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Robótica

Membros da Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica.

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Confira os pré-requisitos e critérios para requerimento de certificação ou credenciamento.

Para Candidato

 PRÉ-REQUISITOS PARA REQUERIMENTO de certificação de habilitação em Cirurgia Robótica em Ginecologia:

  • 1. Somente poderão requerer a referida habilitação os ginecologistas portadores do Título de especialista da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), portadores de certificado de atuação em Endoscopia Ginecológica ou Certificado de Atuação em Laparoscopia Ginecológica, ambos concedidos pela Febrasgo;
  • 2. Ginecologistas com residência médica em Ginecologia e Obstetrícia reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC);
  • 3. Membros adimplentes da FEBRASGO, na categoria Titulado e Emérito;
  • 4. Somente serão certificados os médicos com Registro de Qualificação e Especialidade (RQE), conforme Resolução CFM n. 2.221/2018, ou do ato normativo que venha a atualizá-la.

 São CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO de habilitação em Cirurgia Robótica em Ginecologia e Obstetrícia:

  • 1. Portadores do Título de especialista da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (TEGO);
  • 2. Certificado de Atuação em Endoscopia Ginecológica ou Certificado de Atuação em Laparoscopia Ginecológica, ambos concedidos pela Febrasgo;
  • 3. Certificado de treinamento e habilitação na plataforma robótica considerando 44h de treinamento teórico-prático, distribuídas conforme definido no documento Febrasgo;
    • – 20h teórico;
    • – 20h simulador;
    • – 4h de laboratório com a plataforma, emitido por instituição de treinamento reconhecido pela Febrasgo;
  • 4. Acompanhamento presencial mínimo de 10 casos, com participação em campo cirúrgico em pelo menos 5 deles;
  • 5. 15 casos realizados como cirurgião no console, COM a presença e atuação do PRECEPTOR (esses procedimentos devem ser realizados num intervalo máximo de 12 meses);

* Os registros dos casos cirúrgicos deverão ter as iniciais da paciente, data e procedimento(s) realizado(s), com assinatura do cirurgião e da Diretoria do(s) hospital(is) onde as cirurgias ocorreram;

* Os documentos deverão ser enviados à Febrasgo, onde serão avaliados pela Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica, de acordo com os critérios estabelecidos;

* O reconhecimento das Instituições de Treinamento pela Febrasgo se dará por análise de documentos enviados à Febrasgo ou por visita presencial da comissão responsável (se necessário), que demonstrem qualidade e capacidade suficientes do centro pretendente em cumprir com as necessidades para o treinamento adequado e completo do médico cirurgião.

 São CRITÉRIOS PARA VALIDAÇÃO do Certificado de Habilitação em Robótica em novas plataformas a partir da primeira certificação:

  • 1. Certificado de Habilitação em Cirurgia Robótica pela FEBRASGO em uma plataforma vigente;
  • 2. Certificado de treinamento teórico-prático na plataforma robótica pretendida (conforme definido pelo fabricante), emitido por Instituição de Treinamento reconhecido pela Febrasgo, com duração mínima de 20h;
  • 3. Mínimo de 10 casos realizados como cirurgião no console;

* Os registros dos casos cirúrgicos deverão ter as iniciais da paciente, data e procedimento(s) realizado(s), com assinatura do cirurgião e da Diretoria do(s) hospital(is) onde as cirurgias ocorreram;

* Os documentos deverão ser enviados à Febrasgo, onde serão avaliados pela Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica, de acordo com os critérios estabelecidos;

* O reconhecimento das Instituições de Treinamento pela Febrasgo se dará por análise de documentos enviados à Febrasgo ou por visita presencial da comissão responsável (se necessário), que demonstrem qualidade e capacidade suficientes do centro pretendente em cumprir com as necessidades para o treinamento adequado e completo do médico cirurgião.

Para Preceptor

• CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO de certificação de habilitação em cirurgia robótica como cirurgião preceptor, válidos por tempo indeterminado a partir da publicação:
1. Somente poderão solicitar a referida habilitação de cirurgião preceptor em ginecologia, quem possuir Certificado de Habilitação em Cirurgia Robótica emitido pela FEBRASGO ou outra Associação ou Sociedade de Especialidade Médica;
2. Os ginecologistas que comprovarem realização de um número mínimo de 40 casos, com iniciais da paciente, data e procedimento(s) realizado(s), com assinatura da Diretoria do(s) hospital(is) onde as cirurgias foram realizadas;
* Os documentos deverão ser enviados à Febrasgo, onde serão avaliados pela Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica, de acordo com os critérios estabelecidos.

• REGRAS de transição:
Por um período de 120 dias, a contar da data da publicação desta resolução, poderá ser concedido o certificado de que trata esta normativa aos ginecologistas que já realizem procedimentos laparoscópicos robóticos, bastando para tal apresentar solicitação à FEBRASGO os seguintes documentos:

– Título de especialista da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (TEGO);
– Certificado de Atuação em Endoscopia Ginecológica Febrasgo, Certificado de Atuação em Laparoscopia Ginecológica Febrasgo ou Certificado de Atuação em Laparoscopia emitido por outra Associação ou Sociedade de Especialidade Médica;
– Certificado de treinamento e habilitação na plataforma robótica, emitido pela fabricante do robô;
– Registro mínimo de 20 casos, com iniciais da paciente, data e procedimento(s) realizado (s), com assinatura do cirurgião e da Diretoria do(s) hospital(is) onde as cirurgias ocorreram;
* Os documentos deverão ser enviados à Febrasgo, onde serão avaliados pela Comissão de Habilitação em Cirurgia Robótica, de acordo com os critérios estabelecidos.

Para Instituição

• CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO das instituições para o treinamento da técnica, aptas à emissão da documentação referida nesta normativa:
1. A Instituição que oferecerá o treinamento deverá enviar os documentos que comprovem sua capacidade de cumprir com os ensinos teórico e prático, e, enviar inclusive, os credenciamentos que já tenham realizado em outras Sociedades de Especialidades Médicas;
2. A Instituição deverá prover tanto a parte teórica quanto a parte prática da habilitação, não podendo a mesma habilitação ser feita em entidades diferentes;
3. Ficará a critério da Febrasgo definir a necessidade de visita técnica na sede da instituição que oferecerá o treinamento, caso julgue-se necessário.

Para emissão dos Certificados de Habilitação a FEBRASGO definiu os critérios de qualificação dos candidatos acima indicados, a partir dos quais a banca examinadora, formada pelos membros da Comissão irão fazer a aprovação. 




Resoluções:
PORTARIA AMB nº 01, 09 de fevereiro de 2022
Ofício FEBRASGO nº 009/2022