Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - FEBRASGO
Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização 28/04/2020 - 12h59
Em virtude da pandemia de COVID19, a FEBRASGO elaborou três termos de consentimento livre e esclarecido para três situações cirúrgicas não adiáveis.
Nota 1: Este documento trata-se de um modelo e deve ser adequado às particularidades de cada hospital/ clínica.
Nota 2: Art. 34 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), em acordo com o art. 9 da Lei 8.078/90 - É vedado ao médico deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, salvo quando a comunicação direta possa provocar-lhe dano, devendo, nesse caso, fazer a comunicação ao seu representante legal.
Nota 3: Sugerimos acrescentar no TCLE:
"Como paciente e exercendo meu direito legal declaro que autorizei por livre e espontânea vontade a obtenção da assinatura das duas testemunhas acima, havendo assim meu consentimento e não caracterizando descumprimento do princípio do sigilo médico."
Clique nos documentos abaixo para fazer o download
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido TELECONSULTA
IMPORTANTE: O médico e sua paciente são responsáveis por qualquer ação após a assinatura desses documentos, isentando a FEBRASGO e sua diretoria de qualquer ônus.
Como interpretar os testes para infecção por SARS-CoV-2 (Coronavírus) em pacientes suspeitos ou com COVID-19

Fonte:
Chen J, et al. Cellular Immune Responses to Severe Acute Respiratory SyndromeCoronavirus (SARS-CoV) Infection in Senescent BALB/c Mice:CD4T Cells Are Important in Control of SARS-CoV Infection. J VIROL. 2010,1289–130.
Hsueh PR, et al. Chronological evolution of IgM, IgA, IgG and neutralisation antibodies after infection with SARS-associated coronavirus. Clin Microbiol Infect. 2004; 10: 1062–1066.
https://newslab.com.br/wp-content/uploads/2020/03/flyer-coronavirus.pdf. Accessed March 25,2020.
FEBRASGO orienta associados para enfrentamento de dificuldades no exercício da especialidade durante o COVID-19
Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização 30/03/2020 - 12h58
A FEBRASGO, consternada com o cenário mundial causado pelo COVID-19 e que assola a humanidade, mantém-se unida e com o firme compromisso de levar aos associados informações e medidas que possam colaborar nesse período de quarentena.
A organização pode partir desde ajustes administrativos e legais, até mesmo, nos casos mais graves, empreender soluções sobre a recuperação extrajudicial e judicial, a diminuir a possibilidade de prejuízos irreversíveis.
Pode-se renegociar o contrato de locação?
O COVID-19, em termos contratuais, é caso de força maior e/ou caso fortuito na acepção jurídica do termo e um dos pontos principais a serem abordados nesse momento de crise, não à toa a sugestão é que cada contrato seja individualmente analisado, seja administrativa ou juridicamente, para de largada verificar-se os que contemplam causas de caso fortuito ou força maior ou para aqueles que não disponham de tais cláusulas que possa ser deliberado sobre valores, possíveis multas e rescisão que não prejudique o associado, mensurando o risco máximo e a criação de panoramas para negociações, sem distanciar-se nos casos de inflexibilidade a medidas judiciais, afinal, na maioria dos casos, trata-se de relação de consumo normatizada pelo CDC.
A FEBRASGO, consternada com o cenário mundial causado pelo COVID-19 e que assola a humanidade, mantém-se unida e com o firme compromisso de levar aos associados informações e medidas que possam colaborar nesse período de quarentena.
Como lidar com os salários de funcionários?
- LICENÇA REMUNERADA
- COMPENSAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- FÉRIAS COLETIVAS
- HOME OFFICE
Como lidar com empréstimos ou parcelas de instituições bancárias?
Publicamente, diversas instituições bancárias já se manifestaram no sentido de comunicar aos seus clientes a oportunidade de negociar todo tipo de passivo existente. Nesse momento é importante que o associado entre em contato com as instituições para que possam negociar eventual passivo, como buscar as linhas de créditos que estão deliberadamente disponíveis.
FEBRASGO orienta associados para enfrentamento de dificuldades no exercício da especialidade durante o COVID-19
A FEBRASGO, consternada com o cenário mundial causado pelo COVID-19 e que assola a humanidade, mantém-se unida e com o firme compromisso de levar aos associados informações e medidas que possam colaborar nesse período de quarentena.
E atendimento à distância, pode?
Sobre a telemedicina, o Conselho Federal de Medicina definiu que ela poderá ser exercida como teleorientação, que permite que médicos realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão, ou orientação médica, sejam monitorias à distancia, parâmetros de saúde e/ou doença e; teleconsulta que permite que a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Recomendações FEBRASGO para o GO em tempos de COVID-19
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré Natal e Defesa e Valorização Profissional
Fontes:
- https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/hcp/inpatient-obstetric-healthcare-guidance.html
- https://www.rcog.org.uk/globalassets/documents/guidelines/2020-03-21-covid19-pregnancy-guidance-2118.pdf
- http://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/nota%20-%20covid-19%20mdicos%2019-3-20.pdf
- https://sogirgs.org.br/recomendacoes-da-sogirgs-durante-a-pandemia-pelo-novo-coronavirus-covid-19/
- http://www.sogimig.org.br/wp-content/uploads/2020/03/Sogimig-Orientações-sobre-Covid-19-1.pdf
Conselho Federal de Medicina (CFM) - Orientações gerais ao trabalho dos Médicos

Fonte: Site do Conselho Federal de Medicina