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Setembro Amarelo: prevenção, assistência e o desafio de cuidar e ser cuidado

São Paulo, setembro de 2020. Em escala crescente, o suicídio tem se consolidado como um problema de saúde pública, no Brasil. A cada ano, mais de 12 mil pessoas decidem tirar a própria vida. Trata-se de uma perda a cada 45 minutos. Diante deste cenário, a Febrasgo aponta para necessidade de atenção à saúde mental da população, em especial das mulheres e dos profissionais de saúde. Dados do Ministério da Saúde apontam que, de 2009 a 2018, os suicídios femininos aumentaram 45,7% - enquanto a média geral foi de 35,8%. Paralelamente, estatísticas internacionais apontam que médicos apresentam maior risco de tomarem essa medida extrema, em comparação à população não médica.
 
O suicídio pode ser compreendido como um fenômeno multicausal gerado por um severo estado de sofrimento psíquico, comumente associado a quadros de depressão. A psicologia, psiquiatria e assistência social são as principais especialidades ligadas ao tratamento de pessoas com pensamentos suicidas. Contudo a ginecologia e obstetrícia pode desempenhar importante papel no auxílio à identificação de sinais ligados às doenças mentais ou dores de impacto psicológico.
 
Psicólogos e psiquiatras destacam que entre os sinais de alerta potencialmente associados à tendências suicidas figuram a diminuição do autocuidado; isolamento social; mudança repentina de humor; abuso de álcool, cigarro e outras drogas; e automutilação. Muitas vezes, esta última característica pode não estar ligada à ideias para tirar a própria vida, mas indicam um quadro de sofrimento psíquico.
 
Em meio a esses fatores, carecem ainda mais atenção às pessoas entre 14 e 24 anos, que integram algum grupo ou situação de vulnerabilidade ou que apresentem desesperança e falta de perspectivas de futuro.
 
Cuidar de quem cuida
Profissionais de saúde não estão isentos da necessidade de apoio à saúde mental. Fatores como depressão, síndrome de burnout (esgotamento decorrente do trabalho), baixa qualidade de vida, lazer e convívio social reduzidos, diminuição da atividade física tem levado médicos e médicas a decisões extremas contra si.
 
A ginecologista Dra Maria Celeste Wender, Diretora de Defesa e Valorização Profissional, comenta que “não basta apenas orientarmos que pacientes tenham hábitos de vida saudáveis, pratiquem exercícios, tenham dieta boa. É importante nos darmos conta de que estamos incluídos na população. São recomendações que temos de fazer a nós mesmos. É importante também nos atentarmos ao colega do nosso lado para verificar se as coisas estão em ordem. Devemos auxiliar sempre que necessário”.
 
O psiquiatra Dr. Leonardo Sérvio Luz, docente da Universidade Federal do Piauí, observa que alguns profissionais apresentam bastante dificuldade de pedir ajuda. “Essa dificuldade é, muitas vezes, por vergonha, por receio de serem estigmatizados, de passarem por alguma situação constrangedora no trabalho, perder posição ou cargo. Assim, escondem o fato de terem alguma patologia”.
 
O especialista cita também o consumo de álcool e drogas como elementos agravantes. “Não se sabe se as taxas de uso dessas substâncias são diferentes em relação à população geral. Contudo, alguns estudos mostraram que, quando o médico se propõe a um tratamento, tem mais chances de sucesso e cura, no tocante às dependências químicas em relação à população geral. Tudo passa no quanto essas pessoas estão implicadas numa busca por ajuda”.
 
 
Incidência e prevenção
Segundo o Dr. Sérvio Luz, ainda há pouca literatura sobre a incidência de suicídio entre profissionais de saúde. Contudo, ele aponta que estudos americanos e europeus indicam risco 1,4 vezes maior entre profissionais homens e 2,3 vezes mais elevadas entre as colegas mulheres, em comparação à população geral.
 
