FAQ FEBRASGO - COVID 19 - Perguntas e Respostas que o GO precisa saber

Terça, 01 Junho 2021 16:04
Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização 22/04/2020 - 15h30



Ginecologia Endócrina

1. Existe relação entre disfunções endócrinas femininas e maior risco de infecção por COVID-19? Algum cuidado específico?

Considerando a pandemia viral pelo COVID-19, com disseminação rápida e alteração dos hábitos em todo o mundo, gerando muitas dúvidas e incertezas, embora não sejam conhecidas relações diretas com disfunções endócrinas femininas, como Síndrome dos Ovários Policísticos, Anovulação Crônica, Hiperprolactinemia, Insuficiência Ovariana Prematura, a CNE em Ginecologia Endócrina da FEBRASGO orienta suas pacientes: O tratamento para sua disfunção endócrina deve ser mantido. Como os atendimentos ginecológicos de rotina estarão, muito provavelmente, postergados, mantenha seu tratamento e entre em contato com seu médico em situações em que haja urgência em mudança na conduta (se possível, minimize atendimentos presenciais e os faça preferencialmente por telefone ou e-mail). Em sua maioria, os distúrbios endócrinos do sistema reprodutor têm tratamento em longo prazo. Porém se você estava programando iniciar um tratamento especificamente para engravidar, a recomendação, no momento, é de que o tratamento deva ser postergado, também para as pessoas candidatas a tratamentos de reprodução assistida. É fortemente recomendado que não se iniciem ciclos de estimulação ovariana para inseminação, fertilização in vitro (FIV) ou preservação de óvulos, assim como ciclos para transferência de embriões congelados ou gestação com óvulo doado. Ainda, recomenda-se fortemente que não se procedam transferências embrionárias a fresco nos ciclos terapêuticos em andamento, sendo recomendado congelamento total de embriões. Se possível, postergue exames de rotina, para atender as recomendações de isolamento social. - Seriam razões para discussão, devendo ser decididos entre você e seu médico, apenas as situações em caráter de urgência.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Ginecologia Endócrina
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Trato Genital Inferior

1. O que fazer se o exame citológico (Papanicolaou) da minha paciente apresentar alterações ?

1-1. Resultado citológico ASCUS e lesão intraepitelial escamosa de baixo grau - nova avaliação pode ser adiada para 6 meses a 1 ano
1.2. Resultado citológico de lesão intraepitelial escamosa de alto grau, ASC-H, AGC - comunicar o resultado e convocar a paciente para exames complementares até que os atendimentos não emergenciais normalizem ou em 3 meses
1.3. Resultado histopatológico (biópsia) de lesão intraepitelial escamosa de alto grau (NIC II/III) - postergar tratamento até que os atendimentos não emergenciais normalizem ou em 3 meses.
1.3.1- Procedimento excisional, ambulatorial ou em centro cirúrgico pode ser postergados até que os atendimentos não emergenciais normalizem ou em 3 meses.
1.4. Resultado citológico de lesão de alto grau que não pode excluir invasão, AGC-favor, lesão glandular ou lesão invasiva – avaliar em 4 semanas
1.5. Resultado histopatológico de lesão de alto grau com suspeita de invasão, lesão glandular ou lesão invasiva – o tratamento pode ser postergado em até 4 semanas.
1.5.1- Se for realizar procedimento excisional nestes casos, postergar para 4 semanas.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada do Trato Genital inferior
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. Tomei a 1ª. ou 2ª. dose da vacina do HPV e necessito realizar a 2ª. ou 3ª. dose, o que fazer?

Aguardar o momento em que os órgãos de saúde oficiais liberarem as saídas do confinamento.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada do Trato Genital inferior 
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. Cisto da glândula de Bartholin, condiloma, vulvovaginite?

Se possível consulta por telemedicina, realizar abordagem sindrômica, e assim que houver liberação do confinamento pelos órgãos competentes, realizar consulta presencial. 
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada do Trato Genital inferior
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. Paciente em pós-operatório?

