Posicionamento da FEBRASGO frente à recomendação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de 28 de abril de 2020

Quarta, 13 Maio 2020 10:00

Posicionamento da FEBRASGO frente à recomendação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais de 28 de abril de 2020 ao Sr. Secretário Municipal da Saúde do município de Belo Horizonte, Doutor Jackson Machado Pinto, pedindo providências ao atendimento obstétrico frente à pandemia do COVID-19.

Na referida recomendação, sem obviamente ter ouvido o parecer das sociedades científicas, este órgão do poder Judiciário lista uma série de recomendações que transitam desde as desnecessárias porque já tomadas ou já legalmente asseguradas, até aquelas que põem claramente em risco a saúde das gestantes e seus filhos.

Recomendar a reorganização do fluxo de gestantes em época de pandemia, não é apenas recomendar o óbvio é solicitar que se faça o que já está feito. Por outro lado, sugerir o encaminhamento de gestantes de “risco habitual” para terem seus filhos fora de hospitais gerais, é solicitação indevida, sem nenhuma evidência científica que a justifique. Por acaso sabem os membros da Defensoria Pública de Minas Gerais qual a capacidade de atendimentos do Centros de Parto Normal e das Maternidades? Como os doutos membros da Defensoria Pública classificam uma gestante como de risco habitual?

Qual o sentido de recomendar que se garanta o acesso ao hospital para mulheres que optaram pelo parto domiciliar? Embora todas as evidências científicas mostrem os maiores riscos do parto domiciliar quando comparado ao parto hospitalar, o acesso ao sistema de saúde às mulheres que optaram por parto domiciliar já é garantido no nosso sistema de saúde.

Qual o sentido de orientar as gestantes a evitar as UPAS e os pronto-socorros, uma vez que aos gestores do sistema de saúde, compete avaliar a pertinência ou não dessa recomendação.

De que maneira a Defensoria Pública pretende garantir a assistência ao trabalho de parto por enfermeiras obstétricas e obstetrizes? Estará esse órgão Judiciário retirando das mulheres o direito a optarem por ter seus partos atendidos por médicos obstetras? É a volta à Idade Média, por imposição legal?

Com que motivo no âmbito da pandemia se deve tirar das mulheres o direito legal garantido de exercerem sua autonomia em relação a escolha sobre o modo de parto, proibindo as cesarianas eletivas?

Baseado em que substrato científico a Defensoria normatiza a presença ou ausência de acompanhantes e doulas em mulheres infectadas pelo COVID-19? Ou ainda se imiscui na relação médico-paciente no que se refere aos planos de parto nessas gestantes?

Ao serem obrigados a respeitar os planos de parto, mesmo em mulheres infectadas pelo COVID-19, que  garantias a Defensoria Pública oferece aos profissionais de saúde que estão na linha de frente e são os grandes vitimados por contaminação viral?

Baseado em que fato a Defensoria Pública recomenda que se dê tratamento não discriminatório às mulheres negras, indígenas e as privadas de liberdade? Acaso não sabem os defensores públicos que médicos e enfermeiras não são criminosos, pois discriminação racial já é crime?

Preocupa muito à Febrasgo que, aproveitando-se deste período de pandemia, quando todos deveríamos estar focados em evidências científicas em prol da saúde da nossa população, grupos profissionais tentem impor seus interesses privados travestidos de interesse público.

Pelos motivos acima expostos a FEBRASGO classifica a referida nota de recomendação da defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, não apenas como desnecessária e desrespeitosa, mas como inadequada e  danosa aos interesses das gestantes e de seus filhos


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