Nota Repúdio da Febrasgo aos ataques ao ex Presidente e atual Diretor Científico Prof. Dr. Cesar Eduardo Fernandes feitas pelo sr. Marcelo Burlá
A Diretoria da Febrasgo vem a público informar a sua indignação em relação aos ataques levianos realizados pelo sr. Marcelo Burlá, ex diretor administrativo e destituído do seu cargo.
Considerando que:
1- O vídeo publicado em mídias sociais motivados exclusivamente por interesses políticos junto à AMB pelo sr. Marcelo Burlá é difamatório e ataca a honra da Febrasgo representada pela atual sua diretoria,
2- O Sr. Marcelo Burlá, não tem propriedade para falar sobre esta instituição, pois desde junho de 2017 não faz mais parte do quadro de associados. Em Assembleia Geral das Federadas (AGF) realizada em Salvador/BA, o referido autor destes ataques foi expulso com 20 (vinte) votos a favor e 1 (uma) abstenção do quadro associativo, por má conduta no exercício do cargo que ocupava. Leia abaixo o conteúdo na integra.
https://www.febrasgo.org.br/images/arquivos/atas/10_ATA_ASSEMBLEIA_GERAL_JUN_2017.pdf
4- As ações implementadas no período de 2016 a 2019 reforçam a gestão profícua, transparente e honesta praticada pelo seu ex presidente Dr. Cesar Eduardo Fernandes e a diretoria que o acompanhou até o fim do seu mandato. Nos quatro anos desta gestão, todas as contas foram aprovadas “sem ressalvas” por auditoria externa, bem como por todas as AGFs representadas pelas 27 Federadas.
5- Os ataques com finalidade eleitoreira sofridos pela Febrasgo, serão submetidos a esfera judicial, ou seja, toda e qualquer declaração leviana, imoral e irresponsável como as mencionadas no vídeo do sr. Marcelo Burlá serão tratadas em juízo e denunciadas ao Conselho Federal de Medicina (CFM).
Atenciosamente,
A Diretoria
Incontinência Urinária
Assista nossa Live - Experiência ConectaCaso Clínico: Incontinência Urinária
Violência contra a Mulher: Febrasgo alerta para principais fatores de risco, ao longo da infância e vida adulta
ABUSO SEXUAL: Manifesto da CNE de Sexologia e da CNE de Ginecologia Infanto-Puberal da FEBRASGO.
Na infância as meninas violentadas são condicionadas ou subjugadas pelo abusador dia-após-dia, a resistirem solitárias, mudas e subservientes, ao uso do seu corpo indefeso. Elas vivenciam o medo e a solidão, uma vez que o perpetrador é, com frequência, alguém próximo ou familiar, que deveria ser responsável pela sua proteção e, ao contrário, trai esta confiança deixando-as jogadas à própria sorte (1).
A familiaridade do abusador com a criança passa para ela, de início, a mensagem de que o ato abusivo é um acontecimento “normal” porque carícias, brincadeiras e presentes são os artifícios que o perpetrador usa para assediar a criança. Mas, a repetição do abuso sexual irá gerar na criança uma reação negativa. Nesse momento, o abusador passa para a estratégia de ameaças e, com medo, a criança continua se submetendo. A partir daí, ela passa a desenvolver insegurança, ansiedade, choro fácil, distúrbio de comportamento, insônia e depressão quase sempre despercebidas ou negligenciadas pelos adultos.
Na adolescência, as vítimas do abuso sexual vivenciam o rebaixamento da autoestima, o sentimento de menos valia, a insegurança, dificuldades no convívio social, tendência ao isolamento, aos desvios de comportamento, predisposição para álcool e drogas (2) que vão se traduzir, na vida adulta, em depressão, ansiedade, ideação e tentativa de suicídio e transtorno do estresse pós traumático (3) (1).
Em nosso país configura-se crime de estupro de vulnerável ter relações sexuais com pessoas menores de 14 anos, cabendo nestes casos, a aplicação da punição ao agressor (4). Em um país onde a minoria dos abusos envolvendo crianças e adolescentes são notificados, provavelmente é grande o número de crianças e adolescentes que são obrigadas a continuarem convivendo com o abusador e sendo abusadas.
