Hoje é o Dia Internacional de Luta Pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de Redução da Mortalidade Materna
Hoje é o Dia Internacional de Luta Pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de Redução da Mortalidade MaternaAs datas foram criadas para chamar a atenção e conscientizar a sociedade sobre os diversos problemas de saúde e distúrbios comuns na vida das mulheres que, conforme dados do último censo do IBGE, representam 51% da população brasileira.
Câncer de mama, endometriose, infecção urinária, câncer no colo do útero, fibromialgia, depressão e obesidade estão entre as principais doenças que afetam o sexo feminino. Esse quadro é atribuído em parte a dupla jornada feminina: trabalho e atenção a família, fazendo com que muitas deixem, inclusive, de fazer os exames periódicos preventivos.
Há também a questão da mortalidade materna que, embora venha caindo, ainda é um ponto de alerta. Dados do Ministério da Saúde mostram que de 1990 a 2015 houve uma queda de 58%, passando de 143 para 60 óbitos maternos por 100 mil nascidos vivos. Para efeitos de comparação, no Japão, por exemplo, a proporção é de seis óbitos de mulheres por 100 mil nascidos vivos.
A Febrasgo se solidariza com a mulher e se coloca sempre à disposição para continuar na luta por melhores condições de saúde. “Um dos grandes desafios da saúde pública é reduzir as ainda inaceitáveis taxas de mortalidade materna no Brasil”, afirma Dr. Cesar Fernandes, presidente da Febrasgo.
DETALHES QUE CONTAM HISTÓRIAS
Em alguns dias vocês poderão ver a Campanha “Detalhes que contam histórias” criada pela FEBRASGO. Nosso objetivo é valorizar cada vez mais o importante papel que os Ginecologistas e Obstetras têm na vida das mulheres de nosso país.
Para mim, é uma honra poder divulgar esta Campanha e homenagear todos vocês que trabalham diariamente para melhorar a saúde de milhares de pessoas.
Queremos que vocês se sintam representados pela Campanha e que gostem da comunicação e peças publicitárias que criamos.
Conheça o projeto, acesse: www.febrasgo.org.br/detalhes-que-contam-historias
Obrigada pelo comprometimento com a saúde da mulher e com a FEBRASGO!
Juntos, por uma FEBRASGO melhor!
Prof. Dr. Cesar Eduardo Fernandes
NOTA DE APOIO DA FEBRASGO AO DESPACHO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA EXPRESSÃO “VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA”
Entretanto, o uso da referida expressão tenta demonizar a figura do médico obstetra, como único responsável pelas dificuldades do atendimento e por eventuais maus resultados na assistência ao parto e nascimento, com o que não concordamos. Devemos, por oportuno, registrar com toda ênfase que como instituição somos pelo completo acolhimento e respeito à mulher durante todo o ciclo gravídico-puerperal e, absolutamente, contrários a todo tipo de violência à mulher em qualquer etapa da gravidez.
Nossa entidade tem como Missão “atuar no âmbito científico e profissional, congregando e representando os ginecologistas e obstetras brasileiros promovendo educação e atualização através de informações confiáveis e diretrizes, valorizando a saúde da mulher”, e como Propósito “Organizar e divulgar conhecimento em ginecologia e obstetrícia para qualificar a atenção à saúde da mulher” e com este direcionamento, prestar o melhor atendimento à gestante durante sua gravidez, parto e puerpério.
Em relação ao modelo de assistência obstétrica atual no Brasil, recomenda-se que seja oferecida à gestante atendimento baseado em critérios das boas práticas obstétricas respaldadas pelas melhores evidencias científicas.
A FEBRASGO entendendo e participando desse momento de transformação no modelo de assistência obstétrica durante o acompanhamento do trabalho de parto e parto, apresenta posicionamento favorável assistência compartilhada ao parto e nascimento por equipe multiprofissional, em modelo menos intervencionista.
Deve-se ressaltar, que em pesquisa realizada pelo Instituto Data folha sobre o atendimento médico recebido pelo médico ginecologista e obstetra, mais de 90% das mulheres entrevistadas, consideraram muito bom o atendimento recebido pelo ginecologista e obstetra que lhe prestou ou presta assistência.
Posicionamento oficial do Ministério da Saúde sobre o termo “violência obstétrica”
Segundo o orgão o uso do termo é inadequado. Leia na íntegra abaixo ou clique aqui para ter acesso ao despacho:DESPACHO
DAPES/SAS/MS
Brasília, 03 de maio de 2019.
Acusa-se o recebimento do Ofício nº 017/19 – JUR/SEC referente à solicitação de posicionamento deste Ministério quanto ao uso do termo “violência obstétrica”.
Embora não haja consenso quanto à definição desse termo, o conceito de “violência obstétrica” foca a mulher e o seu momento de vida (gestação, parto ou puerpério).
A definição isolada do termo violência é assim expressa pela Organização Mundial da Saúde (OMS): “uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação”. Essa definição associa claramente a intencionalidade com a realização do ato, independentemente do resultado produzido.
O posicionamento oficial do Ministério da Saúde é que o termo “violência obstétrica” tem conotação inadequada, não agrega valor e prejudica a busca do cuidado humanizado no continuum gestação-parto-puerpério.
O Ministério da Saúde pauta todas suas recomendações pela melhor evidencia cientifica disponível, guiadas pelos princípios legais, pelos princípios éticos fundamentais, pela humanização do cuidado e pelos princípios conceituais e organizacionais do Sistema Único da Saúde.
Neste sentido, estratégias têm sido fortalecidas para que o cuidado materno seja cada vez mais qualificado, principalmente no que se refere à diminuição da mortalidade materna, mortalidade infantil, prevenção de danos decorrentes de intervenções necessárias para a preservação da vida do binômio mãe-bebê e na relação de cuidado e afetiva mãe-filho. Ratifica-se, assim, o compromisso das normativas deste Ministério pautarem-se nessa orientação.
Percebe-se, desta forma, a impropriedade da expressão “violência obstétrica” no atendimento à mulher, pois acredita-se que, tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não tem a intencionalidade de prejudicar ou causar dano.
Esforços institucionais são empreendidos por este Ministério da Saúde com a implementação de uma série de programas e políticas em saúde, entre os quais, o Programa de Humanização do Parto e Nascimento, a Política Nacional de Humanização – Humaniza SUS, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, entre outros, na busca de qualificar a atenção ao parto e nascimento, necessitando fortalecer parcerias em um processo multidisciplinar. Nessa perspectiva, têm-se intensificado esforços de aproximação com a academia, conselhos de especialidades e sociedades cientificas para discussões ampliadas.
Pelos motivos explicitados, ressalta-se que a expressão “violência obstétrica” não agrega valor e, portanto, estratégias têm sido fortalecidas para a abolição do seu uso com foco na ética e na produção de cuidados em saúde qualificada. Ratifica-se, assim, o compromisso de as normativas deste Ministério pautarem-se nessa orientação.
Encaminha-se ao GAB/SAS para prosseguimento.
Documento assinado eletronicamente por Mônica Almeida Neri, Coordenador(a)-Geral de Saúde das Mulheres, em 03/05/2019, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Marcio Henrique de Oliveira Garcia, Diretor(a) do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, em 03/05/2019, às 14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Erno Harzheim, Secretário-Executivo, Substituto, em 03/05/2019, às 16:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.saude.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9087621 e o código CRC 1A6F34C4. |
Reprodução: Site Ministério da Saúde
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