NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CAMPO DE ATUAÇÃO DO GINECOLOGISTA E OBSTETRA COM TÍTULO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM SEXOLOGIA

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NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O CAMPO DE ATUAÇÃO DO GINECOLOGISTA E OBSTETRA COM TÍTULO DE ÁREA DE ATUAÇÃO EM SEXOLOGIA

01 out. de 2020

A Comissão Nacional especializada (CNE) de Sexologia da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vem, por este documento, esclarecer o campo de atuação do Ginecologista e Obstetra (GO) com Título de Área de Atuação em Sexologia.

A Sexologia é a área do conhecimento que trata do comportamento sexual e o tratamento sexológico é todo processo médico e/ou psicoterápico, que tem como objetivo, a correção dos distúrbios sexuais. Para isso é necessário conhecer a fisiologia da resposta sexual e sua relação com os aspectos endocrinológicos, cardiovasculares e neuropsiquiátricos, sendo este último indissociável dos aspectos subjetivos inerentes ao paciente em questão.

A partir dos ensinamentos de Freud surgiram inúmeros pesquisadores como Carl Jung (1) e Jacques Lacan (2), cujas obras serviram como referência para o tratamento dos distúrbios psíquicos com grande contribuição da área médica, permanecendo até os dias atuais, como é o exemplo de Aaron Beck (3), pai da Terapia Cognitivo-Comportamental e sua extensa obra  . Na sexologia, especificamente, destacaram-se William Masters (4), Helen Kaplan e, mais recentemente, Rosemary Basson com estudos relevantes sobre o comportamento sexual e proposta do modelo circular de resposta sexual na mulher (5). No Brasil a medicina teve participação expressiva na construção da saúde sexual, contribuindo com outras áreas do conhecimento. Nesta trajetória, pelo próprio fato de a ginecologia focar sua atenção à mulher e suas inevitáveis subjetividades, ocorreu maior permeabilidade, interesse e contribuições também na esfera mental (6).

O tratamento dos distúrbios sexuais requer do terapeuta sexual, a aplicação de recursos medicamentosos e cirúrgicos, e de outras ferramentas da linha psicoterapeutica visando à recuperação do equilíbrio dos aspectos subjetivos do paciente. Portanto, as competências do terapeuta sexual são construídas pelo conhecimento amplo dos aspectos biológicos, emocionais e psíquicos do ser humano. O terapeuta sexual precisa ter habilidade para desconstruir as barreiras que limitam a intimidade, para modificar repertórios sexuais rígidos, para identificar sentimentos negativos sobre a expressão da sexualidade e para conduzir o sujeito na solução dos dilemas interpessoais.

A formação do GO com área de atuação em Sexologia é extensa. O Ministério da Educação (1978) prevê três anos de residência médica para o cumprimento da matriz de competências que o médico necessita para se tornar GO, cumprindo as exigências normativas da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Posteriormente, este GO terá que comprovar mais um ano de residência médica (R4) em Sexologia em serviço reconhecido pela CNMR ou ter, no mínimo, um ano de experiência ou estágio comprovado em Sexologia, reconhecido pela FEBRASGO, tendo cumprido um conteúdo programático semelhante ao do R4. Só com a comprovação desses pré-requisitos é que um profissional pode se candidatar à prova para a obtenção de Título de Área de Atuação em Sexologia, emitido pela FEBRASGO e Associação Médica Brasileira.

Referencias

  1. C.G.Jung Vol 16 A PRÁTICA DA PSICOTERAPIA – Psicanálise [Internet]. [citado 29 de setembro de 2020]. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/36925263/c-g-jung-vol-16-a-pratica-da-psicoterapia
  2. Souto L. LACAN, Escritos [Internet]. Passei Direto. [citado 29 de setembro de 2020]. Disponível em: https://www.passeidireto.com/arquivo/71946931/lacan-escritos
  3. Rosner RI. Aaron T. Beck’s drawings and the psychoanalytic origin story of cognitive therapy. Hist Psychol. fevereiro de 2012;15(1):1–18.
  4. Masters WH, Johnson VE, Reproductive Biology Research Foundation (U.S.). Human sexual response. Boston: Little, Brown; 1966.
  5. Basson R. Human sex-response cycles. J Sex Marital Ther. fevereiro de 2001;27(1):33–43.
  6. Russo JA. O CAMPO DA SEXOLOGIA E SEUS EFEITOS SOBRE A POLITICA SEXUAL. :18.

COMISSÃO NACIONAL ESPECIALIZADA DE SEXOLOGIA DA FEBRASGO

 

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