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Estatuto social

O Estatuto Social FEBRASGO define o funcionamento e a estrutura orgânica da federação, definindo diretrizes e colocando em pauta a responsabilidade por meio de um conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos da FEBRASGO como organização.

Regimento Interno

Responsável pela Normatização Interna da FEBRASGO, o regimento interno serve para esclarecer os direitos e deveres dos associados bem como a postura adequada, abordando as obrigações comuns a todos, práticas não pertinentes, penalidades e disposições gerais.

Vítima de violência sexual deve ser tratada com privacidade e rapidez

A violência sexual contra a mulher é não apenas uma violação grave dos direitos humanos mas também um sério problema de saúde pública. Embora tenha raízes que remontam a Antiguidade, esse crime só foi identificado como tal pela sociedade contemporânea.

Não se trata apenas do estupro. A obtenção de vantagem econômica, o casamento forçado e até a agressão verbal são hoje considerados exemplos de violência de gênero.   
Estima-se que 13% das brasileiras sofram algum tipo de violência sexual em sua vida. Estudo realizado por Carlos Tadayuki Oshikata e Aloíso José Bedone com 642 vítimas constatou que a maioria era adolescente (80%) e solteira (75%) e que a pobreza é um fator adicional de vulnerabilidade.

O Brasil criou uma estrutura para lidar com a questão. Há no país 543 serviços voltados às vítimas, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES). Desses, 165 são serviços de referência para atenção integral.

Nem todas as vítimas, no entanto, se beneficiam desse aparato. Estima-se que 64% das mulheres que sofrem violência não procuram ajuda médica ou psicológica devido ao medo da exposição. Elas também citam, entre outros fatores, a sensação de culpa, a dificuldade de acesso ao serviço, o desconhecimento da gravidade do problema e as lembranças negativas provocadas a cada consulta.

Os serviços médicos devem, portanto, conceber um fluxo interno que privilegie a privacidade. O atendimento rápido é igualmente fundamental. Durante a consulta de urgência, a mulher deve ser orientada sobre todos esses riscos e colocada a par dos tratamentos, inclusive de seus efeitos colaterais adversos. Finalmente, ela deve ser informada sobre seus direitos legais.

Além do exame físico inicial, deve-se oferecer coleta de sorologias para DST e de provas biológicas. É preciso ainda prescrever anticonceptivos de emergência e medicamentos contra infecções bacterianas e virais. Ao receber a alta, a mulher deve estar ciente da importância de dar seguimento ao tratamento no ambulatório, fundamental para sua recuperação física e emocional.

Desde 2003 a OMS recomenda que o primeiro retorno ambulatorial ocorra duas semanas após a violência sexual, quando a mulher deve ser avaliada física e mentalmente. Deve-se também verificar se as profilaxias prescritas estão sendo utilizadas corretamente ou se existe outro sintoma, sobretudo gastrointestinal e renal. Os retornos subsequentes devem ser marcados em 45, 90 e 180 dias, visando o diagnóstico tardio de sífilis, hepatite B e vírus HIV.

A sociedade contemporânea deu um grande passo ao criminalizar um comportamento que — se me perdoam o eventual anacronismo da comparação — a Grécia Antiga e Império Romano, berços da civilização ocidental, consideravam normal. Falta agora dar o passo seguinte e oferecer tratamento eficiente às vítimas.

Carlos Tadayuki Oshikata é médico e professor. CNE de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei e coordenador DGO – HMCP da Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

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