FEBRASGO solicita audiência com Ministro da Casa Civil para discutir lei que obriga a notificação compulsória de casos de mulheres vítimas de violência

Monday, 27 January 2020 16:05

São Paulo, janeiro de 2020.
Na última semana, a Febrasgo enviou uma notificação solicitando uma audiência com o Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a fim de discutir a regulamentação da recém-sancionada lei 13931/19. Prestes a entrar em vigor, a nova lei institui a obrigatoriedade de profissionais de saúde notificarem a polícia em casos de atendimento a mulheres vítimas de violência, no prazo de 24 horas.


A ausência da publicação de documento que regule a aplicação da nova lei coloca mulheres e profissionais de saúde em dupla fragilidade. A primeira pelo risco de evitar um serviço de saúde por medo ou por ficar potencialmente exposta a novas ações do autor da violência. E os médicos ao terem de quebrar o sigilo, pilar hipocrático da profissão, e por não disporem de informações sobre quem deve ser responsabilizar por efetivar a notificação (se o próprio médico, o diretor clínico ou outro) e por qual meio essa comunicação ocorrerá, se por e-mail, carta, boletim ou outro meio.

A alteração legislativa reflete uma mudança na cultura de tolerância à violência, diminuindo as brechas para a impunidade e para o silencio passivo da sociedade em relação a esse importante assunto. Contudo, essas lacunas tornam necessárias maior discussão sobre o potencial risco à mulher decorrente da nova lei. E, caso mantida, como será sua aplicação visando a efetiva segurança da vítima e do exercício do profissional de saúde.

Em vista de potencializar e qualificar o espaço de discussão, a próxima edição da revista FEMINA, produzida pela Febrasgo, trará artigo especial com análises sobre a nova lei, suas lacunas e impacto no cotidiano do médico ginecologista.

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site consideramos que você está de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Aceitar e continuar no site