Nota de repúdio pela suspensão do Serviço de Atenção às vítimas de Violência Sexual e de aborto previsto em lei do Hospital Municipal e Maternidade Escola de Vila Nova de

Miércoles, 10 Enero 2024 10:21

22 de dezembro de 2023

 

A FEBRASGO - Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, associação representativa dos 17 mil médicos ginecologistas e obstetras brasileiros vem manifestar perante a sociedade paulistana sua preocupação com a possível desassistência, bem como nosso repúdio pela suspensão do serviço do Hospital Municipal Maternidade Escola de Vila Nova de Cachoeirinha, região norte da cidade, referência nacional para a atenção às vítimas de violência sexual e aborto legal, e em casos complexos de interrupção gestacional nas situações de risco de vida e em gestantes com fetos anencéfalos.

A Unidade Hospitalar tem importante papel assistencial à população paulistana, além de ser um centro formador de especialistas em ginecologia e obstetrícia, tendo em sua grade curricular o aprendizado e treinamento em direitos sexuais e reprodutivos, com protocolos clínicos baseados na legalidade1 e nas melhores evidências científicas respaldadas pela FEBRASGO2,3,4.

A FEBRASGO defende os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, e solicita a reabertura do serviço de referência na atenção às vítimas de violência sexual e aborto previsto em lei do Hospital Municipal e Maternidade Escola de Vila Nova de Cachoeirinha, na região norte de São Paulo.

 

Referências

1) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - artigos 5०, incisos III e IX.

2) Diretrizes para o atendimento em violência sexual: o papel da formação médica: o papel da formação médica. FEBRASGO POSITION STATEMENT. Número 4 – Abril 2021 https://www.febrasgo.org.br/images/pec/anticoncepcao/FPS---N4---Abril-2021---portugues.pdf

3) Febrasgo - Nota informativa aos tocoginecologistas brasileiros sobre o aborto legal na gestação decorrente de estupro de vulnerável. Junho 2022. https://www.febrasgo.org.br/pt/noticias/item/1470-nota-informativa-aos-tocoginecologistas-brasileiros-sobre-o-aborto-legal-na-gestacao-decorrente-de-estupro-de-vulneravel

4) Interrupção da gravidez com fundamento e amparo legais. Protocolos Febrasgo. Obstetrícia, nº 69, 2021. https://www.febrasgo.org.br/images/pec/anticoncepcao/n69---O---Interrupes-da-gravidez-com-fundamento-e-amparo-legais.pdf


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