas, tratamento, diagnóstico e prevenção. Acessado em 26/03/2020, no http://saude.gov.br/saude-de-a-z/coronavirus

6. Ministério da Saúde do Brasil (MS). Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus (2019-nCoV). Acessado em 20/03/2020, no https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/fevereiro/11/protocolo-manejo-coronavirus.pdf

7. Chen N, Zhou M, Dong X, et al. Epidemiological and clinical characteristics of 99 cases of 2019 novel coronavirus pneumonia in Wuhan, China: a descriptive study. Lancet 2020; published online Jan 30. https://doi. org/10.1016/S0140-6736(20)30211-7.

8. Zhong NS, Zheng BJ, Li YM, et al. Epidemiology and cause of severe acute respiratory syndrome (SARS) in Guangdong, People’s Republic of China, in February, 2003. Lancet 2003;362:1353-358.

9. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Update: Severe respiratory illness associated with Middle East Respiratory Syndrome Coronavirus (MERS-CoV) worldwide, 2012-2013. MMWR Morb Mortal Wkly Rep. 2013;62(23):480-3.

10. Lu R, Zhao X, Li J, et al. Genomic characterization and epidemiology of 2019 novel coronavirus: implications for virus origins and receptor binding. Lancet. 2020 Jan 30. pii: S0140-6736(20)30251-8. doi: 10.1016/S0140-6736(20)30251-8. [Epub ahead of print]

11. Li Q, Guan X, Wu P, et al. Early Transmission dynamics in Wuhan - China, of novel coronavirus-infected pneumonia. N Engl J Med. 2020 Jan 29. doi: 10.1056/NEJMoa2001316. [Epub ahead of print]

12. Zhu N, Zhang D, Wang W, et al. A Novel Coronavirus from patients with pneumonia in China, 2019. N Engl J Med. 2020 Jan 24. doi: 10.1056/NEJMoa2001017. [Epub ahead of print]

13. Forster P, Forster L, Renfrew C, Forster M. Phylogenetic network analysis of SARS-CoV-2 genomes. Proc Natl Acad Sci. 2020;202004999. DOI: 10.1073/pnas.20044999117

14. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). 2019 Novel Coronavirus - Symptoms. Acessado em 3/2/2020, no https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/about/symptoms.html

15. World Health Organization (WHO). Clinical management of severe acute respiratory infection (SARI) when COVID-19 disease is suspected. Interim guidance 13 March 2020. file:///C:/Users/Geraldo%20Duarte/Downloads/WHO-2019-nCoV-clinical-2020.4-eng%20(2).pdf

16. Hoffmann M, Kleine-Weber H, Schroeder S, Krüger N, Herrler T, Erichsen S, et al. SARS-CoV-2 cell entry depends on ACE2 and TMPRSS2 and is blocked by a clinically proven protease. Cell. 2020;S0092-8674(20)30229-4. doi: 10.1016/j.cell.2020.02.052

17. Walls AC, Park YJ, Tortorici MA, Wall A, McGuire AT, Veesler D. Structure, function, and antigenicity of the SARS-CoV-2 spike glycoprotein. Cell. 2020;S0092-8674(20)30262-2. doi: 10.1016/j.cell.2020.02.058

18. Gurwitz D. Angiotensin receptor blockers as tentative SARS-CoV-2 therapeutics. Drug Dev Res. 2020 Mar 4. doi: 10.1002/ddr.21656. [Epub ahead of print].

19. Mehta P, McAuley DF, Brown M, Sanchez E, Tattersall RS, Manson JJ. HLH Across Speciality Collaboration, UK. COVID-19: consider cytokine storm syndromes and immunosuppression. Lancet. 2020 Mar 28;395(10229):1033-1034.

