Colegas GO’s gestantes e acima de 60 anos em tempos de COVID-19
16 abr. de 2020
A FEBRASGO esclarece que até a reforma trabalhista, a CLT proibia o trabalho da gestante e da lactante em qualquer atividade que fosse insalubre, o que abarca as profissionais da saúde.
A Lei 13.467/2017 previa uma divisão por grau de insalubridade, para que em determinados casos fosse a colaboradora afastada da atividade. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu em sede liminar, que é proibido o trabalho da gestante ou da lactante em qualquer atividade insalubre, independentemente da apresentação de atestado médico, sendo essa a regra.
Em relação ao período de pandemia pela SARS-COV2 (Covid19), há uma orientação específica para o trabalho dos médicos com mais de 60 anos durante este período de enfrentamento , publicado em 20/3/2020 pelo CFM. Nele o CFM recomenda que os medicos acima de 60 anos, com ou sem comorbidades sejam afastados da linha de frente e alocados em outras funções.
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