“Além do esgotamento por questões profissionais e o estresse inerente ao exercício da medicina, devemos lembrar que as mulheres têm uma sobrecarga por jornadas múltiplas de trabalho. Principalmente, as que têm filhos hoje dentro de casa, sem poder ir à escola, em função da pandemia. Além das elevadas cargas conhecidas, sobrepõem-se as oriundas desse atual momento de saúde”, destaca a Dra. Celeste Wender.
 
O especialista em psiquiatria sugere que a prevenção entre profissionais de saúde inicie-se por evitar o surgimento dos principais diagnósticos ligados ao suicídio, como a depressão e o burnout. De acordo com ele, essas medidas podem ocorrer por meio da promoção de jornadas de trabalho condizentes com a faixa salarial e adequadas às expectativas e realidades de vida, incentivando instituições a terem programas de prevenção que ofereçam ajuda multiprofissional e transdisciplinares para profissionais em sofrimento. “Profissionais que sabem de grupos de apoio a outros profissionais tendem a se abrir com mais facilidade”, complementa.
 
Dr. Sérvio Luz indica ainda o incentivo à presença de lideranças que impactem positivamente a carreira dos médicos, cujos comportamentos possam servir de exemplos a serem seguidos. Aponta também o fortalecimento de programas de educação médica continuada dentro e fora das instituições de trabalho, implementação de ferramentas de identificação de colegas que estejam em risco de adoecimento psíquico e implementação de programas de bem-estar.
 
Nesse último item, o psiquiatra orienta a busca de um estado de bem-estar médico, incentivando os profissionais num compromisso com seu autocuidado, rompendo as barreiras e estigmas sobre a saúde mental, utilização de ferramentas da saúde cognitivo comportamental no sentido psicoeducacional, prática regular de exercício físico e práticas mais recentes de promoção de autoconsciência.
 
“São estratégias relativamente simples de incentivar que as pessoas partam para uma autoconscientização na busca por esse autocuidado e no desenvolvimento e reflexão do sentido da vida. O médico, na função de cuidador, está sempre no limite entre o cuidar e ser cuidado. O médico precisa ser conscientizado de que quando ele se sentir vulnerável, ele tem que admitir essa situação de vulnerabilidade porque só assim, ele vai permitir a abertura de um horizonte em que, de fato, ele poderá ser cuidado por um outro”.

 

NOTA DE ALERTA SES RS: Mortalidade Materna por COVID-19 Monitoramento das gestantes e puérperas com síndrome gripal e confirmadas com COVID-19

Frente ao surgimento de novos dados referentes à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), que apontam para uma elevada morbimortalidade de gestantes e puérperas brasileiras e à identificação dos primeiros óbitos maternos no estado do Rio Grande do Sul
associados à infecção por COVID-19 e SRAG não identificada , faz-se necessário um alerta aos serviços da rede de atenção à saúde da mulher, com o intuito de proteção das mulheres.

Salienta-se que as mudanças fisiológicas no organismo da gestante e da puérpera levam a uma predisposição a infecções graves, inclusive respiratórias, e as alterações anatômicas reduzem sua tolerância à hipóxia1. Grávidas em qualquer idade gestacional (incluindo as que tiveram aborto ou perda fetal) compõem a população com condições e fatores de risco para possíveis complicações da Síndrome Gripal.