20. Wenzhong L, Hualan L. COVID-19: Attacks the 1-beta chain of hemoglobin and captures the porphyrin to inhibit human heme metabolism. ChemRxiv. (2020): Preprint. doi: https://doi.org/10.26434/chemrxiv.11938173.v5

21. Wu Z, McGoogan JM. Characteristics of and important lessons from the Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) outbreak in China. Summary of a Report of 72314 cases from the Chinese Center for Disease Control and Prevention. JAMA Online. Publicado em 26/02/2020, doi:10.1001/jama.2020.2648

22. World Health Organization (WHO). Laboratory testing for 2019 novel coronavirus (2019-nCoV) in suspected human cases. Interim guidance. January 17, 2020. WHO/nCoV/2020

23. Lippi G, Simundic AM, Plebani M. Potential preanalytical and analytical vulnerabilities in the laboratory diagnosis of coronavirus disease 2019 (COVID-19). Clin Chem Lab Med. 2000. doi:10.1515/cclm-2020-0285 [published online ahead of print]

24. Ministério da Saúde do Brasil (MS). Infecção Humana Pelo Novo Coronavírus (2019-nCoV). Boletim Epidemiológico COE 04/2020. Acessado em 31/03/2020, no https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/marco/04/2020-03-02-Boletim-Epidemiológico-04-corrigido.pdf

25. Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo (SES). Diretrizes e orientações para funcionamento dos serviços de saúde para enfrentamento da pandemia do COVID-19 (novo coronavírus). Resolução SS-28, de 17/3/2020. DOE: Nº 54 em 19/03/20, seção, p. 24.

26. Duarte G, Quintana SM, Carvalho RC, Marcolin AC, Moisés ECD, Costa FS. Plano de contingência para controle da disseminação do SARS-Cov-2 no Setor de Obstetrícia do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e do Hospital das Clínicas da FMRP-USP. Publicado em 26/03/2020, no http://10.165.5.50/intranet/download/Plano%20COVID_Obstetr%C3%ADcia%20F%2026-03%20(2)%20(1)1_26032020152849.pdf

27. Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto (FMRPUSP): Protocolo de manejo dos casos suspeitos e confirmados para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19) 24/03/2020. Versão 7.1. Acessado em 27/03/2020, no http://10.165.5.50/intranet/download/ProtocoloCOVIDversao7.11_03042020095408.pdf

28. Oliveira RDR, Louzada Júnior P. Proposta de tratamento farmacológico imunomodulador para casos internados com SARS-CoV-2. Versão 30-03-2020 (Versão 2). Setor de Reumatologia do HC-FMRPUSP. Publicado em 30/03/2020, no https://apps.apple.com/br/app/hc-protocolos/id1451636732

29. Thachil J, Tang N, Gando S, et al. ISTH interim guidance on recognition and management of coagulopathy in COVID-19. J Thromb Haemost. 2020 Mar 25; [e-pub]. (https://doi.org/10.1111/JTH.14810)

30. Squizzato A, Hunt BJ, Kinasewitz GT, Wada H, Ten Cate H, Thachil J, Levi M, Vicente V, D'Angelo A, Di Nisio M. Supportive management strategies for disseminated intravascular coagulation. An international consensus. Thromb Haemost. 2016; 115(5):896-904

31. Wong SF, Chow KM, Leung TN, et al. Pregnancy and perinatal outcomes of women with severe acute respiratory syndrome. Am J Obstet Gynecol. 2004;191(1):292–297.

32. Alserehi H, Wali G, Alshukairi A, Alraddadi B. Impact of Middle East Respiratory Syndrome coronavirus (MERS-CoV) on pregnancy and perinatal outcome. BMC Infect Dis. 2016;16:105.

33. Assiri A, Abedi GR, Al Masri M, Bin Saeed A, Gerber SI, Watson JT. Middle East Respiratory Syndrome Coronavirus Infection During Pregnancy: A Report of 5 Cases From Saudi Arabia. Clin Infect Dis. 2016;63(7):951-3.

