Comunicado – Eleições FEBRASGO
18 dez. de 2019
As postagens veiculadas nos últimos dias nas mídias eletrônicas intituladas “QUARTA VITÓRIA NA JUSTIÇA”, não refletem a realidade processual, tendo em vista a inexistência de qualquer decisão de mérito determinando a realização de nova eleição.
A decisão proferida pela desembargadora na ação objeto do recurso interposto pela Febrasgo (TJRJ – 0074710-25.2019.8.19.000) respeita o princípio do contraditório e não altera as deliberações emanadas pelas assembleias gerais das federadas (AGF) realizadas.
Pelo exposto, queremos deixar claro a todos os associados que a Febrasgo continuará cumprindo fielmente o seu estatuto/regimento, as decisões judiciais e assembleares e por eles se pautará. Nada foi feito e nada será feito fora desse contexto.
É o que, respeitosamente, nos compete comunicar.
DIRETORIA FEBRASGO
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