Covid: Febrasgo explica como gestante pode se vacinar

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Covid: Febrasgo explica como gestante pode se vacinar

28 abr. de 2021

Obstetras têm acompanhando agravamento dos casos de infecção de grávidas, sobretudo, no último trimestre da gestação

 São Paulo, abril de 2021. Em virtude da recente inclusão de gestantes e puérperas no grupo prioritário para recebimento de vacinas contra a Covid-19, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) elenca as principais informações para que mulheres gestantes ou que deram a luz há até 45 dias tenham acesso à imunização. Segundo a presidente da Comissão Nacional Especializada em Vacinas da Febrasgo, a ginecologista Dra. Cecília Roteli Martins, a comunidade médica tem acompanhando um agravamento dos casos de infecção de mulheres grávidas, sobretudo, no último trimestre da gestação. “A vacinação é a única forma de proteção dessas gestantes”.

A médica ressalta que, neste primeiro momento, as vacinas serão ofertadas às gestantes e puérperas que apresentam alguma comorbidade (diabetes, hipertensão, obesidade, cardiopatias e outras), dado o elevado risco obstétrico. Para receber a imunização, as mulheres interessadas devem comparecer às unidades de vacinação com algum comprovante da presença de alguma dessas doenças como um relatório médico ou exames ou receitas. Se ela já for cadastrada nos sistemas das Unidades de Saúde, basta comparecer com o cartão SUS.

Para facilitar a compreensão, a Dra. Cecilia Roteli reforça que:

– As vacinas a serem disponibilizadas às gestantes são de categoria B (produzidas por meio de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA). Algumas dessas vacinas são produzidas com tecnologias semelhantes às atualmente ofertadas a esse grupo no Plano Nacional de Imunização como, por exemplo, a vacina da gripe. Outras têm trabalhos já publicados assegurando a segurança da aplicação em gestantes.

– A vacinação pode ocorrer a qualquer momento da gestação;

– Puérperas e lactantes podem tomar a vacina com segurança, sendo orientadas a não interromperem o aleitamento materno;

– Deve-se respeitar o intervalo de 14 dias entre a administração da vacina de Covid-19 e outra do calendário vacinal (como a influenza). Caso o recebimento desta segunda vacina ocorra no intervalo entre as doses da imunização contra a Covid, se necessário, as gestantes e puérperas podem postergar o recebimento da segunda dose, sem prejuízo no seu efeito protetivo.

 – Embora as vacinas contra a Covid atualmente disponíveis em nosso país não terem incluído gestantes nas pesquisas que embasaram suas aprovações, estudos realizados em animais não observaram eventos teratogênicos.

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