Infelizmente, um terço das mulheres sofrem abuso sexual na infância (5). Essas mulheres são invisíveis à sociedade por medo de se expressarem e pela culpa que sentem de terem se submetido ao abuso. Mas a invisibilidade delas resulta, também, da opção da família de manter o silêncio sobre a violência (6), para minimizar o sofrimento ou para proteger o abusador de consequências jurídicas (7).
A violência sexual, deixa marcas profundas nas vítimas de qualquer idade, sendo a gravidez uma das suas inúmeras consequências. Ressalta-se que nestas situações, a vítima tem o direito garantido conforme a legislação brasileira vigente, no Decreto-Lei nº 3.688 3 de outubro de 1941, Artigo 128, à interrupção da gestação.
A situação desta criança de 10 anos, além de ter sua infância soterrada, depois de ser abusada, enfrentar uma gestação que é de altíssimo risco (8) (9), e dar à luz outra criança, retrata um cenário desolador, que vai contra todas as leis de proteção e reconhecimento dos direitos da Criança e do Adolescente criadas neste país (10).
A objeção de consciência é um direito individual, mas não pode ser um obstáculo a um direito reprodutivo e da proteção da mulher. O direito individual não pode cercear o aborto pós-estupro, direito inalienável, protegido por lei. Cada região deste país necessita ter seu serviço de referência organizado e à disposição da criança, da adolescente ou da mulher adulta vítima do estupro, e necessitando de assistência à saúde, inclusive de aborto legal.
A tragédia vivida pela criança de 10 anos durante quatro anos é um alerta sobre o sofrimento silencioso, solitário e muitas vezes fatal, das vítimas do abuso sexual. Sendo assim, são fundamentais medidas de prevenção da violência sexual contra a mulher desde a infância. Já está demonstrado que são efetivas as estratégias que envolvem a educação sexual, preferencialmente em cenários escolares e comunitários (1). Ações associadas à uma educação integral em sexualidade irão munir as crianças e adolescentes de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores que irão capacitá-las a cuidar de sua saúde, bem-estar, dignidade, e ajudarão as crianças a identificarem e denunciarem comportamentos inadequados, como o abuso infantil (11).
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Priebe G, Svedin CG. Child sexual abuse is largely hidden from the adult society. An epidemiological study of adolescents’ disclosures. Child Abuse Negl. dezembro de 2008;32(12):1095–108.
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Tonmyr L, Shields M. Childhood sexual abuse and substance abuse: A gender paradox? Child Abuse Negl. janeiro de 2017;63:284–94.
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Chen LP, Murad MH, Paras ML, Colbenson KM, Sattler AL, Goranson EN, et al. Sexual abuse and lifetime diagnosis of psychiatric disorders: systematic review and meta-analysis. Mayo Clin Proc. julho de 2010;85(7):618–29.
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Art. 217 do Código Penal - Decreto Lei 2848/40 [Internet]. Jusbrasil. [citado 21 de agosto de 2020]. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10611447/artigo-217-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940
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Barth J, Bermetz L, Heim E, Trelle S, Tonia T. The current prevalence of child sexual abuse worldwide: a systematic review and meta-analysis. Int J Public Health. junho de 2013;58(3):469–83.
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Tener D, Lusky E, Tarshish N, Turjeman S. Parental Attitudes Following Disclosure of Sibling Sexual Abuse: A Child Advocacy Center Intervention Study. American Journal of Orthopsychiatry. 2018;88(6):661–9.
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Sauzier M. Disclosure of child sexual abuse. For better or for worse. The Psychiatric clinics of North America. junho de 1989;12(2):455–69.
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Azevedo WF de, Diniz MB, Fonseca ESVB, Azevedo LMR de, Evangelista CB. Complications in adolescent pregnancy: systematic review of the literature. Einstein (Sao Paulo). dezembro de 2015;13(4):618–26.
