Agosto Lilás: FEBRASGO reforça orientações para acolhimento e atendimento de vítimas de violência sexual

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Agosto Lilás: FEBRASGO reforça orientações para acolhimento e atendimento de vítimas de violência sexual

30 jul. de 2025

Campanha #EuVejoVocê – Pelo fim da violência contra a mulher

A violência sexual representa um grave problema de saúde pública, sendo uma das principais causas de morbidade entre meninas e mulheres. Segundo o Atlas da Violência 2025, 16.460 meninas e mulheres sofreram violência sexual (em contexto de violência doméstica) no ano de 2023. Durante o Agosto Lilás, campanha nacional de enfrentamento à violência contra a mulher, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO destaca medidas essenciais para garantir acolhimento humanizado e acesso ao direito previsto por lei: a interrupção da gestação em casos de estupro.

“O acolhimento é a base de um atendimento ético e qualificado. Isso significa não apenas oferecer um ambiente seguro e respeitoso, mas também garantir que as pacientes tenham acesso à informação e aos avanços disponíveis na saúde”, afirma o Dr. Rosires Pereira de Andrade, obstetra e presidente da Comissão Nacional Especializada em Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei da FEBRASGO.

Cinco medidas essenciais para o atendimento legal (jurídico) e seguro – Nos casos de gravidez resultante de estupro, a legislação brasileira assegura o direito à interrupção da gestação. Para garantir a legalidade do procedimento e a proteção da vítima, o médico destaca cinco medidas práticas e documentais que devem ser seguidas:

  1. Termo de relato circunstanciado – Feito de próprio punho pela vítima, deve conter informações detalhadas sobre o episódio de violência (data, local, descrição dos agressores, entre outros). O documento é assinado pela mulher e duas testemunhas, como o médico e outro profissional de saúde (enfermeiro, psicólogo ou assistente social).
  2. Parecer técnico – Emitido pelo ginecologista/obstetra, após avaliação clínica e exame de imagem (ultrassonografia), para confirmar a compatibilidade entre a idade gestacional e a data do relato.
  3. Ata de aprovação do procedimento – Documento no qual os profissionais envolvidos no atendimento reconhecem a legitimidade do caso e validam a interrupção da gestação conforme previsto em lei.
  4. Termo de responsabilidade – Assinado pela vítima, com declaração de ciência sobre a veracidade das informações prestadas e os riscos legais em caso de declaração falsa.
  5. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Documento que informa a mulher sobre o procedimento médico, possíveis riscos, alternativas como adoção, e reafirma o sigilo profissional, exceto por determinação judicial.

Em quais casos o aborto é legal no Brasil?

A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em três situações:

  1. Quando a gestação é decorrente de estupro;
  2. Quando há risco de vida para a gestante;
  3. Em casos de anencefalia fetal.

“O papel do ginecologista é garantir que a paciente seja informada de maneira neutra e respeitosa sobre esses direitos. A decisão final é sempre da mulher”, ressalta Dr. Rosires.

Anticoncepção de emergência – Para vítimas de violência sexual que buscam atendimento médico nas primeiras horas após o estupro, a anticoncepção de emergência é uma forma eficaz de prevenir a gravidez. O método mais utilizado no Brasil é o levonorgestrel 1,5 mg, em dose única via oral, preferencialmente nas primeiras 72 horas, mas podendo ser eficaz até o quinto dia.

“Estudos indicam que a taxa de falha varia entre 1,7% e 2,6%, sendo um pouco maior em mulheres com obesidade”, explica o obstetra. Ele também menciona uma alternativa altamente eficaz, mas ainda pouco utilizada no Brasil: a inserção do DIU T de Cobre 380A, que apresenta quase 100% de sucesso em estudos internacionais.

Negar atendimento é violar a lei – Se houver qualquer barreira ou recusa ao atendimento nos casos previstos em lei, tanto a instituição quanto os profissionais podem estar infringindo os direitos da paciente. Nesses casos, a orientação é procurar a Defensoria Pública, que oferece atendimento jurídico gratuito para garantir a proteção e o acesso aos direitos assegurados.

Comprometida com o pleno respeito à saúde e bem-estar das mulheres, a FEBRASGO lidera a Campanha #EuVejoVocê – Pelo fim da violência contra a mulher, em todas as fases da vida, incluindo a mulher médica em exercício. O objetivo é o de desconstruir discursos que sustentam a violência, promovendo uma reflexão constante sobre o tema e, assim, atuar ativamente no combate à violência contra a mulher.

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