RECOMENDAÇÃO FEBRASGO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DENOMINADA “CESARIANA ASSISTIDA PELA MÃE”, DO INGLÊS “MATERNAL ASSISTED CAESAREAN SECTION – MAC”

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RECOMENDAÇÃO FEBRASGO EM RELAÇÃO À PRÁTICA DENOMINADA “CESARIANA ASSISTIDA PELA MÃE”, DO INGLÊS “MATERNAL ASSISTED CAESAREAN SECTION – MAC”

10 ago. de 2023

Matérias na imprensa vem chamando atenção a uma prática denominada “cesariana assistida pela mãe”, com a sigla MAC, do termo em inglês Maternal Assisted Caesarean Section.

Consiste na participação da própria mãe no procedimento cirúrgico, tirando o filho do útero e levando-o até o seu peito. O objetivo seria proporcionar uma experiência mais inclusiva.

Contudo, cabe alertar que esse é um procedimento sem evidências significativas de sua segurança. Não encontra amparo em protocolos, recomendações ou estudos bem desenhados.

Potencialmente, as complicações da cesariana podem aumentar em número e gravidade, tais como:

  • Infecções;
  • Tempo cirúrgico aumentado;
  • Perda de sangue;
  • Aumento das incisões;
  • Lesões em outros órgãos;
  • Atraso na avaliação e assistência neonatal;
  • Maior consumo de material e aumento do custo do procedimento.

Existem práticas mais seguras que podem ser adotadas durante a cesariana, visando o nascimento respeitoso e a melhora do vínculo com o recém-nascido.

Chamamos a atenção a alguns itens do código de ética médica, que podem ser infringidos em casos de divulgação ou realização de procedimentos médicos não reconhecidos cientificamente. Em havendo desfechos indesejados o obstetra não estará protegido pelo Código de Ética Médica, conforme os artigos:

É vedado ao médico:

Art. 1º Causar dano ao paciente, por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência. Parágrafo único. A responsabilidade médica é sempre pessoal e não pode ser presumida.

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivas da profissão médica.

Art. 14. Praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no País.

Art. 34. Deixar de informar ao paciente o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento, …

Art. 112. Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista, promocional ou de conteúdo inverídico.

Art. 113. Divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente.

 

A Febrasgo recomenda que a prática denominada “cesariana assistida pela mãe” não seja realizada fora de estudos clínicos aprovados.

 

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