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Ginecologia e Obstetrícia, especialidade bastante acionada na Justiça

Em atividades onde são discutidos assuntos relacionados às demandas contra os médicos ginecologistas e obstetras, seja nos Conselhos ou na Justiça Cível e Criminal, somos informados que nossa especialidade é uma das mais acionadas.

É também mencionado que, apesar da grande demanda, após apresentação de suas defesas, a maior parte dos nossos colegas de especialidade, são absolvidos, ou seja, os processos são julgados improcedentes. Então, por que as demandas acontecem?
 

Atuação da Febrasgo junto à AMB

Consideramos muito importante que todo associado entenda a relação da FEBRASGO com outras entidades médicas e com outras entidades da sociedade civil. Destaca-se a relação da FEBRASGO com a Associação Médica Brasileira (AMB) na emissão do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), que tem sua prova de avaliação e aprovação aplicada pela nossa sociedade, mas tem reconhecimento cartorial da AMB na emissão e validação do título.

Importante ressaltar a atuação da AMB como responsável pela criação, implementação e atualização da CBHPM junto às operadoras de saúde, e ser a principal interlocutora das Sociedades de Especialidade junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANSS).

A FEBRASGO participa regularmente das reuniões de Defesa e Valorização Profissional organizadas pela AMB, nas quais são discutidos assuntos como criação de um projeto de Lei para obrigar todas operadoras utilizar a CBHPM, e implantá-la nos pagamentos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Entendendo a razão pela grande demanda de processos

Muitas vezes, as reclamações acontecem por desgaste na relação médico-paciente e, neste quesito, sobressai à falta de informação ou a informação incompleta que, na vigência de mau resultado, é motivo para a paciente ou seus familiares buscar explicações nas instâncias ética e judiciais.

Por esses motivos, reiteramos a importância da boa relação médico-paciente, do preenchimento correto do prontuário médico com caligrafia legível, nos casos de acompanhamento de trabalho de parto não deixar de fazer anotações do partograma, descrições de cirurgias ginecológicas e parto cesárea bem detalhadas. Aos que atuam na Obstetrícia, não deixar de fazer anotações na carteira de pré-natal.

COMUNICADO URGENTE

COMUNICADO URGENTE

O Candidato da Chapa 2, insiste em deturpar a realidade dos fatos judiciais provocados por ele ao promover a ação contra a FEBRASGO, informando no processo situações levianas, como se observa dos requerimentos abaixo formulados por seus advogados:


As postulações acima, requeridas judicialmente, não procedem, sendo necessário esclarecer às Federadas e aos associados: (i) a decisão judicial foi e está sendo cumprida, tanto assim que esse fato encontra-se provado no processo, salientando que a apuração foi adiada para 19 de agosto de 2019, em observância a deliberação na Assembléia Geral Ordinária das Federadas, realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2019 em, Brasília – DF pela continuidade do processo eleitoral, sem apuração dos votos, permanecendo as urnas lacradas nas Agências dos Correios; (ii) a pretensa cobrança de multa, e mais ainda a sua majoração para o limite de R$ 500.000,00 é descabida, primeiro, por inexistir descumprimento da ordem judicial, e, segundo, por pretender o candidato prejudicar a FEBRASGO, impondo-lhe o que é indevido; e, (iii) o pedido para determinação de ordem de prisão civil ao Presidente da FEBRASGO, afigura-se desproposital e objetiva macular a imagem de sua Diretoria nas redes sociais, notadamente por ser incabível, conforme assegurado nos artigos 5º, inciso LVII, da Carta Magna e 7, item 7 do Decreto 678/1992, que promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.


São Paulo, 26 de julho de 2019.

Dr. César Eduardo Fernandes
(Presidente)
 
Dr. Corintio Mariani Neto
(Diretor Administrativo)
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