Ginecologia e Obstetrícia, especialidade bastante acionada na Justiça
Atuação da Febrasgo junto à AMB
Consideramos muito importante que todo associado entenda a relação da FEBRASGO com outras entidades médicas e com outras entidades da sociedade civil. Destaca-se a relação da FEBRASGO com a Associação Médica Brasileira (AMB) na emissão do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), que tem sua prova de avaliação e aprovação aplicada pela nossa sociedade, mas tem reconhecimento cartorial da AMB na emissão e validação do título.
Importante ressaltar a atuação da AMB como responsável pela criação, implementação e atualização da CBHPM junto às operadoras de saúde, e ser a principal interlocutora das Sociedades de Especialidade junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS).
A FEBRASGO participa regularmente das reuniões de Defesa e Valorização Profissional organizadas pela AMB, nas quais são discutidos assuntos como criação de um projeto de Lei para obrigar todas operadoras utilizar a CBHPM, e implantá-la nos pagamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Entendendo a razão pela grande demanda de processos
Maioria das mulheres não seguem recomendação ginecológicas
Seis em cada dez mulheres no País vão ao ginecologista pela primeira vez somente aos 20 anos de idade. O estudo feito com mais de mil brasileiras mostra também que muitas não seguem a recomendação de realizar no mínimo uma consulta preventiva por ano.Assista a reportagem:
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Fonte/Reprodução: BAND
COMUNICADO URGENTE
COMUNICADO URGENTE
O Candidato da Chapa 2, insiste em deturpar a realidade dos fatos judiciais provocados por ele ao promover a ação contra a FEBRASGO, informando no processo situações levianas, como se observa dos requerimentos abaixo formulados por seus advogados:
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As postulações acima, requeridas judicialmente, não procedem, sendo necessário esclarecer às Federadas e aos associados: (i) a decisão judicial foi e está sendo cumprida, tanto assim que esse fato encontra-se provado no processo, salientando que a apuração foi adiada para 19 de agosto de 2019, em observância a deliberação na Assembléia Geral Ordinária das Federadas, realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2019 em, Brasília – DF pela continuidade do processo eleitoral, sem apuração dos votos, permanecendo as urnas lacradas nas Agências dos Correios; (ii) a pretensa cobrança de multa, e mais ainda a sua majoração para o limite de R$ 500.000,00 é descabida, primeiro, por inexistir descumprimento da ordem judicial, e, segundo, por pretender o candidato prejudicar a FEBRASGO, impondo-lhe o que é indevido; e, (iii) o pedido para determinação de ordem de prisão civil ao Presidente da FEBRASGO, afigura-se desproposital e objetiva macular a imagem de sua Diretoria nas redes sociais, notadamente por ser incabível, conforme assegurado nos artigos 5º, inciso LVII, da Carta Magna e 7, item 7 do Decreto 678/1992, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
São Paulo, 26 de julho de 2019.
Dr. César Eduardo Fernandes
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