FEBRASGO, AMB e CFM: união contra a criminalização da obstetrícia

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FEBRASGO, AMB e CFM: união contra a criminalização da obstetrícia

11 mar. de 2026

A FEBRASGO, a Associação Médica Brasileira e o Conselho Federal de Medicina apresentam posicionamento contra a criminalização da obstetrícia e pelo parto seguro e respeitoso.

“No exercício da Ginecologia e Obstetrícia, existem muitos desafios e, principalmente, a assistência ao parto é uma especialidade que requer coragem. Muitas vezes, a atitude que tem que ser tomada rapidamente vai salvar a vida da criança — e é isso que nos preocupa: a segurança do binômio materno-fetal. Nesse sentido, algumas intervenções legislativas, por melhor que sejam as suas intenções, podem vir a prejudicar o desenvolvimento e a assistência obstétrica em todo o país, à semelhança do que já vimos acontecer em experiências internacionais”, declara a Dra. Lia Cruz Vaz da Costa Damásio, diretora de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO.

A assistência ao parto é um dos atos mais complexos da Medicina: trata-se de um momento em que vida, risco, urgência, ciência e emoção se encontram. Em muitos casos, decisões clínicas precisam ser tomadas em minutos para proteger a vida da mulher e do recém-nascido.

Toda mulher tem direito a uma assistência respeitosa, segura, informada, digna e livre de qualquer forma de violência. Esse compromisso é central para a FEBRASGO, a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM).

No entanto, o atual debate legislativo em torno do Projeto de Lei nº 2.373/2023 traz preocupações relevantes para a assistência obstétrica no Brasil. O propósito de combater a violência contra a mulher é legítimo e necessário, mas dispositivos podem gerar efeitos contrários ao interesse das próprias mulheres.

A criação de um novo tipo penal direcionado especificamente à Obstetrícia, como proposto pelo Projeto de Lei, em seu artigo 15, cria um cenário de insegurança jurídica para os profissionais de saúde.

PROPOSTA PL 2373/2023: Art. 15. O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 149-B:
“Violência obstétrica e ginecológica
Art. 149-B. Praticar o médico, ou outro profissional de saúde, ato ofensivo à integridade física ou psicológica da mulher, ou causar-lhe sofrimento desnecessário, durante a gestação, o trabalho de parto, logo após este ou no puerpério:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.”

O ordenamento jurídico brasileiro já prevê instrumentos para responsabilizar abusos, negligências ou má prática. Essa modificação proposta ao Código Penal Brasileiro é uma abordagem legislativa que estimula a chamada medicina defensiva, gera medo nas equipes de saúde e dificulta decisões clínicas rápidas em situações de urgência obstétrica — justamente nos momentos em que cada minuto pode fazer diferença para a vida da mulher e do bebê.

Experiências internacionais e análises críticas recentes mostram que legislações estruturadas sob lógica punitiva podem criar um ambiente de desconfiança dentro das salas de parto, enfraquecendo a relação médico-paciente e podendo, paradoxalmente, tornar o parto menos seguro para quem se pretende proteger.

A defesa da mulher e a defesa da Obstetrícia não são agendas opostas. Pelo contrário: são dimensões complementares de um mesmo compromisso com a saúde pública e com a segurança do nascimento.

Por isso, a FEBRASGO, a AMB e o CFM conclamam as Federadas da FEBRASGO e os Conselhos Regionais de Medicina a se unirem neste movimento institucional:

Contra a criminalização da Obstetrícia — pelo parto seguro e respeitoso.

Defender a obstetrícia é defender:

  • O acesso das mulheres ao cuidado especializado;
  • A segurança do parto e do nascimento;
  • A autonomia da mulher informada;
  • A responsabilidade técnica dos profissionais de saúde;
  • A sustentabilidade da assistência obstétrica no Brasil.

Mobilização urgente

Diante da relevância e da urgência do tema, solicitamos às Federadas da FEBRASGO e aos Conselhos Regionais de Medicina que realizem contato institucional imediato com os Deputados Federais e Senadores de seus Estados, com o objetivo de:

  • Apresentar os fundamentos técnicos e científicos das entidades médicas;
  • Esclarecer os riscos de criminalização indevida da prática obstétrica;
  • Explicar que essa abordagem legislativa pode gerar efeitos negativos para a assistência e para a segurança das próprias mulheres.

É fundamental que o Parlamento brasileiro compreenda que a proteção das mulheres não se faz pela criminalização da Medicina, mas pelo fortalecimento de políticas públicas baseadas em evidência científica, qualificação profissional e melhoria das condições de assistência ao parto.

A participação ativa das entidades médicas estaduais neste diálogo com o Congresso Nacional é essencial para garantir que qualquer legislação voltada à saúde da mulher proteja verdadeiramente quem mais importa: as mulheres e seus filhos.

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