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Leftwich HK, Alves MVO. Adolescent Pregnancy. Pediatr Clin North Am. 2017;64(2):381–8.
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Decreto 99710/90 | Decreto no 99.710, de 21 de novembro de 1990, Presidência da Republica [Internet]. [citado 21 de agosto de 2020]. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/114072/decreto-99710-90
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Situação da População Mundial 2019 [Internet]. UNFPA Brazil. 2019 [citado 21 de agosto de 2020]. Disponível em: https://brazil.unfpa.org/pt-br/publications/situacao-da-populacao-mundial-2019
Experiência Conecta - CASO CLÍNICO: Uroginecologia - Incontinência Urinária
Experiência Conecta é uma séria de Lives semanais com apresentação de casos clínicos e debate interativo entre Especialistas e Residentes.
Faça o Download do caso clínico, clicando aqui
A FEBRASGO presta o reconhecimento à efetiva ação do Dr. Olímpio Barbosa de Moraes Filho
A atuação de toda equipe demonstrou o seu comprometimento para a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos das meninas e mulheres brasileiras.
A FEBRASGO coloca-se ao lado desses colegas e profissionais de saúde, que, cumprindo com seus deveres profissionais, com a ética médica e com a lei brasileira, acolheram a criança nesse momento tão vulnerável de sua vida.
O nosso apoio ao Dr. Olímpio e toda equipe.
Nota de Falecimento - Dr. Altamiro Araújo Campos
É com enorme pesar que a FEBRASGO comunica o falecimento do Dr. Altamiro Araújo Campos
Nasceu em 20 de julho de 1949 na cidade de Hidrolândia – Goiás, formou-se na Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Goiás na 10ª. Turma em 1974. Durante o curso de medicina para a sua manutenção foi professor do ensino médio, em colégios do segundo grau, em Goiânia.
Fez residência médica no Hospital Geral de Goiânia (HGG) nos anos de 1975 e 1976 na primeira turma de residentes em Ginecologia e Obstetrícia. Neste hospital foi médico plantonista da maternidade, presidente da Comissão de Residência Médica, presidente do Centro de Estudos e editor da revista científica do hospital. Quando do término do INAMPS, foi transferido para o hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, como técnico administrativo, onde exerceu atividades assistenciais e de docência até aposentar.
Nas atividades associativas foi presidente da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia, realizando várias jornadas e uma edição do Congresso de Ginecologia e Obstetrícia do Brasil Central, e representante regional na Sociedade Brasileira do Climatério, quando realizou jornadas sobre o climatério em Goiânia.
No cooperativismo foi um dos fundadores da UNIMED Goiânia, ocupando cargos no Conselho de Administração e conselho técnica desta cooperativa.
Já tinha se retirado do consultório e internações de pacientes para cumprir a merecida aposentadoria, em uma propriedade localizada no interior, mas há uns três anos resolveu voltar para a maternidade como auxiliar de cirurgias com o objetivo de manter-se gratificado e com o compromisso de ensinar aos médicos mais jovens a arte cirúrgica da Ginecologia e Obstetrícia. Trabalhou até o dia anterior à sua internação quando os sintomas da COVID começaram a manifestar. Era casado com a companheira de toda uma vida, Conceição Campos e com ela teve três filhos: Leandro, Roberto e Paulo Ricardo. Os filhos Leandro e Roberto formaram-se em Medicina e exercem a especialidade de Ortopedia. Deixou três netos e o quarto a nascer, em breve.
Considerava como parte da família, um extenso círculo de amigos, visto que o amigo Altamiro tinha uma grande capacidade de unir pessoas, ser um bom ouvinte, dar bons conselhos e fazer eventos sociais, muitas vezes, ele mesmo comandando as panelas e deliciando a todos com suas iguarias.
Vardeli Alves de Moraes
Prof. Associado do Depto.de Ginecologia e Obstetrícia /FM
Médico Especialista em Ginecologia e Obstetrícia
Mestre e Doutor em Ginecologia e Obstetrícia / UNIFESP
Diretor Técnico da Maternidade Ela
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