Nota de repúdio FEBRASGO sobre NOTA TÉCNICA No 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS
A FEBRASGO repudia veementemente a NOTA TÉCNICA No 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS* que recomenda a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) por médicos(as) e enfermeiros(as).
A FEBRASGO já desde 2018 posiciona-se contrária à inserção de DIU por profissional não médico.
O CFM em seu parecer 24/2020 conclui: “Considerando haver norma legal (lei do Ato Médico) restritiva e base científica suficiente para apontar riscos na aplicação do DIU, que podem exigir intervenção que envolve o conhecimento de médicos, o Conselho Federal de Medicina, dentro de suas atribuições de proteção social e de preservação de boas práticas médicas, afirma que o procedimento de inserção de dispositivo intrauterino em humanos só é permitido ser realizado por médicos, estando, por isso, vedado para quaisquer outras categorias de profissionais da saúde”.
A FEBRASGO reitera esse posicionamento e se manifesta como defensora incondicional do ato médico.
Nota FEBRASGO 2018
Parecer CFM 24/2020
OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2023/COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS
Nota Técnica nº 31/2023-COSMU/CGACI/DGCI/SAPS/MS