Doulas: a quantas andamos com esta proposta profissional no Brasil?

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Doulas: a quantas andamos com esta proposta profissional no Brasil?

12 jul. de 2017

Segundo as definições mais frequentes da literatura, Doula é uma pessoa que provê conforto, suporte físico, emocional e orientação para gestantes em trabalho de parto, pré parto e puerpério.
           
Estudos observacionais não controlados realizados principalmente fora do país sugerem alguns benefícios como redução do número de cesarianas, redução de analgesia de parto, redução da duração do trabalho de parto, melhor Apgar ao nascer entre outros benefícios quando existe o acompanhamento da Doula.
           
Devemos ter cuidado quando fazemos a extrapolação destes resultados para nosso país, uma vez que estes locais disponibilizam atendimentos obstétricos distintos e culturas de nascimento que podem interferir no resultado do trabalho. Sendo assim, considerando a vasta diversidade de atendimento de saúde existente no Brasil, estes benefícios podem não se confirmar.

Nos últimos anos vários movimentos estão acontecendo nos estados brasileiros no sentido de implementar o funcionamento das Doulas nas maternidades brasileiras. Em 2016, tanto em São Paulo como no Rio de Janeiro foram aprovados projetos de lei dando conta que a Doula promove apoio emocional e conforto físico para as parturientes sendo vedado as mesmas a realização de procedimentos e de diagnósticos. Já em Porto Alegre a câmara dos deputados não aprovou a chamada “lei das Doulas” pela falta de condições físicas e administrativas das maternidades gaúchas e também pela falta de regulamentação da atuação das Doulas, tanto do ponto de vista administrativo como financeiro. Em janeiro de 2017, em Santa Catarina, o governador sancionou a “lei das Doulas” garantindo a entrada desses profissionais nas maternidades públicas catarinenses e recomendando que cada unidade se ajustasse física e administrativamente para recebê-las. O movimento no sentido da aprovação desse novo profissional é intenso no Brasil e já existem informações de bom funcionamento em alguns municípios brasileiros onde as Doulas funcionam em forma de voluntariado.

Como existem algumas evidências de melhora no conforto da paciente e até em alguns índices obstétricos de bem estar com a participação da Doula é admissível a tentativa de implementar está prática em nosso meio.

Para isso é importante atentar para algumas situações que viabilizam esta prática:
  • Colobaração entre a Doula e a equipe técnica (médicos/enfermeiras/técnicas de enfermagem) que assistem a paciente, uma vez que não havendo essa colaboração de ambas as partes a paciente pode ser prejudicada.
  • Órgão que fiscalize e normatize esta atividade para proteção da gestante.
  • Regulamentação laboral da função de Doula, vínculos trabalhistas claros entre a Doula e o local onde acontecerá seu trabalho.
  • Transparência no quesito cobrança de valores principalmente nos casos de pacientes que são atendidas pelo Sistema único de saúde (SUS), ou seja, paciente atendida pelo SUS deve ter seu atendimento integralmente gratuito.
  • Adaptações físicas das maternidades que atualmente não comportam o volume atendido e a presença e circulação de muitas pessoas.

Precisamos continuar discutindo o assunto Doula com muita responsabilidade, confrontando os dados existentes da literatura mundial com a realidade do nosso país, assim como discutir a viabilidade e as possíveis melhoras que a Doula possa trazer no atual sistema de saúde brasileiro.

Finalizando, reiteramos ser indispensável o convívio harmonioso entre equipe assistencial e a Doula, que esse novo serviço profissional tenha definido quem financiará este trabalho no SUS e qual o vínculo que as Doulas terão com as instituições que a recebem.

Escrito por: João A.P. Steibel – Prof Titular de Obstetrícia da Escola de Medicina da PUCRS.
Gustavo Steibel – Prof. Adjunto de Obstetrícia da Escola de Medicina da PUCRS

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