Eleições FEBRASGO
O processo eleitoral da FEBRASGO visa preencher todos os cargos da diretoria a cada quadriênio, nos termos dos art. 96 §1º do Regimento Interno:
- 01 (um) Presidente
- 05 (cinco) Vice-Presidentes
- 01 (um) Diretor Administrativo
- 01 (um) Diretor Financeiro
- 01 (um) Diretor Científico e
- 01 (um) Diretor de Defesa e Valorização Profissional.
Quem pode se candidatar?
Os Associados Titulados (conforme estabelecido no art. 41, §1º, do Estatuto Social) quites com anuidade da FEBRASGO, que estejam em pleno gozo de todos os seus direitos, sendo que, cada associado poderá candidatar-se a um único cargo eletivo, sendo vedado o exercício cumulativo com outros cargos de diretoria das Associações Federadas, em conformidade com o artigo 95 do Regimento Interno e artigo 32, §9º do Estatuto.
REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE:
- ser associado possuidor do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO);
- estar em dia com suas obrigações sociais com a FEBRASGO;
- estar com os dados atualizados no sistema eletrônico integrado de cadastro da FEBRASGO;
- estar em pleno gozo de todos os seus direitos associativos.
Os requerimentos de inscrição de chapas e a homologação se darão por meio físico. Mais abaixo estes documentos modelos estão disponíveis para download. A recepção de votos será realizada em plataforma online, permitindo ampla e democrática participação de todos os associados, de todas as unidades federativas do Brasil.