34. Schwartz DA. An analysis of 38 pregnant women with COVID-19, their newborn infants, and maternal-fetal transmission of SARS-CoV-2: maternal coronavirus infections and pregnancy outcomes. Arch Pathol Lab Med. 2020. doi:10.5858/arpa.2020-0901-SA. [Epub ahead of print].

35. Mullins E, Evans D, Viner RM, O'Brien P, Morris E. Coronavirus in pregnancy and delivery: rapid review [published online ahead of print, 2020 Mar 17]. Ultrasound Obstet Gynecol. 2020;10.1002/uog.22014. doi:10.1002/uog.22014

36. Di Mascio D, Khalil A, Saccone G, et al. Outcome of coronavirus spectrum infections (SARS, MERS, COVID-19) during pregnancy: a systematic review and meta-analysis. Accepeted Am J Obstet Gynecol – Maternal Fetal Medicine. doi: https://doi.org/10.1016/j.ajogmf.2020.100107

37. Poon LC, Yang H, Kapur A. Global interim guidance on coronavirus disease 2019 (COVID‐19) during pregnancy and puerperium from FIGO and allied partners: Information for healthcare professionals. Int J Gynecol Obstet. April 2020. doi: https://doi.org/10.1002/ijgo.13156

38. Chen H, Guo J, Wang C. et al. Clinical characteristics and intrauterine vertical transmission potential of COVID-19 infection in nine pregnant women: a retrospective review of medical records. Lancet. Published online February 12, 2020. doi: 10.1016/S0140-6736(20)30360-3 [Epub ahead of print]

39. Zhu H, Wang L, Fang C, et al. Clinical analysis of 10 neonates born to mothers with 2019-nCoV pneumonia. Transl Pediatr 2020;9(1):51-60.

40. Liu Y, Chen H, Tang K, Guo Y. Clinical manifestations and outcome of SARS-CoV-2 infection during pregnancy. J Infect. 2020. pii:S0163-4453(20)30109-2. doi: 10.1016/j.jinf.2020.02.028. [Epub ahead of print].

41. Zeng L, Xia S, Yuan W, et all . Neonatal early-onset infection with SARS-CoV-2 in 33 neonates born to mothers with COVID-19 in Wuhan, China. JAMA Pediatr. Publicado online em 26/03/2020. doi:10.1001/jamapediatrics.2020.0878

42. Rasmussen SA, Smulian JC, Lednicky JA, Wen TS, Jamieson DG. Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) and pregnancy: What obstetricians need to know. Am J Obstet Gynecol. 2020; Journal Pre-proof. Acessado em 01/04/, no https://doi.org/10.1016/j.ajog.2020.02.017

43. Centers for Disease Control and Prevention (CDC). Interim Considerations for Infection Prevention and Control of Coronavirus Disease 2019 (COVID-19) in Inpatient Obstetric Healthcare Settings. Acessado em 18/02/2020, no https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/inpatient-obstetric-healthcare-guidance.html

44. American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). Practical advisory. 2019 [cited 2020 Mar 03]. Available from: https://www.acog.org/clinical/clinical-guidance/practice-advisory/articles/2020/03/novel-coronavirus-2019

45. Royal College of Obstetricians and Gynaecologists. Coronavirus (COVID-19) infection in pregnancy: information for healthcare professionals [Internet]. Version 3. 2020 [cited 2010 Feb 03]. Available from: https://www.rcog.org.uk/globalassets/documents/guidelines/coronavirus-covid-19-infection-in-pregnancy-v3-20-03-18.pdf

46. Wang L, Shi Y, Xiao T, et al. Chinese expert consensus on the perinatal and neonatal management for the prevention and control of the 2019 novel coronavirus infection (First edition). Ann Transl Med. 2020;8(3):47-55.

47. Desmond Sutton D, Fuchs K, D’Alton M, Goffman D. Universal Screening for SARS-CoV-2 in Women Admitted for Delivery. N Engl J Med. Published April 13, 2020. doi: 10.1056/NEJMc2009316

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