Telemedicina e o Sigilo médico

Monday, 15 June 2020 10:34

A FEBRASGO participou de reunião da Comissão da Defesa Profissional das Sociedades de Especialidade e Federadas da Associação Médica Brasileira (AMB), que aconteceu no dia 18 de maio.

Na ocasião, foram discutidos diferentes pontos sobre telemedicina e, após amplo debate, as seguintes definições foram acordadas:

1. O valor do atendimento médico por telemedicina não deve ser inferior ao valor da consulta médica presencial.

2. Revisão e alteração da descrição na CBHPM da consulta para aprovação da referendum em Câmara Técnica da CBHPM:

i. De: 1.01.01.01-2 Em consultório (no horário normal ou preestabelecido)
ii. Para: 1.01.01.01-2 Consulta Médica (no horário normal ou preestabelecido)

3. A imposição de gravação, principalmente por operadoras ou detentores de plataforma na qual ocorrem os atendimentos médicos aos seus beneficiários, é ilegal.

4. Eventual gravação exige consentimento de ambas as partes. Se o médico recusar, não pode haver gravação e vice-versa, além de exigir todo o cuidado que uma exposição com gravação pode resultar.

5. O posicionamento geral da Defesa Profissional é contra a gravação dos atendimentos em telemedicina, visto que no atendimento presencial não está prevista gravação.


Mais conteúdos

Estatuto da Criança e do Adolescente e o acesso à saúde

Estatuto da Criança e do Adolescente e o acesso à saúde

FEBRASGO reforça a importância do ECA para a ...
Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal

Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal

Confira o conteúdo DIRETRIZ NACIONAL DE ASSISTÊNCIA AO ...

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site consideramos que você está de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Aceitar e continuar no site