FEBRASGO lança guia para evitar recusas de mamografia digital pelos planos de saúde
04 nov. de 2026
Em parceria com outras entidades médicas, o documento orienta os especialistas a especificarem o tipo de exame e sua finalidade clínica corretamente no pedido
Pedidos médicos preenchidos de forma incompleta podem levar à recusa da mamografia digital pelos planos de saúde ou à autorização de um exame diferente do solicitado. Para reduzir esse risco, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO), em parceria com o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), divulgou um guia com orientações para a solicitação correta do procedimento.
A publicação ocorre após uma mudança nas regras de cobertura dos planos de saúde. Desde 1º de outubro de 2026, a mamografia digital passou a ter cobertura obrigatória sem restrição de idade ou gênero, desde que haja indicação médica. As entidades, porém, receberam relatos de dificuldades relacionadas ao preenchimento dos pedidos, que podem resultar na negativa do exame ou na realização de uma modalidade diferente da prescrita.
“O guia contribui para orientar a correta indicação e codificação do procedimento, reduzindo inconsistências administrativas e recusas indevidas por parte das operadoras de saúde. Ampliar o acesso à mamografia digital é fortalecer a detecção precoce, favorecer o diagnóstico oportuno e contribuir para melhores desfechos no tratamento do câncer de mama”, enfatiza Dra. Rosemar Macedo Sousa Rahal, ginecologista e presidente da Comissão Nacional Especializada em Mastologia da FEBRASGO.
A principal recomendação do guia é que o médico escreva “mamografia digital” na solicitação, e não apenas “mamografia”. O documento também orienta que o pedido informe a finalidade clínica do exame, que pode ser o rastreamento do câncer de mama, a investigação de alterações suspeitas, o controle de alterações mamárias já identificadas ou o acompanhamento de um tratamento.
A descrição clara do procedimento ajuda os serviços de diagnóstico por imagem e as operadoras a identificarem o exame solicitado e a encaminharem corretamente o pedido para autorização. Por isso, as recomendações também envolvem clínicas, centros de imagem e planos de saúde, que devem adequar seus formulários, sistemas e fluxos de atendimento às regras atuais.
A mudança regulatória foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que retirou a restrição de idade para a cobertura obrigatória da mamografia digital. Antes da alteração, o acesso obrigatório a essa tecnologia estava limitado a mulheres de 40 a 69 anos. Com a nova regra, a decisão sobre o uso do exame deve considerar a avaliação clínica e a indicação médica, sem que a idade ou o gênero sejam usados isoladamente como motivo para negar a cobertura.
“A ampliação da cobertura da mamografia digital representa um avanço relevante na qualificação do rastreamento do câncer de mama e na garantia de acesso às tecnologias diagnósticas. A mamografia é o principal método de rastreamento populacional, e a qualidade da imagem é fundamental para a identificação de alterações mamárias, especialmente de lesões em estágios iniciais”, diz a médica.
A ampliação da cobertura, no entanto, não significa que a mamografia deva ser realizada de forma indiscriminada por todas as pessoas, em qualquer idade. A indicação depende de fatores clínicos, como a finalidade do exame, os antecedentes pessoais e familiares e a presença de sintomas ou fatores de risco. A escolha do método deve seguir a avaliação médica e as recomendações aplicáveis a cada situação.
Além de orientar o preenchimento das solicitações, o guia busca reduzir falhas administrativas, que podem dificultar o acesso ao procedimento indicado. A especificação correta da mamografia digital e o registro de sua finalidade clínica são medidas simples, que ajudam a tornar o processo de autorização mais claro para médicos, pacientes, serviços de diagnóstico e operadoras.