Posicionamento FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro

Compartilhe a publicação
Posicionamento FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro

18 ago. de 2020

Posicionamento da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO sobre a garantia de direitos constitucionais relativos à interrupção de gravidez decorrente de estupro.

A Comissão Nacional Especializada (CNE) de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) vem a público manifestar-se sobre atenção prestada à criança da cidade de São Mateus, no Espírito Santo (ES). A menina de 10 anos de idade, com gravidez decorrente de estupro, ficou sob a proteção e responsabilidade do Estado Brasileiro, aguardando o cumprimento dos normativos médicos, éticos e legais que incluem a realização do aborto legal. O caso, noticiado pela imprensa nacional nos últimos dias configura a situação de estupro de vulnerável, de uma vítima abusada por familiar desde os 6 anos de idade. De acordo com o Código Penal Brasileiro (estabelecido em 1940), a interpretação do artigo 128 é clara e ampara a interrupção legal dessa gravidez tanto porque é decorrente de estupro, como também porque há evidente risco de vida, com riscos de complicações graves na evolução da gestação, tais como, anemia, pré-eclâmpsia e eclâmpsia, diabetes gestacional, parto prematuro e partos distócicos, com elevadas taxas de morbimortalidade materna e fetal, traumas físicos, psicológicos e até a morte materna. Há também repercussões para a qualidade de vida futura dessa criança, tais como, alta porcentagem de abandono escolar, abuso de álcool e drogas, consequências da baixa autoestima, além de doenças crônicas, autoimune, câncer decorrentes do estresse pós-traumático e suicídio.

Postergar o acesso ao direito ao aborto previsto em lei dessa criança, sob a alegação de que se aguarda a desnecessária decisão da justiça para o procedimento de interrupção gravidez, configura-se em uma situação de sofrimento e negação de direitos. Reafirmamos que é compromisso da FEBRASGO o apoio à garantia dos direitos e do acesso à saúde sexual e reprodutiva das meninas e mulheres brasileiras. A FEBRASGO coloca-se ao lado dos valorosos médicos e profissionais de saúde, que, cumprindo com seus deveres profissionais, com a ética médica e com a lei brasileira, acolheram a criança nesse momento tão vulnerável de sua vida.
___________________________________________________________________________
Normativas:
Portaria 1508/2005 (Portaria consolidação 5/2017), Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei.
Decreto 7958/2013. Diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do SUS.
Lei 12.845/2013. Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.
Referências:
1. Casas y Cols . “El parto en la adolescente. Estudio de 3 grupos adolescencia temprana, tardía y grupo control “ Ginecología y Obstetricia © Sociedad Peruana de Obstetricia y Ginecología Ginecol. obstet. 1998; 44 (2): 101-106 http://spog.org.pe/web/revista/index.php/RPGO/article/view/969/931.
2. Chalem E, Mitsuhiro SS, Ferri CP, et al. Gravidez na adolescência: Perfil sócio-demográfico e comportamental de uma população da periferia de São Paulo, Brasil. Cadernos de Saúde Pública. 2007;23(1):177-186.
3. Azevedo WF, Diniz MB, Fonseca ES, et al. Complications in adolescent pregnancy. Einstein. 2015;13(4):618-626.
4. Juster PB et col. Allostatic load biomarkers of chronic stress and impact on health and cognition. Neurosci Biobehav Rev 2010:35:2-16.
5. Bartlett LA et al. Risk Factors for Legal Induced Abortion-Related Mortality in the United States. Obstet Gynecol 2004;103(4):729-37.
6. International Federation of Obstetrics and Gynecology (FIGO). ETHICAL ISSUES IN OBSTETRICS AND GYNECOLOGY by the FIGO Committee for the Study of Ethical Aspects of Human Reproduction and Women’s health./ October 2012.
7. American College of Obstetricians and Gynecologists (ACOG). ACOG Committee Opinion No. 385 November 2007: the limits of conscientious refusal in reproductive medicine. Obstet Gynecol. 2007 Nov;110(5):1203-8

Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei FEBRASGO

Veja mais conteúdos

Quando um coágulo é um alerta: trombose pode revelar doenças ainda não diagnosticadas

09 out. de 2026

Quando o cuidado não chega, a violência também acontece: mulheres de regiões remotas seguem expostas à falta de assistência

09 out. de 2026

Tristeza persistente e ansiedade intensa na gravidez não devem ser normalizadas

09 out. de 2026

TSH acima de 2,5 na gravidez nem sempre significa doença da tireoide, alerta nova diretriz

05 out. de 2026

Manifesto da AMB por uma Medicina de Qualidade e uma Saúde Melhor para o Brasil

02 out. de 2026

Osteoporose antes da menopausa pode sinalizar outras doenças

02 out. de 2026

IMSRIO2026: FEBRASGO promove Simpósio sobre terapia hormonal e saúde cardiovascular

02 out. de 2026

Carta do Rio de Janeiro: Posicionamento das sociedades médicas sobre implantes hormonais manipulados

01 out. de 2026

Outubro Rosa: o que muda na saúde sexual da mulher após o câncer de mama

01 out. de 2026

Especialista da FEBRASGO alerta: Fitoterápicos para fogachos têm evidências limitadas e não devem substituir tratamentos comprovados

30 set. de 2026

IMSRIO2026 – Presidente da FEBRASGO debate a saúde cardiovascular da mulher na menopausa e a THM

30 set. de 2026

Antes do primeiro choro: nascimento seguro começa muito antes da sala de parto

25 set. de 2026