Nota sobre o documento “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, Ministério da Saúde, 2022

Compartilhe a publicação
Nota sobre o documento “Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento”, Ministério da Saúde, 2022

17 jun. de 2022

A FEBRASGO, por meio das Comissões Nacionais Especializadas (CNEs) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei, Mortalidade Materna, Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério, vem a público manifestar-se sobre o manual elaborado pelo Ministério da Saúde do Brasil intitulada “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos casos de Abortamento”.

O documento é apresentado como instrumento de qualificação da assistência, visando a saúde física e mental das mulheres, inclusive pretendendo-se um “novo paradigma de atenção às mulheres em situação de abortamento”. Entretanto, grande parte do conteúdo é dedicado à proteção da vida desde a concepção e à condenação do aborto, utilizando como argumentação citações enviesadas de pactos internacionais de defesa dos direitos sexuais e reprodutivos e interpretações falaciosas de dados epidemiológicos e do ordenamento jurídico. Traz, ainda, considerações sobre os permissivos legais do aborto, tentando não somente desqualificá-los por meio da construção de narrativa jurídica equivocada, como também da criação de barreiras de acesso, seja por listagem de (poucas) comorbidades incompatíveis com a gravidez, seja por orientação de denúncia compulsória à autoridade policial de toda interrupção de gestação decorrente de estupro, abrindo o caminho para a criminalização dessa prática. Essas orientações criminalizam não somente as mulheres, mas também os profissionais de saúde que delas cuidam, entre eles, os ginecologistas e obstetras.

Não se pretende discutir aqui os inúmeros equívocos e incoerências presentes no documento ministerial. Existem erros conceituais sobre o termo aborto, incentivo a graves violações éticas e a práticas desatualizadas dentro da Ginecologia e Obstetrícia, que, ao mesmo tempo que discorrem sobre autonomia, acolhimento, escuta qualificada, atendimento multiprofissional e sigilo, definem práticas que reduzem a garantia dos direitos das mulheres, impondo-lhes maiores riscos à saúde. De igual modo, incentiva a quebra do sigilo profissional. 

Necessário se faz ressaltar, porém, que, diferente do afirmado no documento ministerial, nenhuma sociedade científica ou entidade de saúde promove o aborto como instrumento de planejamento familiar. Defende-se a garantia de acesso ao aborto seguro, evitando danos à saúde e morte que acometem anualmente milhares de mulheres em todo mundo, sendo indiscutivelmente uma das mais importantes questões de saúde pública associada ao gênero. E claro, educação sobre sexualidade e acesso a métodos contraceptivos de alta eficácia.

Como sociedade científica representativa de mais de 15 mil ginecologistas e obstetras brasileiros, faz-se necessário manifestar discordância técnica da FEBRASGO com a argumentação epidemiológica, jurídica e bioética presente no referido manual. Desde a Assembleia Geral das Federadas (AGF)  de junho de 2018, em consonância com posicionamentos de sociedades científicas nacionais e internacionais, incluindo a Federação Latino Americana das Sociedades de Obstetrícia e Ginecologia (FLASOG),  a Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e Organização Mundial de Saúde (OMS), NOSSA POSIÇAO é em DEFESA DA VIDA DAS MULHERES E CONTRA A CRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO EM TODAS AS SITUAÇÕES.

A FEBRASGO reafirma que sim, EXISTE ABORTO LEGAL no Brasil, devendo ser o aborto tratado como uma questão de saúde pública e que, a construção de documentos e normativas assistenciais devam contar com a participação das sociedades científicas que representam os profissionais envolvidos na atenção à saúde.

Neste sentido, REPUDIAMOS o conteúdo do manual “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento (1a edição, 2022)”.  

 

Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei

Comissão Nacional Especializada de Mortalidade Materna

Comissão Nacional Especializada na Assistência ao Abortamento, Parto e Puerpério

 

Veja mais conteúdos

Mulheres são mais vulneráveis às infecções sexualmente transmissíveis por fatores biológicos, revela especialista

12 jun. de 2026

Doação de sangue salva vidas na Ginecologia e Obstetrícia, alerta FEBRASGO

12 jun. de 2026

Nota técnica sobre a suspensão da vacina contra dengue do Butantan

09 jun. de 2026

FEBRASGO alerta: Mulheres acima dos 40 anos não devem deixar vacinação fora da rotina de cuidado

09 jun. de 2026

Gestrinona: o anabolizante vendido com falsas promessas

03 jun. de 2026

Nota de Falecimento – Professor Hans Wolfgang Halbe

01 jun. de 2026

CBGO 2026: especialistas de países de língua portuguesa discutem desafios para reduzir o câncer do colo do útero e a mortalidade materna.

01 jun. de 2026

CBGO 2026: Fórum de Defesa Profissional debate uso da inteligência artificial na Ginecologia e Obstetrícia

01 jun. de 2026

CBGO2026: palestra do Dr. Frank Louwen reforça importância da capacitação em parto pélvico

01 jun. de 2026

CBGO 2026 encerra edição marcada por ciência, pactos pela saúde da mulher e integração entre sociedades

01 jun. de 2026

CBGO 2026 chega ao último dia com final do Febraquiz e programação científica intensa

01 jun. de 2026

Informação, movimento e inovação marcam a experiência dos congressistas no CBGO 2026

01 jun. de 2026