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Highlights 2020

Apresentação 

O Highlights 2020, 100% Online, chega para fomentar avanços e proporcionar pioneirismo na Ginecologia e Obstetrícia. A plataforma digital do mais inovador e atualizado evento da área possibilitará a participação de Ginecologistas e Obstetras de todo o Brasil de todo o Brasil. A programação inédita, conduzida por importantes nomes da GO, terá novas sessões com formatos interativos e modernas metodologias, que discutirão novidades e tendências.

NOVAS SESSÕES

1. Escola Febrasgo de Ginecologia e Obstetrícia: 

Essa sessão é uma apresentação conjunta de dois expositores sobre o mesmo tema, preferencialmente com discussão de dois casos clínicos permeados com dados científicos que forneçam base teórica para as condutas sugeridas. Funciona como uma live ou webinar. Terá uma parte gravada em estúdio e uma parte ao vivo para perguntas e respostas vindas do público.

 

2. Grand Round:

Para estas sessões serão trazidos temas que, em geral, não são consensuais na sua abordagem clínica. A visão crítica de dois especialistas, entretanto, não deve ser, necessariamente, divergente em todos os seus aspectos. As sessões serão gravadas e não haverá perguntas da audiência.

 

3. Febrasgo Talks:

Inspirado nos TED Talks essas sessões serão gravadas e cada palestrante terá 20 minutos para expor de forma coloquial suas impressões sobre os temas propostos, de preferência sem slides (ou com o número muito limitado, se achar necessário). O roteiro será baseado na experiência clínica, científica e humana da prática médica de cada um. Não haverá perguntas da audiência.

 

4. Pergunte ao Professor:

Essa sessão será ao vivo, terá uma hora de duração, onde serão apresentados casos clínicos para serem discutidos por professores titulares de serviços acadêmicos tradicionais, expoentes da ginecologia e obstetrícia brasileira.

 

5. High Tech:

Essa sessão será gravada, cada palestrante terá 10 minutos para expor de forma clara e objetiva pontos fundamentais de temas voltados para a inovação e alta tecnologia desenvolvidas na área da saúde. Não haverá perguntas da audiência.

 

6. Vídeoaula

Tips and Tricks em Técnicas Cirúrgicas: Essa sessão terá uma parte gravada, onde cada palestrante deverá mostrar vídeos explicando técnicas cirúrgicas dos temas propostos. Terá, a seguir, uma sessão ao vivo para perguntas vindas do público.

 

Inscreva-se CLICANDO AQUI

Live: Marketing Digital na ginecologia obstetrícia, quais os limites?

A Febrasgo realizou uma transmissão, no dia 7 de julho, com o tema "Marketing digital na ginecologia obstetrícia, quais os limites éticos?", o debate foi comandado pelo Dr. Agnaldo Lopes, presidente da Frebrasgo, e contou com a participação da Dra. Maria Celeste Wender, diretora de Defesa e Valorização Profissional, além de Sandra Franca, advogada especialista em direito médico.
 
A live teve duração de uma hora e soma quase 1.700 acessos no canal da Federação no Youtube. Os pontos debatidos foram baseados na resolução 1974/11 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece os critérios que norteiam a propaganda na Medicina – como anúncios, divulgação de assuntos médicos, sensacionalismo, promoções e proibições referentes à matéria.
 
De modo geral, as redes sociais são uma ferramenta importante para divulgação do trabalho médico. Mas o profissional deve se ater aos princípios da ética médica, que são:
- Esclarecer e educar a sociedade;
- Respeitar o sigilo profissional;
- Manter as pacientes no anonimato;
- Evitar sensacionalismo e a autopromoção;
- Não realizar consultas;
- Só anunciar os títulos de especialidade registrados no Conselho Regional de Medicina.
 
Para assistir a transmissão completa clique aqui

CFM: Cuidados médicos com o uso de redes sociais

Em recente despacho, o Conselho Federal de Medicina (CFM) ressalta os cuidados que os médicos devem ter ao se expor nas mídias sociais, sejam elas profissionais ou pessoais. As republicações e elogios dos pacientes podem ser considerados conteúdo promocional indevido, principalmente se reiterados ou sistemáticos.
 
É importante pontuar que o médico deve seguir a resolução ética médica publicada pelo CFM e lembrar a vedação da divulgação comercial de técnicas e de resultados de procedimentos.
 
Em tempos de isolamento social e com o maior uso das ferramentas de comunicação virtuais, esses cuidados podem evitar questionamentos e dúvidas éticas.
 
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos responsáveis por supervisionar a ética dos profissionais, sendo, ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores, podendo aplicar penalidades aos médicos que não seguirem as normas profissionais.
 
Confira o despacho na íntegra em https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/despachos/BR/2020/302
 

CFM publica parecer sobre histerectomia a pedido

O processo de histerectomia a pedido da paciente ocorre de maneira frequente na especialidade. Devido a isso, a Comissão de Defesa e Valorização Profissional compartilha o posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM) em resposta a um questionamento sobre o tema, enviado por uma paciente. Na ocasião, perguntou-se se o médico poderia negar-se a fazer o procedimento, com base em regimentos da profissão.
 
No documento, a Federação pontuou momentos históricos onde o assunto já foi debatido, fazendo uma revisão desde 2.000 a.C (quando o útero era visto como parte central do corpo feminino) até os dias atuais, em que diferentes pensamentos foram modificados e a mulher detém autonomia sobre seu corpo.
 
Com diversos apontamentos, o CFM destaca que o profissional deve seguir as normas nacionais vigentes. Isto é, não se deve realizar histerectomia a pedido sem que haja uma indicação médica absoluta. O médico aponta ainda que o médico “pode exercer o direito de sua autonomia e recusar-se a realizar o procedimento, encaminhando a mulher a outro profissional. A decisão de realizar ou não a histerectomia a pedido deve ser conjunta, envolvendo o médico e a paciente”.
 
