Telemedicina em meio à Pandemia

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Telemedicina em meio à Pandemia

15 jun. de 2020

Por meio da Lei 13989/2020, o uso de telemedicina foi aprovado para realização de consultas médicas, durante o período de pandemia pelo novo coronavírus. O universo do atendimento mediado por dispositivos de comunicação, contudo, não é novidade no cenário da ginecologia. Pesquisa realizada pela FEBRASGO com seus associados revelou que 90% dos profissionais de GO já realizaram algum tipo de orientação à distância. Entretanto, ainda há desafios quanto à promoção de consultas médicas, sobretudo por meio de videochamadas ou plataformas específicas dedicadas à telemedicina.
 
Algo também visto na pesquisa, foi a falta de informação sobre segurança de dados, plataformas de atendimento on-line e a cobrança desse serviço, visto que muitos fazem esse tipo de atendimento de maneira gratuita.
 
Segundo o Dr. Eduardo Cardioli, presidente da Comissão de Comunicação Digital da Febrasgo, a telemedicina não é nada mais do que a medicina aplicada de maneira digital. Deste modo, o profissional deve cobrar pelo serviço e pesquisar plataformas seguras para o atendimento.
 
Para aplicação da telemedicina alguns requisitos devem ser cumpridos, veja:
  • As consultas deverão ser registradas em prontuário clínico com indicação de data e hora;
  • O médico deve apresentar número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação;
  • Atestados e receitas podem ser emitidos eletronicamente, mas devem conter a assinatura do médico.
 
Em abril, a Febrasgo realizou um webinar com o tema “Telemedicina no Cenário Atual”. Nele, é possível saber mais informações sobre como esse modelo de trabalho irá funcionar e tirar dúvidas sobre o dia a dia da telemedicina.
 
Confira o material completo, clicando aqui

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