Realizar a consulta, porém agendando para horário de menor fluxo de pessoas e pedindo que a locomoção seja feita em transporte não público. 
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada do Trato Genital inferior
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


5. Paciente em sessão de aplicação de ATA ou podofilina no tratamento de condiloma?

Tentar prescrever medicação em que a paciente possa se tratar no domicílio, com orientação de como proceder frente a efeitos colaterais ou agravamento das lesões, postergando a consulta assim que houver liberação do confinamento pelos órgãos competentes. Estas recomendações não devem ser consideradas como diretrizes. Como  os quadros epidêmicos podem varias, é possível mudanças deste documento a qualquer momento. Na avaliação de tais condutas deve ser individualizada para este momento de confinamento. Deve ser valorizado em cada caso: O Grau de compreensão da paciente, o nível de ansiedade da mesma, o risco de perda de seguimento visto que muitas vezes o nível sócio-econômico-cultural de nossas pacientes pode promover a não compreensão do caso e minimizar a importância do seguimento -tratamento após o confinamento. 
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada do Trato Genital inferior.
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Sexologia

1. Durante a crise da pandemia, especialmente no período da curva ascendente, onde todos (que podem), necessitam ficar em casa (isolamento social), devo evitar relações sexuais?

A maior liberdade sexual dos últimos tempos (11) associada ao acentuado aumento da mobilidade internacional das pessoas (12), teoricamente, têm contribuído para a mudança do comportamento das infecções virais. A medida em que o surto de SARS-CoV-2 progrediu, tornando-se uma pandemia, ficou clara a informação de que a disseminação de pessoa para pessoa se tornou o principal modo de transmissão (13), através de gotículas respiratórias ou ao tocar uma superfície infectada e depois tocar nos olhos, nariz ou boca. Dada a atual incerteza em relação aos mecanismos de transmissão, são recomendadas, rotineiramente, precauções para evitar o contágio (14).

Não existem evidencias científicas suficientes para recomendações especificas sobre o funcionamento sexual das pessoas. Porém, considerando que os critérios empregados para redução/achatamento da curva de infectados tais como: i) isolamento social, ii) afastamento de até 2 metros entre as pessoas, iii) higiene respiratória e das mãos e ainda, considerando a possibilidade de contaminação em período de incubação somada a sobrevivência do vírus, por horas, em diferentes superfícies, e a existência de grupos de maior risco de letalidade é de se esperar que haja restrição à atividade sexual.

A atividade sexual que envolve o contato físico íntimo, especialmente se um dos parceiros envolvidos esteve exposto (15), ou se encontra infectado (16), precisa ser restrita pelo período estipulado pelos protocolos vigentes que, no momento, é de 14 dias. Vale lembrar que a orofaringe é um sítio do COVID-19 (17) podendo, então, ser transmitido pelo beijo. A medida restritiva a atividade sexual vai ao encontro ao mesmo propósito do isolamento social, para atenuar a curva epidemiológica de infectados, com o intuito de evitar ao máximo a saturação dos serviços de saúde. 

No que tange as consequências dessa restrição, devemos pensar que nesse momento é uma prioridade de saúde pública, que todos devem estar engajados nas medidas possíveis porque existem várias formas de contemplar a sexualidade de um casal, sem que esteja inserido o contato físico direto. O diálogo, o olhar, a escuta, jogos eróticos, ou mesmo atividades prazerosas em comum, durante o isolamento devem ser estimulados, uma vez que são estratégias utilizadas como técnica sexual para potencializar o desejo. Todas as formas de auto erotismo poderão ser mantidas, ou até contempladas, no sentido de amenizar as consequências de restrição preconizada acima. 
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Sexologia
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. Quais as recomendações sobre a precauçāo de contato sexual durante a Pandemia COVID-19?

Apesar dos crescentes avanços científicos sobre a história natural da transmissāo do coronavírus COVID-19 pelas vias aéreas, além da identificaçāo de reservatórios no trato gastrointestinal, ainda nāo há evidências sobre a carga viral nas secreções do trato genital. Até o presente momento também nāo foi identificada excreçāo viral pelo leite materno ou contaminaçāo do liquido amniótico. (19). Dessa maneira a transmissāo pelo contato sexual, até o presente momento, é atribuída ao contato íntimo entre os parceiros. É importante lembrar da necessidade de prescrição de um método anticoncepcional seguro além do uso de preservativos. Faltam pesquisas específicas sobre esse tema. A dúvida da permanência do COVID19 no trato genital e a orientaçāo específica da duraçāo do afastamento sexual entre os parceiros das pessoas infectadas deverá ser respondida pela comunidade científica, bem como o tempo de eventual postergaçāo de planos de gestaçāo nessas pacientes, visando ao restabelecimento da saúde e bem-estar sexual na população. 
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Sexologia
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. É possível ter sexo na pandemia de COVID-19?

