Telemedicina e o Sigilo médico
A FEBRASGO participou de reunião da Comissão da Defesa Profissional das Sociedades de Especialidade e Federadas da Associação Médica Brasileira (AMB), que aconteceu no dia 18 de maio.
Na ocasião, foram discutidos diferentes pontos sobre telemedicina e, após amplo debate, as seguintes definições foram acordadas:
1. O valor do atendimento médico por telemedicina não deve ser inferior ao valor da consulta médica presencial.
2. Revisão e alteração da descrição na CBHPM da consulta para aprovação da referendum em Câmara Técnica da CBHPM:
i. De: 1.01.01.01-2 Em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
ii. Para: 1.01.01.01-2 Consulta Médica (no horário normal ou preestabelecido)
3. A imposição de gravação, principalmente por operadoras ou detentores de plataforma na qual ocorrem os atendimentos médicos aos seus beneficiários, é ilegal.
4. Eventual gravação exige consentimento de ambas as partes. Se o médico recusar, não pode haver gravação e vice-versa, além de exigir todo o cuidado que uma exposição com gravação pode resultar.
5. O posicionamento geral da Defesa Profissional é contra a gravação dos atendimentos em telemedicina, visto que no atendimento presencial não está prevista gravação.
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