Revistas

COVID-19 - Hidroxicloroquina e gestação

Relatores:
Alberto Trapani Júnior
Roseli Mieko Yamamoto Nomura
Comissões Nacionais Especializadas da FEBRASGO de Assistência ao abortamento, parto e puerpério
Medicina fetal

As gestantes com Covid-19 devem ser tratadas de acordo com a classificação dos sinais e sintomas, conforme os protocolos estabelecidos para a população adulta, observando-se as alterações próprias da gravidez. Convém ressaltar que vários estudos buscam estabelecer um tratamento específico para a Covid-19, entre eles os antimaláricos (cloroquina e hidroxicloroquina), antibióticos, corticosteroides, antivirais, tocilizumabe, ivermectina, nitazoxanida, plasma de convalescentes de covid-19, heparinas entre outras, mas não existem evidências científicas suficientes para indicação formal de qualquer uma dessas terapias na gestação.1

A hidroxicloroquina pode ser detectada no sangue do cordão umbilical em concentrações semelhantes às do soro materno. Existe um risco teórico, não confirmado em estudos com humanos, de toxicidade retiniana fetal após uso prolongado ou de altas doses de hidroxicloroquina.

As diretrizes disponíveis recomendam o tratamento com hidroxicloroquina para a malária não complicada, lúpus eritematoso sistêmico, nefrite lúpica e em alguns casos de síndrome antifosfolípide na gestação. A hidroxicloroquina e o metabólito da desetilcloroquina estão presentes no leite materno.2

Contudo, não existem estudos demonstrando efetividade ou segurança no uso da hidroxicloroquina ou cloroquina em gestantes com Covid-19. O Ministério da Saúde do Brasil considera a gravidez uma contraindicação absoluta para o uso da hidroxicloroquina na Covid-19.3

O uso de qualquer terapêutica para Covid-19 na gravidez deve ser guiado por uma análise de risco-benefício individual, baseada no potencial benefício para o organismo materno, considerando a segurança do feto, consultando-se o médico especialista em ginecologia e obstetrícia. Todas as mulheres grávidas devem receber aconselhamento e informações necessárias relacionadas ao risco potencial de eventos adversos de qualquer terapêutica proposta para o tratamento da Covid-19 na gravidez, para que as decisões sejam tomadas de forma compartilhada.

Portanto, o tratamento de gestantes portadoras de Covid-19 deve considerar a gravidade do quadro clínico materno e a terapêutica deve ficar a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com a gestante. O médico deve relatar as limitações de estudos para comprovar benefícios de diferentes terapêuticas propostas para o tratamento da Covid-19, e, caso seja decidido por um tratamento específico, devem ser explicados os efeitos colaterais possíveis, bem como obter o consentimento livre e esclarecido da gestante ou do responsável legal, quando for o caso.4


Referências: 
1. Febrasgo, PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO PARTO, PUERPÉRIO E ABORTAMENTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19, https://www.febrasgo.org.br/pt/covid19/item/1028-protocolo-de-atendimento-no-parto-puerperio-e-abortamento-durante-a-pandemia-da-covid-19
2. Lexicomp, HYDROXYCHLOROQUINE: DRUG INFORMATION, https://go.wolterskluwer.com/LCO-Learn-More.html
3. Ministério da Saúde. ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA TRATAMENTO MEDICAMENTOSO PRECOCE DE PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DA COVID-19. Divulgado em 20-05-2020. https://saude.gov.br/images/pdf/2020/May/20/ORIENTA----ES-D-PARA-MANUSEIO-MEDICAMENTOSO-PRECOCE-DE-PACIENTES-COM-DIAGN--STICO-DA-COVID-19.pdf
4. Conselho Federal de Medicina. PROCESSO-CONSULTA CFM nº 8/2020 – PARECER CFM Nº 4/2020

FEBRASGO - BOLETIM 2

Febrasgo
Boletim 2 (18/5/2020)

CIRURGIA GINECOLÓGICA NOS TEMPOS DE COVID-19

O escasso número de trabalhos científicos sobre a testagem pré-cirúrgica de pacientes operadas em período de pandemia e os dados existentes de trabalhos chineses feitos em período de incubação sugerem que pacientes assintomáticas com SARS-CoV-2 manifestem sintomas após o trauma cirúrgico. A testagem é, portanto, uma prática importante do processo para segurança do binômio equipe cirúrgica – paciente.