É possível escolher práticas mais seguras. O melhor parceiro(a) é aquele com quem você possui vínculo afetivo ou que mora com você. Sempre é discutível optar pela interação sexual pois as pessoas podem ficar assintomáticas por 14 dias, ou seja, nesse período podem transmitir o COVID-19. Recomenda-se o banho antes e depois das práticas sexuais. Masturbação, carícias no corpo, masturbação a dois (hétero ou homo) e relação sexual pênis-vagina apresentam menos risco, com camisinha e sem beijos. Vale lembrar que o COVID-19 em pessoas infectadas foram encontrados na saliva e nas fezes. Mas não há evidencias sobre a presença do vírus no sêmen ou na secreção vaginal.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Sexologia

Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. O COVID-19 é transmitido pelo esperma?

Não existe na literatura nenhum relato de transmissão do COVID-19 pelo esperma.
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Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


5. Como os profissionais de saúde estão lidando com seus aspectos emocionais em tempos do COVID-19?

Em resposta aos altos índices de Burnout entre médicos dos EUA( em tempos de rotina normal de trabalho) , a Academia Americana de Medicina publicou o relatório, no final de 2019: Agindo contra o esgotamento do clínico: uma abordagem sistêmica ao bem-estar profissional. Tal relatório propõe um ambiente de trabalho que promova o bem-estar profissional, aprimore o atendimento ao paciente, reduzindo assim o risco de esgotamento. Segundo este relatório, as organizações de assistência à saúde devem adotar modelos de sistema que ajustem as demandas e os recursos do trabalho a uma avaliação regular da exaustão do médico. As instituições acadêmicas devem criar ambientes de aprendizado envolvente, focando cenários da vida real do hospital e aplicando avaliação clínica que possa reduzir o risco de esgotamento dos alunos, associado ao estresse da incerteza clínica. Além disso, os estudantes de medicina devem ser incentivados a acessar programas de suporte. O relatório pede uma abordagem centrada no ser humano e redução de encargos administrativos desnecessários.

Este é um tema para reflexão, em tempos de coronavírus, quando recursos técnicos , aliados ao conhecimento médico e á capacidade de compaixão do profissional, são extremamente demandados. Sem falar na coragem necessária para estar na linha de frente desta guerra (20).Haja libido!
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Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Mastologia

1. Mulheres com câncer de mama e que necessitam de radioterapia, quimioterapia ou outro tipo de tratamento sistêmico devem postergar o tratamento?

Os tratamentos adjuvantes não devem ser postergardos, a não ser para pacientes com imunossupressão pelo aumento do risco de contágio. No entanto são situações específicas que devem ser avaliadas pelos profissionais que conduzirão cada caso.
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Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. Mulheres que estão realizando fisioterapia pós tratamento cirúrgico de câncer de mama devem interromper?

Sim, devem interromper pelo risco de contágio em um contato físico muito próximo.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Mastologia
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. Mulheres que fizeram seus exames de rotina com laudos alterados e que estão encontrando dificuldades em agendamento de consultas ou realização de biópsias devem proceder de que maneira?

Devemos nos basear no resultado do laudo e nas recomendações do sistema BIRADS. As pacientes com BIRADS 4 e 5 devem prosseguir a investigação. No entanto, a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias praticamente inviabilizou o prosseguimento das investigações, estando a grande parte ou a totalidade dos serviços diagnósticos voltados apenas para as urgências. Há um prazo considerado seguro pelas autoridades nacionais onde o tempo decorrido entre a diagnóstico e início de tratamento não deva ser superior a 60 dias, o que pode tranquilizar a paciente. Dentro deste prazo, a princípio não haveria prejuízo em relação as taxas de sobrevida livre de doença e sobrevida global. Para as pacientes mais idosas, acima de 60 anos, provavelmente é seguro aguardar este período, a não ser que seja uma doença localmente avançada. Não há no Brasil, uma recomendação formal a este respeito, mesmo o porque não se sabe a duração da quarentena. Esta é seguramente a situação mais difícil que os mastologistas estão se deparando, pois não é possível estimar prazos ou mesmo planejar tratamentos. Esta situação deve ser revista dia a dia, de acordo com as recomendações oficiais sobre a quarentena.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Mastologia
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. Para as mulheres em seguimento pós câncer de mama, seria possível postergar os exames de seguimento e a consulta médica?