Leia: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/BR/2019/14

FEBRASGO se posiciona contra DUT na ANS

A FEBRASGO  é totalmente favorável à existência de equipe multiprofissional na assistência ao parto. A consulta de pre- natal realizada  pelo médico obstetra na  saúde suplementar (convênios) no Brasil tem uma configuração bastante satisfatória. A Comissão de Defesa e Valorização Profissional da Febrasgo vem atuando junto à Comissão de Defesa Profissional da Associação Médica Brasileira (AMB) e Câmara Técnica de ginecologia obstetrícia no Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a inclusão da Diretriz de Utilização (DUT) de Consulta de Enfermagem de Pré-Natal na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
 
Em 09 de julho, a Febrasgo participou de uma reunião com a AMB e a ANS quando foi possível expor os motivos desse posicionamento.

Nota de Posicionamento - Sobre a posição da diplomacia brasileira contrária à resolução da ONU que visa combater a discriminação contra mulheres e meninas

A Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei, órgão científico da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO vem a público manifestar-se diante dos recentes fatos publicados na mídia, referentes ao posicionamento da diplomacia brasileira, contrária ao projeto de resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) que visa combater a discriminação contra as mulheres e meninas, e entre as questões vetadas pelo Brasil está um trecho que garante o acesso universal à educação sexual1.

É ainda mais surpreendente e inexplicável que os representantes do Brasil, na contramão de posicionamentos históricos do país tenham solicitado a exclusão completa de trecho de resolução proposto para abolir a mutilação genital feminina e que reconhece a saúde sexual e reprodutiva, que refere: “... a gama completa de informações e serviços de saúde sexual e reprodutiva inclui métodos seguros e eficazes de contracepção moderna, anticoncepção de emergência, programas de prevenção da gravidez na adolescente, assistência à saúde materna, tais como assistência qualificada ao parto e assistência obstétrica de emergência, incluindo parteiras para serviços de maternidade, assistência perinatal, aborto seguro onde não seja contra a legislação nacional, assistência pós-aborto e prevenção e tratamento de infecções do trato reprodutivo, infecções sexualmente transmissíveis, HIV e cânceres reprodutivos2.”

Causa-nos muita preocupação que a diplomacia brasileira se posicione contrariamente ao que já foi acordado e assinado por vários governos anteriormente em Tratados e Conferências internacionais da ONU relacionadas ao tema e, portanto, já incorporado aos direitos de brasileiras e brasileiros, tais como, os Direitos Sexuais e os Direitos Reprodutivos como parte integrante dos Direitos Humanos. Entendemos que estes vetos a trechos fundamentais da resolução são fruto de uma compreensão equivocada acerca do significado da expressão Saúde Reprodutiva e dos Direitos Sexuais e Reprodutivos.

Neste sentido, a CNE de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei da FEBRASGO vem a público trazer alguns esclarecimentos para a garantia dos direitos das mulheres e meninas brasileiras.

A supramencionada expressão Saúde Sexual e Reprodutiva foi conceituada dentro do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo - 1994), e implica que as pessoas possam ter uma vida sexual satisfatória e segura e possam decidir se, quando e com que frequência têm filhos3.

Saúde Reprodutiva congrega dois conjuntos de direitos pertencentes ao escopo dos Direitos humanos que, apesar de distintos, são interdependentes. Os direitos reprodutivos dizem respeito ao direito de decidir de modo livre e responsável sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter ou não filhos, bem como ao acesso à informação e aos meios para uma tomada de decisão autônoma e consciente3. Estão incluídos nesse grupo, por exemplo, o direito ao acesso a serviços de planejamento familiar, a uma assistência pré-natal adequada, bem como uma experiência de parto baseada nas melhores evidências científicas e não violenta. Os direitos sexuais, por sua vez, se referem ao respeito à autonomia sexual, ou seja, ao direito de exercer a sexualidade de modo livre de discriminação, coerção ou violência e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a). Entre outros pontos, encontram-se sob essa denominação o direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual, de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física e o de escolher ter ou não relação sexual, de modo independente do desejo reprodutivo4. Deste modo, os Direitos Sexuais e Reprodutivos não se resumem à questão do abortamento, embora a inclua. Vale ressaltar que a esse tópico sempre cabe o complemento acerca do respeito aos limites legais de cada país.

Desta maneira, convidamos o governo brasileiro a manter as históricas posições do país na garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos.

1. Brasil e islâmicos vetam educação sexual em projeto de defesa de meninas. Disponível on line em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/07/07/brasil-e-islamicos-vetam-educacao-sexual-em-projeto-de-defesa-de-meninas.htm
2. El País - Cruzada ultraconservadora do Brasil na ONU afeta até resolução contra mutilação genital feminina. Disponível on line em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-07-09/cruzada-ultraconservadora-do-brasil-na-onu-afeta-ate-resolucao-contra-mutilacao-genital-feminina.html#?sma=newsletter_brasil_diaria20200709
3. Programme of Action of the International Conference on Population and Development. In: Report of the International Conference on Population and Development (Cairo, 5–13 September 1994). United Nations Population Information Network (POPIN), Population Division, Department of Economic and Social Affairs; 1994 (A/CONF.171/13; http://www.un.org/popin/icpd/conference/offeng/poa.html, accessed 4 January 2017).
4. Heidari S. Sexual rights and bodily integrity as human rights. Reprod Health Matters. 2015;23(46):1-6. doi:10.1016/j.rhm.2015.12.001

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