Saúde suplementar – Câmara dos Deputados pode sepultar Lei 9656

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Saúde suplementar – Câmara dos Deputados pode sepultar Lei 9656

30 ago. de 2017

Propostas discutidas na Câmara Federal, em regime de urgência, podem desconstruir a Lei 9.656/98, provocando retrocesso para o atendimento ao consumidor e ainda inviabilizando a boa prática médica. O alerta é da PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor. Segundo a vice-presidente do conselho diretor, Maria Inês Dolci, há até a possibilidade que proibir que os usuários/pacientes recorram ao Código de Defesa do Consumidor para garantir seus direitos fundamentais. Saiba mais, a seguir, em entrevista exclusiva.
 
A Câmara dos Deputados debate atualmente propostas de mudanças da Lei 9.656/98, que regula a saúde suplementar; a relação entre empresas, consumidores/pacientes e prestadores de serviço – médicos e demais profissionais. O que esperar?
Primeiramente o que está sendo discutido na Câmara Federal é justamente é a revisão da legislação sobre a Lei dos Planos de Saúde, 9.656/98. Todos os projetos de lei em tramitação, totalizados, são 141. A Câmara analisa o pacote, vamos dizer assim. Até hoje não há informações suficientes a respeito do texto que pode sair desse debate. Ou seja, as sugestões ainda não foram transportadas para um documento. Nossa percepção é a de que há parlamentares trabalhando pelo fim de garantias da atual legislação. O que já veio a público deixa a impressão de que surgirá uma proposta extremamente desfavorável para o consumidor, para o paciente que possui plano de saúde.

Então há uma espécie de lobby das empresas?
Veja, as únicas beneficiadas serão as empresas, já que as propostas sugeridas só atendem aos interesses das mesmas. São sugestões de caráter mercantil, que não priorizam a saúde do consumidor. Aliás, uma das propostas que já vazou é uma afronta jamais vista em qualquer país civilizado do mundo. Querem impedir o usuário de planos de saúde a reivindicar seus direitos com base no Código de Defesa do Consumidor.
 
Qual a extensão do prejuízo?
Compreendemos que os interesses a prevalecer serão somente o dos empresários, uma vez que os consumidores terão sérias restrições. Repito: até a utilização do Código de Defesa do Consumidor, como proteção natural ao paciente, corre o risco de ser excluída dos contratos. É inaceitável. Embora o mercado suplementar necessite dar lucro, não se deve torná-lo puramente mercantilista. Esse é um segmento em que a prioridade sempre tem de ser a saúde das pessoas.

No pacote em debate, existem outros pontos nocivos a registrar?
Querem, por exemplo, restringir alterar o rol mínimo de coberturas obrigatórias, atualizado a cada dois anos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em máximo. Isso significa que os direitos mínimos de hoje não serão resguardados. Ao contrário. O mínimo virará máximo e as empresas poderão colocar no mercado produtos com cobertura restrita, que deixarão o consumidor/paciente desguarnecido na hora em que mais precisar de um tratamento, de uma intervenção de maior complexidade. Um rol de cobertura mínima, mas respondendo adequadamente a todas as necessidades terapêuticas do ser humano, deve ser a base do setor, é o que garante acesso e qualidade à assistência. É importante observar que tais alterações resultarão somente em consequências negativas para os 48 milhões de brasileiros conveniados a planos de saúde. A votação na Câmara, da forma que se desenha, é absurda e injustificável. É necessário que haja um debate democrático sobre as propostas de alterações na legislação. Não podemos aceitar acordos e subterfúgios feitos na calada da noite.
 
E para os médicos? Para ginecologistas e obstetras, por exemplo, que reflexo traz essa eventual mudança na lei?
Os médicos também serão prejudicados, principalmente no que se refere à autonomia e à liberdade de exercício profissional, uma vez que se enterrará na prática o atendimento integral. Se para um prognóstico, ele necessitar de uma tomografia, por exemplo, deverá encaminhar o paciente para o SUS ou fazer o procedimento na rede privada, tendo em vista que os produtos limitados não oferecerão diversos direitos.
A prestação de serviço em medicina em si será desqualificada pela prevalência do poder econômico.

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