Nota de Posicionamento – Sobre a posição da diplomacia brasileira contrária à resolução da ONU que visa combater a discriminação contra mulheres e meninas

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Nota de Posicionamento – Sobre a posição da diplomacia brasileira contrária à resolução da ONU que visa combater a discriminação contra mulheres e meninas

12 fev. de 2019

A Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei, órgão científico da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO vem a público manifestar-se diante dos recentes fatos publicados na mídia, referentes ao posicionamento da diplomacia brasileira, contrária ao projeto de resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) que visa combater a discriminação contra as mulheres e meninas, e entre as questões vetadas pelo Brasil está um trecho que garante o acesso universal à educação sexual1.

É ainda mais surpreendente e inexplicável que os representantes do Brasil, na contramão de posicionamentos históricos do país tenham solicitado a exclusão completa de trecho de resolução proposto para abolir a mutilação genital feminina e que reconhece a saúde sexual e reprodutiva, que refere: “… a gama completa de informações e serviços de saúde sexual e reprodutiva inclui métodos seguros e eficazes de contracepção moderna, anticoncepção de emergência, programas de prevenção da gravidez na adolescente, assistência à saúde materna, tais como assistência qualificada ao parto e assistência obstétrica de emergência, incluindo parteiras para serviços de maternidade, assistência perinatal, aborto seguro onde não seja contra a legislação nacional, assistência pós-aborto e prevenção e tratamento de infecções do trato reprodutivo, infecções sexualmente transmissíveis, HIV e cânceres reprodutivos2.”

Causa-nos muita preocupação que a diplomacia brasileira se posicione contrariamente ao que já foi acordado e assinado por vários governos anteriormente em Tratados e Conferências internacionais da ONU relacionadas ao tema e, portanto, já incorporado aos direitos de brasileiras e brasileiros, tais como, os Direitos Sexuais e os Direitos Reprodutivos como parte integrante dos Direitos Humanos. Entendemos que estes vetos a trechos fundamentais da resolução são fruto de uma compreensão equivocada acerca do significado da expressão Saúde Reprodutiva e dos Direitos Sexuais e Reprodutivos.

Neste sentido, a CNE de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei da FEBRASGO vem a público trazer alguns esclarecimentos para a garantia dos direitos das mulheres e meninas brasileiras.

A supramencionada expressão Saúde Sexual e Reprodutiva foi conceituada dentro do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (Cairo – 1994), e implica que as pessoas possam ter uma vida sexual satisfatória e segura e possam decidir se, quando e com que frequência têm filhos3.

Saúde Reprodutiva congrega dois conjuntos de direitos pertencentes ao escopo dos Direitos humanos que, apesar de distintos, são interdependentes. Os direitos reprodutivos dizem respeito ao direito de decidir de modo livre e responsável sobre o número, o espaçamento e a oportunidade de ter ou não filhos, bem como ao acesso à informação e aos meios para uma tomada de decisão autônoma e consciente3. Estão incluídos nesse grupo, por exemplo, o direito ao acesso a serviços de planejamento familiar, a uma assistência pré-natal adequada, bem como uma experiência de parto baseada nas melhores evidências científicas e não violenta. Os direitos sexuais, por sua vez, se referem ao respeito à autonomia sexual, ou seja, ao direito de exercer a sexualidade de modo livre de discriminação, coerção ou violência e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a). Entre outros pontos, encontram-se sob essa denominação o direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual, de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física e o de escolher ter ou não relação sexual, de modo independente do desejo reprodutivo4. Deste modo, os Direitos Sexuais e Reprodutivos não se resumem à questão do abortamento, embora a inclua. Vale ressaltar que a esse tópico sempre cabe o complemento acerca do respeito aos limites legais de cada país.

Desta maneira, convidamos o governo brasileiro a manter as históricas posições do país na garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos.

1. Brasil e islâmicos vetam educação sexual em projeto de defesa de meninas. Disponível on line em: https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2020/07/07/brasil-e-islamicos-vetam-educacao-sexual-em-projeto-de-defesa-de-meninas.htm
2. El País – Cruzada ultraconservadora do Brasil na ONU afeta até resolução contra mutilação genital feminina. Disponível on line em: https://brasil.elpais.com/brasil/2020-07-09/cruzada-ultraconservadora-do-brasil-na-onu-afeta-ate-resolucao-contra-mutilacao-genital-feminina.html#?sma=newsletter_brasil_diaria20200709
3. Programme of Action of the International Conference on Population and Development. In: Report of the International Conference on Population and Development (Cairo, 5–13 September 1994). United Nations Population Information Network (POPIN), Population Division, Department of Economic and Social Affairs; 1994 (A/CONF.171/13; http://www.un.org/popin/icpd/conference/offeng/poa.html, accessed 4 January 2017).
4. Heidari S. Sexual rights and bodily integrity as human rights. Reprod Health Matters. 2015;23(46):1-6. doi:10.1016/j.rhm.2015.12.001

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