Quais testes existem para detecção da doença?
• RT-PCR: é considerado o padrão-ouro no diagnóstico da COVID-19, cuja confirmação é obtida através da detecção do RNA do SARS-CoV-2 na amostra de raspado de nasofaringe e orofaringe, preferencialmente realizada entre o terceiro e décimo dia do início dos sintomas.
• Testes sorológicos: a sorologia, diferentemente da RT-PCR, verifica a resposta imunológica, a partir da detecção de anticorpos IgM e IgG em amostra de sangue de que foram expostas ao SARS-CoV-2. Alguns laboratórios oferecem a dosagem de IgA, porem a sua sensibilidade é menor que da IgG e IgM.
• Testes rápidos: estão disponíveis testes rápidos de antígeno (que detectam proteínas do vírus na fase de atividade da infecção) e de anticorpos (que identificam uma resposta imunológica do corpo em relação ao vírus). A vantagem desses testes seria a obtenção de resultados rápidos; no entanto, os testes rápidos existentes possuem sensibilidade e especificidade muito reduzidas em comparação às outras metodologias.

Quando utilizar estes testes?

• Paciente assintomática: paciente assintomática, sem história de febre, sem sintomas respiratórios atuais ou nos últimos 14 dias. Importante ressaltar que nem sempre a paciente irá relatar essas queixas de forma ativa e deve ser buscada pelo profissional que a assiste. Esta paciente poderia ser liberada para internação e deveria realizar teste RT-PCR antes do procedimento cirúrgico, para garantia dela e da equipe de saúde que a assistirá. Mas lembramos que a sensibilidade deste teste na paciente ainda assintomática tem sua limitação. Caso teste seja positivo pode-se decidir pela necessidade de seguir adiante com a cirurgia em comum acordo com a paciente, assumindo riscos maiores de complicações sérias no pós-operatório ou por postergar o procedimento para um momento mais seguro, caso isto seja possível. Caso o RT-PCR seja negativo, o teste sorológico pode ser feito, caso IgM negativo e IgG negativo provavelmente a paciente ainda não teve contato com o vírus e poderia ter seu procedimento cirúrgico realizado com os cuidados necessários para uma cirurgia segura. Caso IgM positivo provavelmente paciente em fase aguda da infecção, proceder da mesma maneira como paciente com RT-PCR positivo. Caso IgM negativo e IgG positivo, paciente já teve contato com vírus e já estabeleceu imunidade, porem ainda não se sabe se esta imunidade é provisória ou definitiva e poderia ter seu procedimento cirúrgico realizado.
• Paciente sintomática: paciente que apresenta algum sintoma respiratório ou febre deverá ser encaminhada para área hospitalar reservada a pacientes com suspeita de COVID. Neste local será realizada avaliação clínica detalhada e nova classificação do comprometimento da saúde da paciente, repetindo a aferição da temperatura, medida da oximetria de pulso e da frequência respiratória, sendo colhido RT-PCR. Caso teste seja positivo pode-se decidir pela necessidade de seguir adiante com a cirurgia em comum acordo com a paciente, assumindo riscos maiores de complicações sérias no pós-operatório ou por postergar o procedimento para um momento mais seguro, caso isto seja possível. Caso o teste seja negativo, seria interessante discutir com a paciente a necessidade do procedimento visto que a paciente encontra-se sintomática; caso a cirurgia não possa ser postergada deve-se usar todos os EPIs e condições para uma cirurgia segura.

Qual a sensibilidade destes testes?

A sensibilidade dos testes para COVID 19 é bastante variável e, em média, segue a tabela abaixo:




• Toda paciente que será submetida a cirurgia, seja eletiva, de urgência ou emergência, deveria ser testada para SARS-CoV-2;
• Caso não seja possível a sua realização previamente a cirurgia, toda paciente deveria ser considerada potencialmente contaminada e orientada sobre sinais e sintomas do SARS-CoV-2 que possam vir a aparecer no período pós-operatório;
• Deveria ser oferecido à paciente e a toda equipe assistencial os EPI que tragam o máximo de segurança e a redução do contágio em todos os momentos da hospitalização;
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