As mulheres assintomáticas deveriam ter a consultas canceladas pelo serviço que as acompanha. As sintomáticas deveriam ter a consulta mantida. 
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Mastologia
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


5. É necessário interromper o tratamento com quimio e radioterapia?

Na ausência de imussupressão não é necessário interromper os tratamentos acima citados.
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Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


6. Mulheres com diagnóstico de câncer de mama, tratadas ou em tratamento, devem utilizar polivitamínicos e outras substâncias para aumentar a imunidade?

Devem tentar manter os hábitos de vida saudáveis, principalmente em relação a alimentação. Não há dados científicos que respaldem a ação benéfica destas substâncias em pessoas sem deficiências específicas e conhecidas.
Conteúdo produzido pela Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Mastologia
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


7. As cirurgias oncológicas devem ser canceladas neste momento? Há algum cuidado especial? A reconstrução mamária, quando indicada, deve ser feita?

Até o presente momento as cirurgias oncológicas NÃO devem ser canceladas. No entanto, alguns cuidados / recomendações devem ser levados em conta:
• nos casos de carcinoma ductal in situ, priorizar as cirurgias para os casos 1de alto grau. As demais poderiam – em tese – aguardar a quarentena.
• para as pacientes com câncer de mama operáveis, pós menopausa e hormoniodependentes, considerar o inicio do tratamento com hormonioterapia neoadjuvante (cuja duração médca é de 3 a 4 meses)
• não internar ou realizar cirurgias em casos suspeitos para COVID-19
• dar preferência a esquema de internação em Hospital-dia
• dar preferência as reconstruções mamárias tardias, evitar procedimentos de oncoplastia neste primeiro momento. As cirurgias devem ser as mais rápidas possíveis, com menos chance de complicação e menor hospitalização.
• certificar-se que toda a equipe (anestesistas, enfermagem etc) estejam seguindo o protocolo da ANS para precaução de contágio
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Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


8. Mulheres que estão utilizando medicamentos como o tamoxifeno e os inibidores de aromatase (anastrozol, letrozol, exemestane) fazem parte de grupos de risco? Devem ser afastadas das atividades habituais?

Não fazem parte do grupo de maior risco de contágio apenas por este motivo. No entanto, os outros fatores de risco como idade e comorbidades associadas devem ser levados em conta.
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Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Uroginecologia e Cirurgia Vaginal

1. Existe transmissão do vírus por urina ou fezes?

Estudo em população pediátrica identificou o vírus em swab retal em 8 de 10 crianças com COVID-19, demonstrando possibilidade de transmissão fecal-oral (4). Apesar do vírus ter sido detectado nas fezes, a possibilidade de detecção em urina ainda é desconhecida (5). Utilizando PCR para pesquisa do vírus, pesquisadores testaram várias secreções corpóreas, observando que todos os 72 espécimes de urina estavam negativos (6). Desse modo, recomenda-se que cuidadores e familiares podem ser infectados com material fecal e, possivelmente urina, de pacientes incontinentes.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Uroginecologia e Cirurgia Vaginal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. Como orientar o tratamento conservador neste momento?

Se o tratamento for farmacológico, orientar cuidados com uso do medicamento de forma remota (a telemedicina foi temporariamente liberada para o período de pandemia do COVID) (3) ou presencial, desde que a segurança da paciente no local de trabalho esteja observada (poucas pacientes com distância relativa, ou apenas uma, disponibilizando máscaras se paciente sintomática. Se o tratamento for fisioterápico ou com outros membros de uma equipe multidisciplinar, os cuidados podem ser discutidos para que sejam feitos, na medida do possível, de forma remota ou presencial, conforme recomendações anteriores.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Uroginecologia e Cirurgia Vaginal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. Qual o impacto da pandemia do COVID-19 em Uroginecologia?

