Posicionamento FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro

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Posicionamento FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro

18 ago. de 2020

Posicionamento da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro.

A Comissão Nacional Especializada (CNE) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vem a público manifestar-se sobre atenção prestada à criança da cidade de São Mateus, no Espírito Santo (ES). A menina de 10 anos de idade, com gravidez decorrente de estupro, ficou sob a proteção e responsabilidade do Estado Brasileiro, aguardando o cumprimento dos normativos médicos, éticos e legais que incluem a realização do aborto legal. O caso, noticiado pela imprensa nacional nos últimos dias configura a situação de estupro de vulnerável, de uma vítima abusada por familiar desde os 6 anos de idade. De acordo com o Código Penal Brasileiro (estabelecido em 1940), a interpretação do artigo 128 é clara e ampara a interrupção legal dessa gravidez tanto porque é decorrente de estupro, como também porque há evidente risco de vida, com riscos de complicações graves na evolução da gestação, tais como, anemia, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes gestacional, parto prematuro e partos distócicos, com elevadas taxas de morbimortalidade materna e fetal, traumas físicos, psicológicos e até a morte materna. Há também repercussões para a qualidade de vida futura dessa criança, tais como, alta porcentagem de abandono escolar, abuso de álcool e drogas, consequências da baixa autoestima, além de doenças crônicas, autoimune, câncer decorrentes do estresse pós-traumático e suicídio.

Postergar o acesso ao direito ao aborto previsto em lei dessa criança, sob a alegação de que se aguarda a desnecessária decisão da justiça para o procedimento de interrupção gravidez, configura-se em uma situação de sofrimento e negação de direitos. Reafirmamos que é compromisso da FEBRASGO o apoio à garantia dos direitos e do acesso à saúde sexual e reprodutiva das meninas e mulheres brasileiras. A FEBRASGO coloca-se ao lado dos valorosos médicos e profissionais de saúde, que, cumprindo com seus deveres profissionais, com a ética médica e com a lei brasileira, acolheram a criança nesse momento tão vulnerável de sua vida.
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Normativas:
Portaria 1508/2005 (Portaria consolidação 5/2017), Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei.
Decreto 7958/2013. Diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.
Lei 12.845/2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Referências:
1. Casas y Cols . “El parto en la adolescente. Estudio de 3 grupos adolescencia temprana, tardía y grupo control “ Ginecología y Obstetricia © Sociedad Peruana de Obstetricia y Ginecología Ginecol. obstet. 1998; 44 (2): 101-106 http://spog.org.pe/web/revista/index.php/RPGO/article/view/969/931.
2. Chalem E, Mitsuhiro SS, Ferri CP, et al. Gravidez na adolescência: Perfil sócio-demográfico e comportamental de uma população da periferia de São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública. 2007;23(1):177-186.
3. Azevedo WF, Diniz MB, Fonseca ES, et al. Complications in adolescent pregnancy. Einstein. 2015;13(4):618-626.
4. Juster PB et col. Allostatic load biomarkers of chronic stress and impact on health and cognition. Neurosci Biobehav Rev 2010:35:2-16.
5. Bartlett LA et al. Risk Factors for Legal Induced Abortion-Related Mortality in the United States. Obstet Gynecol 2004;103(4):729-37.
6. International Federation of Obstetrics and Gynecology (FIGO). ETHICAL ISSUES IN OBSTETRICS AND GYNECOLOGY by the FIGO Committee for the Study of Ethical Aspects of Human Reproduction and Women’s health./ October 2012.
7. American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). ACOG Committee Opinion No. 385 November 2007: the limits of conscientious refusal in reproductive medicine. Obstet Gynecol. 2007 Nov;110(5):1203-8

Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO

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