Telemedicina em meio à Pandemia
- As consultas deverão ser registradas em prontuário clínico com indicação de data e hora;
- O médico deve apresentar número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação;
- Atestados e receitas podem ser emitidos eletronicamente, mas devem conter a assinatura do médico.
FEBRASGO participa de reunião da AMB sobre Telemedicina
Telemedicina e o Sigilo médico
A FEBRASGO participou de reunião da Comissão da Defesa Profissional das Sociedades de Especialidade e Federadas da Associação Médica Brasileira (AMB), que aconteceu no dia 18 de maio.
Na ocasião, foram discutidos diferentes pontos sobre telemedicina e, após amplo debate, as seguintes definições foram acordadas:
1. O valor do atendimento médico por telemedicina não deve ser inferior ao valor da consulta médica presencial.
2. Revisão e alteração da descrição na CBHPM da consulta para aprovação da referendum em Câmara Técnica da CBHPM:
i. De: 1.01.01.01-2 Em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
ii. Para: 1.01.01.01-2 Consulta Médica (no horário normal ou preestabelecido)
3. A imposição de gravação, principalmente por operadoras ou detentores de plataforma na qual ocorrem os atendimentos médicos aos seus beneficiários, é ilegal.
4. Eventual gravação exige consentimento de ambas as partes. Se o médico recusar, não pode haver gravação e vice-versa, além de exigir todo o cuidado que uma exposição com gravação pode resultar.
5. O posicionamento geral da Defesa Profissional é contra a gravação dos atendimentos em telemedicina, visto que no atendimento presencial não está prevista gravação.
Nota de Pesar - Dr. HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRA
Na política associativa, Dr. Hildoberto foi presidente da Associação de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro e, em seguida, conquistou o posto mais alto na estrutura da FEBRASGO, sendo eleito presidente para o período entre 1994 e 1997.
Sua morte enluta não apenas sua família e amigos, mas a todos os tocoginecologistas do Brasil. Deixamos nossas mais sinceras condolências à família por essa inestimável perda.
Dr. Hildoberto Carneiro
A FEBRASGO reforça que a prestação continuada de serviços essenciais de saúde sexual e reprodutiva das mulheres deve ser uma prioridade
Reforçamos que, mesmo no atual período de pandemia da COVID-19, devem ser considerados como serviços essenciais e ininterruptos a nossa população, os serviços de atenção à violência sexual, o amplo acesso à contracepção, o direito e acesso à saúde sexual e saúde reprodutiva e o abortamento seguro para os casos previstos em lei, e a prevenção e o tratamento de infecções sexualmente transmissíveis, incluindo diagnóstico e tratamento para HIV/AIDS.
A FEBRASGO entende que somente assim impactaremos positivamente na redução da morbimortalidade materna, na saúde feminina e na melhoria do nível de qualidade de vida das mulheres brasileiras.
COVID-19 - Hidroxicloroquina e gestação
A hidroxicloroquina pode ser detectada no sangue do cordão umbilical em concentrações semelhantes às do soro materno. Existe um risco teórico, não confirmado em estudos com humanos, de toxicidade retiniana fetal após uso prolongado ou de altas doses de hidroxicloroquina.
Referências:
1. Febrasgo, PROTOCOLO DE ATENDIMENTO NO PARTO, PUERPÉRIO E ABORTAMENTO DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19, https://www.febrasgo.org.br/pt/covid19/item/1028-protocolo-de-atendimento-no-parto-puerperio-e-abortamento-durante-a-pandemia-da-covid-19
2. Lexicomp, HYDROXYCHLOROQUINE: DRUG INFORMATION, https://go.wolterskluwer.com/LCO-Learn-More.html
3. Ministério da Saúde. ORIENTAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE PARA TRATAMENTO MEDICAMENTOSO PRECOCE DE PACIENTES COM DIAGNÓSTICO DA COVID-19. Divulgado em 20-05-2020. https://saude.gov.br/images/pdf/2020/May/20/ORIENTA----ES-D-PARA-MANUSEIO-MEDICAMENTOSO-PRECOCE-DE-PACIENTES-COM-DIAGN--STICO-DA-COVID-19.pdf
4. Conselho Federal de Medicina. PROCESSO-CONSULTA CFM nº 8/2020 – PARECER CFM Nº 4/2020
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