Posicionamento da CNE de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO

Posicionamento da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO sobre a Portaria GM Nº 2.282, de 27 de agosto de 2020 que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS
 
A Comissão Nacional Especializada (CNE) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vem a público manifestar-se sobre a Portaria GM Nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

A referida Portaria modifica a Portaria anterior nº 1.508 GM/MS, de 1º de Setembro de 2005, trazendo alguns pontos que necessitam da devida reflexão no interesse da melhor assistência às mulheres em situação de gestação decorrente de violência sexual. 
Sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, essa Comissão defende que a denúncia deva ocorrer apenas por decisão da mulher respeitando-se o direito ao sigilo, à privacidade e à autonomia. A compulsoriedade da denúncia viola esses direitos, bem como impõe a quebra do dever ético de sigilo profissional, regulamentado pelo artigo 73 do Código de Ética Médica e tipificado como crime no artigo 154 do Código de Processo Penal por desrespeitar a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, cláusula pétrea presente no art. 5º, X, da Constituição Federal (Brasil, 1988). Além do prejuízo à necessária relação de confiança em um momento de assistência tão delicado, existem evidências de que esta atitude culmina frequentemente no afastamento da mulher dos espaços de assistência (HYMAN; SCHILLINGAN; LO, 1995; THOMAS, 2009), tem pouco ou nenhum efeito na condenação do autor do crime (HYMAN; SCHILLINGAN; LO, 1995; SACHS et al., 1998; ANTLE et al., 2010), além de expor a mulher ao risco de retaliação por parte do agressor (HART, 1993; ANTLE et al., 2010). A notificação obrigatória é contrária ao Código de Ética Médica, art 154 e a Constituição Federal 1988.

Sobre preservar possíveis evidências materiais do crime de estupro a serem entregues imediatamente à autoridade profissional, essa CNE considera a importância de fortalecer a Atenção Humanizada às Pessoas em situação de violência sexual com registro de informações e coleta de vestígios de acordo com a norma técnica do Ministério da Saúde 2015, além de capacitar continuamente os serviços de enfrentamento às vítimas de violência sexual e fortalecimento da Rede de Atenção para proporcionar acolhimento adequado às vítimas.    
 
Sobre a inclusão de médico anestesiologista na equipe multiprofissional que confere legitimidade ao laudo técnico, esta CNE considera medida sem fundamentação técnica, visto que este é um procedimento obstétrico  que prescinde de avaliação técnica de outra especialidade médica para ser realizado, sendo, inclusive, muitas vezes desnecessária intervenção do anestesiologista para controle da dor em caso de interrupções gestacionais, visto que a maioria desses procedimentos são realizados em gestações precoces, apenas com uso de medicações.
Sobre a oferta da visualização do embrião / feto através da ultrassonografia antes do procedimento de interrupção, essa CNE considera prática de tortura, medida com potencial danoso para a saúde emocional e psíquica de uma mulher cuja assistência deveria ser pautada pelo acolhimento e proteção. De acordo com o Código de Ética Médica, Art. 25: “É vedado ao médico: Deixar de denunciar prática de tortura ou de procedimentos degradantes, desumanos ou cruéis, praticá-las, bem como ser conivente com quem as realize ou fornecer meios, instrumentos, substâncias ou conhecimentos que as facilitem.”
Consideramos, portanto, que os pontos supramencionados merecem revisão, no melhor interesse de uma assistência à mulher em situação de violência sexual, pautada pela ética, pelo respeito e pelas evidências científicas.
 
Referências
ANTLE, B.; BARBEE, A.; YANKEELOV, P. et al. A Qualitative Evaluation of the Effects of Mandatory Reporting of Domestic Violence on Victims and Their Children. Journal of Family Social Work, v. 13, p. 56–73, 2010.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 28 de ago de 2020.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm Acesso em 28 de ago de 2020.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM - Brasil). Código de ética médica. Resolução nº 1.246/88. Disponível em https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf Acesso em 28 de ago de 2020.
HART, B. J. Battered women and the criminal justice system. Am Behav Scientist, v. 36, p. 624-38, 1993.
HYMAN, A.; SCHILLINGAN, D.; LO, B. Laws Mandating Reporting of Domestic Violence: Do They Promote Patient Wellbeing? JAMA, v. 273, n. 22, p. 1781-7, 1995.
SACHS, C. J.; PEEK, C.; BARAFF, L. J. et al. Failure of the mandatory domestic violence reporting law to increase medical facility referral to police. Ann Emerg Med, v. 31, n. 4, p. 488-94, 1998.
THOMAS, I. Against the Mandatory Reporting of Intimate Partner Violence. Virtual Mentor, v. 11, n. 2, p. 137-40, 2009.

