Resolução-RE nº 642/2026 – Medidas Sanitárias da Anvisa e Orientações aos Associados

Compartilhe a publicação
Resolução-RE nº 642/2026 – Medidas Sanitárias da Anvisa e Orientações aos Associados

24 fev. de 2026

A Diretoria de Defesa e Valorização Profissional da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) comunica a publicação, no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2026, da Resolução-RE nº 642, de 18 de fevereiro de 2026, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece medidas preventivas de fiscalização sanitária em âmbito nacional.

A FEBRASGO registra seu reconhecimento à atuação técnica da Anvisa, reafirmando que o cumprimento rigoroso da legislação sanitária constitui instrumento essencial de proteção à saúde pública, à segurança assistencial e à responsabilidade profissional médica.

I. Síntese das medidas adotadas

  1. Proibição nacional – Implantes contendo Nesterone

Proibição de manipulação, comercialização, propaganda, uso e determinação de recolhimento, aplicável a todas as farmácias magistrais, uma vez que o fármaco não possui avaliação e aprovação de eficácia e segurança pela Anvisa.

  1. Produtos sem registro ou falsificados

Apreensão e proibição de comercialização, distribuição, importação e uso de medicamentos sem registro sanitário ou identificados como falsificados, incluindo tirzepatida irregular, produtos comercializados como “Ozempic Natural”, esteroides anabolizantes e hormônios de origem não autorizada, bem como lotes específicos de medicamentos com indícios de falsificação.

  1. Manipulação magistral – irregularidades sanitárias

Foram determinadas medidas de recolhimento e suspensão de comercialização, distribuição e uso de preparações manipuladas em estabelecimentos nos quais foram constatadas irregularidades sanitárias relevantes.

Destaca-se que a BIOS FARMACÊUTICA LTDA (CNPJ 29.210.031/0001-59) teve determinadas medidas de recolhimento e suspensão de comercialização, distribuição e uso de todas as preparações magistrais válidas e manipuladas até 26/01/2026, em razão de irregularidades relacionadas a instalações, sistema de ar, monitoramento ambiental e rastreabilidade de lote em preparações estéreis, indicando risco sanitário.

Recomenda-se especial cautela quanto à eventual prescrição ou utilização de preparações oriundas desse estabelecimento dentro do período mencionado.

II. Registro histórico-regulatório

Cabe mencionar que, em 2025, ocorreu medida de natureza semelhante envolvendo a empresa ELMECO Serviços Farmacêuticos e Treinamento Profissional Ltda, relacionada a preparações magistrais estéreis e implantes hormonais, no contexto de ações de fiscalização sanitária então adotadas pela Anvisa.

Tal registro reforça a importância da vigilância permanente sobre estabelecimentos manipuladores e da observância estrita às Boas Práticas de Manipulação.

III. Análise jurídica orientativa – Responsabilidade do prescritor

O médico possui dever de diligência qualificada, devendo prescrever medicamentos regularmente registrados na Anvisa, abster-se de prescrever substâncias sem avaliação regulatória e atentar para comunicações oficiais de proibição, suspensão ou recolhimento.

A prescrição de substância proibida ou sem registro pode, em tese, ensejar responsabilidade ética, civil e administrativa.

Na prescrição de manipulados, a substância ativa deve possuir respaldo regulatório, a individualização deve ser real e clinicamente justificável, e o estabelecimento manipulador deve atender às Boas Práticas de Manipulação.

Recomenda-se orientar formalmente a paciente quanto aos riscos de produtos adquiridos por importação direta ou canais informais e registrar adequadamente as orientações no prontuário.

IV. Recomendações finais

A FEBRASGO orienta seus associados a manter rigorosa observância às normas sanitárias vigentes, acompanhando as publicações oficiais da Anvisa e adotando postura preventiva na prescrição de manipulados e implantes hormonais.

A atuação ética, técnica e alinhada à regulação sanitária constitui proteção à paciente e ao exercício profissional.

Diretoria de Defesa e Valorização Profissional

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO

Veja mais conteúdos

Dia do Ginecologista – Presidente da FEBRASGO faz um balanço do cenário da especialidade

30 out. de 2026

Implanon ampliado para cinco anos: FEBRASGO explica benefícios

29 out. de 2026

ACOG atualiza diretrizes para tratamento dos sintomas da menopausa

26 out. de 2026

CONITEC abre Consulta Pública sobre terapia hormonal na menopausa

23 out. de 2026

Dia Mundial da Osteoporose alerta para perda óssea silenciosa e riscos na menopausa

20 out. de 2026

Osteoporose: fraturas após pequenos traumas podem ser um sinal de fragilidade óssea da mulher

19 out. de 2026

Dia Mundial da Menopausa: terapia hormonal pode aliviar sintomas, mas exige avaliação individual

18 out. de 2026

SUMMIT FEBRASGO inovação em GO aborda wearables, modelos assistenciais e robótica

16 out. de 2026

SUMMIT FEBRASGO Inovação em GO traz, pela primeira vez, a sessão meio-ambiente e saúde feminina

16 out. de 2026

SUMMIT FEBRASGO Inovação em GO: Quando o algoritmo erra

16 out. de 2026

SUMMIT FEBRASGO Inovação em GO: Saúde da mulher e anemia

16 out. de 2026

SUMMIT FEBRASGO Inovação em GO debate: precisão para quem?

16 out. de 2026