Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442 do STF

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 442 do STF

27 ago. de 2018

         Em 02 de abril de 2018 a Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, convocou “audiência pública, para discutir questões constitucionais controversas postas para deliberação e decisão por este Supremo Tribunal Federal, considerado o desacordo jurídico razoável sobre a matéria atinente à interpretação constitucional dos arts. 124 e 126 do Código Penal, conforme justificativa adotada naquela ocasião”.

       A prática do abortamento clandestino é uma realidade nacional, o que expõe as mulheres a sérios riscos de saúde, como complicações hemorrágicas e infecciosas e mesmo a morte. Notícias de diferentes locais do Brasil davam conta de que muitas mulheres que procuraram atendimento médico em hospital, após se submeterem a um abortamento provocado, haviam sido denunciadas à polícia, chegando até o extremo de uma mulher ter sido algemada por essa polícia no próprio leito hospitalar. Como não poderia ser diferente, os membros desta CNE se manifestaram junto à FEBRASGO, denunciando essa prática e ressaltando que essa conduta médica é eticamente inaceitável, porque quebra a obrigação profissional do médico de manter a confidencialidade dos achados durante o cuidado de um paciente.

       Nas duas últimas Assembléias Gerais das Federadas, em 2017 em Salvador e em 2018, em São Paulo, tive a honra de ser convidado pela Diretoria da FEBRASGO para representar a CNE de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei e expor o pensamento dos membros da CNE sobre dois temas da maior relevância: o primeiro, sobre a profissão do médico e a confidencialidade no atendimento de mulheres que tentaram interromper a gestação; e o segundo, a favor da descriminalização do abortamento. Após a minha apresentação, em 2017, dos 22 presidentes de federadas presentes, 21 decidiram que a FEBRASGO deveria se manifestar favoravelmente à descriminalização do abortamento. Houve uma abstenção. Em 2018, todos os presidentes presentes se manifestaram favoravelmente. 

        Isto posto, a CNE providenciou e encaminhou à FEBRASGO um documento denominado Amicus curiae, que é um instituto reconhecido na legislação nacional de ações constitucionais pelas leis no 9.868 de 1999 e no 9.882 de 1999 e que permite a intervenção de terceiros em casos de controle abstrato de constitucionalidade de modo a assistir o STF por meio de apresentação de informações relevantes e adicionais para o caso, democratizando, assim, debates constitucionais de grande relevância para a sociedade brasileira”. A Diretoria da FEBRASGO acedeu à nossa manifestação e encaminhou o documento ao STF.

      Nesse documento, ressaltou-se o número de abortamentos realizados clandestinamente no Brasil, colocando a vida das mulheres em risco e que se podia descrever o aborto como um fato da vida reprodutiva das mulheres e uma necessidade de saúde a ser levada a sério por profissionais e instituições – públicas e privadas – de saúde. Por outro lado, em países onde o abortamento foi descriminalizado, a prática em condições seguras e recomendadas tornou-se um procedimento de saúde que apresenta baixíssimos riscos à saúde da mulher e risco de morte quase insignificante.

       O STF recebeu 502 (quinhentos e dois) e-mails no endereço eletrônico adpf442@stf.jus.br , entre 02.04.2018 e 25.04.2018, com pedidos para participar da ADPF citada. Foram selecionadas instituições representativas e cidadãos em favor de pessoas, para se manifestarem em audiência pública nos dias 03 e 06 de agosto de 2018. As normas foram bem estabelecidas para essa seleção, o que não cabe aqui discutir.

     Em 04 de junho de 2018 a Ministra Rosa Weber publicou documento deferindo o pedido da FEBRASGO para participar, entre outras instituições e pessoas, e explicava desse modo: “Assim, com fundamento nos termos e critérios expostos na decisão de convocação da Audiência Pública, mais especificamente, com fundamento nos critérios de (i) representatividade técnica, no espaço da área de conhecimento a que pertencem, (ii) atuação ou expertise especificamente na matéria e (iii) garantia da pluralidade e paridade da composição da audiência, bem como das abordagens argumentativas a serem defendidas, defiro os pedidos das seguintes pessoas, instituições e organizações…”. Em seguida, descrevia a sequência das apresentações durante os dois dias propostos, a FEBRASGO foi a segunda instituição, a primeira foi o Ministério da Saúde, no dia 03 de agosto de 2018.

     Frise-se que a discussão realizada junto à FEBRASGO foi sobre a descriminalização do abortamento, com vistas à saúde de muitas mulheres, haja vista que a criminalização não tem impedido, no Brasil e nos diferentes países, a diminuição das taxas de abortamento clandestino.

 

Rosires Pereira de Andrade

Presidente da CNE de Violência Sexual e Interrupção da Gestação Prevista em Lei da FEBRASGO

Prof. Titular de Reprodução Humana da UFPR

Gerente de Ensino e Pesquisa do Complexo Hospital de Clínicas da UFPR/EBSERH   

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