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Nota Repúdio da Febrasgo aos ataques ao ex Presidente e atual Diretor Científico Prof. Dr. Cesar Eduardo Fernandes feitas pelo sr. Marcelo Burlá

A Diretoria da Febrasgo vem a público informar a sua indignação em relação aos ataques levianos realizados pelo sr. Marcelo Burlá, ex diretor administrativo e destituído do seu cargo.

 

Considerando que:

 

1- O vídeo publicado em mídias sociais motivados exclusivamente por interesses políticos junto à AMB pelo sr. Marcelo Burlá é difamatório e ataca a honra da Febrasgo representada pela atual sua diretoria,

 

2- O Sr. Marcelo Burlá, não tem propriedade para falar sobre esta instituição, pois desde junho de 2017 não faz mais parte do quadro de associados. Em Assembleia Geral das Federadas (AGF) realizada em Salvador/BA, o referido autor destes ataques foi expulso com 20 (vinte) votos a favor e 1 (uma) abstenção do quadro associativo, por má conduta no exercício do cargo que ocupava. Leia abaixo o conteúdo na integra.

 

https://www.febrasgo.org.br/images/arquivos/atas/10_ATA_ASSEMBLEIA_GERAL_JUN_2017.pdf

 

4- As ações implementadas no período de 2016 a 2019 reforçam a gestão profícua, transparente e honesta praticada pelo seu ex presidente Dr. Cesar Eduardo Fernandes e a diretoria que o acompanhou até o fim do seu mandato. Nos quatro anos desta gestão, todas as contas foram aprovadas “sem ressalvas” por auditoria externa, bem como por todas as AGFs representadas pelas 27 Federadas.

 

5- Os ataques com finalidade eleitoreira sofridos pela Febrasgo, serão submetidos a esfera judicial, ou seja, toda e qualquer declaração leviana, imoral e irresponsável como as mencionadas no vídeo do sr. Marcelo Burlá serão tratadas em juízo e denunciadas ao Conselho Federal de Medicina (CFM).

 

Atenciosamente,

A Diretoria

Violência contra a Mulher: Febrasgo alerta para principais fatores de risco, ao longo da infância e vida adulta

Agosto Lilás chama a atenção para o desafio de assegurar segurança e melhores condições de vida para as mulheres
 
São Paulo, agosto de 2020. Levantamento realizado pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, a partir de dados de instituições brasileiras e internacionais, revela um cenário epidêmico de diferentes formas de violência contra a mulher que a acompanham ao longo de toda a vida. O quadro pode apresentar características ainda mais densas em casos de mulheres negras, pobres e de baixa escolaridade. A revisita desses dados estatísticos e epidemiológicos aponta ainda que os principais agressores encontram-se no lar e no trabalho, ambientes que deveriam prover acolhimento, segurança e estímulo ao desenvolvimento pessoal e profissional.
 
Violência Contra Crianças
Na esfera infantil, as meninas figuram como o principal alvo de violência física e sexual. De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), das cerca de 46 mil notificações registradas, em 2018, 54,4% estavam associadas a vítimas do gênero feminino, sobretudo as de raça negra (47,9%). O levantamento abrangeu crianças de zero a nove anos e apontou que o tipo de violência mais relatado foi negligência e abandono (53,4%). A violência sexual aparece como o segundo tipo mais comum (26,5%) – um caso a cada 43 minutos – seguida pela violência física (24,3%). Esse dado complementa-se com estimativa do Ministério da Saúde que aponta que, a cada mês, pelo menos uma criança de 10 a 14 anos morre em decorrência de complicações da gestação. Ainda de acordo com o SINAN, os familiares representam quase a totalidade dos agressores (97,8%) e as residências são os locais priorizados para essas agressões (67,1%).
 
O ginecologista Dr. Agnaldo Lopes, presidente da Febrasgo, destaca que essas violências estão associadas ao surgimento de traumas físicos e psicológicos. “A necessidade de proteção dessas meninas não impacta somente o atual momento da infância, mas toda a vida da mulher. Esses casos de violência estão altamente relacionados a alto percentual de abandono escolar, abuso de álcool e drogas, comportamentos sexuais de risco, baixo autoestima, transtornos psiquiátricos, maior risco de suicídio, além de doenças crônicas, autoimunes e câncer decorrente do estresse pós-traumático”.
 
O profissional explica ainda que em situações de gravidezes precoces, há ainda riscos de complicações graves no desenvolvimento da gestação, como anemia, pré-eclâmpsia, eclampsia (aumento da pressão durante a gravidez), diabetes gestacional, parto prematuro e parto distócico. Não raramente, esses quadros podem levar à morte da gestante e do bebê.
 
Vida Adulta
A chegada à vida adulta e maturidade reserva ainda mais desafios e riscos às mulheres. De acordo com o Ministério da Saúde, somente em 2018, foram registrados 145 mil casos de violência contra a mulher (agressão física, psicológica, sexual ou uma combinação delas). A cada 4 minutos, uma mulher sobre algum tipo de violência – situação que tem se agravado em circunstância de isolamento social. O órgão aponta ainda que a violência doméstica é a principal causa externa de óbitos femininos. Entre os homens, estão os conflitos armados e atividades relacionadas à crimes.
 
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), episódios de violência impactam a saúde a saúde física, sexual, reprodutiva e mental das mulheres. Abusos físico ou sexual estão relacionados a maiores chances de aborto, depressão, risco de infecção por HIV e outra ISTs, distúrbios com álcool e transtornos psicológicos.
 
Trabalho
AS violências contra a mulher não são apenas de ordem física e sexual, mas também de caráter psicológico, moral e financeiro – realidades comuns no cenário laboral. Nesse universo, observou-se que além de menor participação, rendimentos e possibilidades de ascensão, as mulheres estão mais expostas a adoecimentos, agravos e lesões decorrentes do trabalho. Fatores ligados à escolaridade, etnia, estratificação social e presença de filhos impactam ainda mais essas realidades.
 
Segundo levantamentos do Ministério da Saúde, casos de LER/DORT são mais frequentes em ocupações socialmente mais desvalorizadas, como faxineira, cozinheira e alimentadora de linha de produção. As notificações de dermatoses atingem, sobretudo, faxineiras, técnicas em enfermagem e trabalhadora da agropecuária. As profissionais do segmento de saúde – técnicas e auxiliares de enfermagem e enfermeiras – estão sujeitas ainda a maior incidência de acidentes de trabalho com exposição a material biológico e transtorno mental. Esse último item também figura entre as notificações de professoras e agentes escolares.
 
As principais causas de adoecimento aparecem relacionadas às estruturas e condições de trabalho impostas às mulheres, como: longas jornadas, sobrecarga de trabalho, deficiência de recursos humanos e materiais, burocracia excessiva, falta de autonomia, cobranças administrativas e violência institucional, humilhações e ofensas, medo de demissão, falta de reconhecimento, e outros. Para as profissionais de saúde ainda somam-se condições precárias para realização do cuidado a pessoas com doenças graves e risco de morte, e ambientes de trabalho insalubres.
 
Os dados apontam também que as profissionais de serviços domésticos são as maiores vítimas de lesões por produtos químicos, como detergentes, sabão em pó, cera, água sanitária, desinfetante, inseticida, repelente de inseto e raticida, que podem causar destruição do manto lipídico da epiderme e secura da pele, eritema, descamação e fissuras.
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