Ainda é incerto a associação desta pandemia com a nossa área pois não há registro de casos em pacientes operadas ou em disfunção de assoalho pélvico. Aparentemente são dois eventos não relacionáveis. O impacto é na verdade, nos grupos de risco do COVID, que se assemelham a população atendida pela disfunção de assoalho pélvico (DAP). Os trabalhos mostram que pacientes mais idosos, hipertensos, diabéticos tendem a apresentar mortalidade mais alta com infecção por COVID-19 (1). Acredita-se que isso pode ter efeito negativo se expormos uma paciente a uma cirurgia eletiva uroginecológica.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Uroginecologia e Cirurgia Vaginal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. Como conduzir pacientes que solicitam atendimento de urgência por queixas urinárias?

Pacientes com queixas urinárias, como infecção urinária ou retenção urinária, devem ser atendidas de preferência por telemedicina se possível e se necessário que seja presencial evitando que as mesmas procurem serviços de urgência, que estão sobrecarregados.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Uroginecologia e Cirurgia Vaginal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Endometriose

1. Como a endometriose tem alterações do sistema imunológico como uma das teorias para ela se desenvolver, as portadoras de endometriose teriam maior risco caso sejam infectadas pelo coronavirus?

Não. Não existem trabalhos que mostrem que as pacientes com endometriose sejam imunossuprimidas, mas apenas alterações locais da resposta imune dessas mulheres.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Endometriose
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. Quando sinto dor, devo ir ao pronto-atendimento?

Consulte seu médico. Existem diversas formas de controlar a dor sem a necessidade da ida ao pronto-atendimento.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Endometriose
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. Devo adiar a minha cirurgia em virtude da pandemia do coronavírus?

A Agência Nacional de Saúde recomendou a suspensão das cirurgias e consultas eletivas. Então, esta decisão deverá ser tomada em conjunto com seu médico pois somente avaliando caso a caso poderá se avaliar a necessidade de se postergar ou realizar no atual momento esta cirurgia.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Endometriose
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. A infecção pelo covid19 pode agravar minha endometriose?

Não existem evidências de que a infecção pelo covid19 possa agravar ou acelerar o crescimento dos focos. Siga seu tratamento de acordo com a orientação dada pelo seu médico.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Endometriose
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


5. As portadoras de endometriose seriam grupo de risco para COVID19?

Não. Apesar das portadoras de endometriose não serem do grupo de risco, não significa que não deva tomar as medidas de prevenção à doença.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Endometriose
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Vacinas

1. A vacinação de rotina das crianças e adolescentes deve ser mantida durante a pandemia do COVID-19?

Sim. O isolamento e a limitação na circulação de pessoas reduzem a transmissão do coronavírus (SARSCoV-2), assim como de outros patógenos. No entanto, manter a rotina de atualizar o calendário vacinal é salutar e deve seguir a epidemiologia e as orientações sanitárias de cada local, como por exemplo, na presença de surtos de sarampo, febre amarela e coqueluche que alguns locais vivencia atualmente.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Vacinas
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. A vacinação contra influenza na gestação ajudaria a prevenir a infeção do COVID -19 ou suas formas graves?

Atualmente, não há evidências de que as mulheres grávidas sejam mais suscetíveis à infecção por SARS-COV-2 e que gestantes com COVID-19 sejam mais propensas ao desenvolvimento de pneumonia grave. A vacinação contra influenza não protege e nem aumenta a resistência para a infecção por qualquer tipo de coronavírus. Entretanto, é importante lembrar que gestantes e puérperas têm maior potencial para complicações por infecções pelos vírus influenza, como o H1N1, cujos sintomas são similares ao do COVID-19 e devem ser vacinadas.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Vacinas
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. Vacinação em pessoa com suspeita de COVID-19 ou que tenha um parente com suspeita ou confirmação pode ser realizada?

Não, devido a possibilidade de disseminação ao comparecer aos centros de vacinação, embora não haja evidências sobre a interação da COVID-19 e a resposta imune às vacinas. Os casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 poderão ser vacinados após a resolução dos sintomas e passado o período de 14 dias do isolamento.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Vacinas
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Ginecologia Infanto-Puberal

1. Se uma criança ou adolescente não tiver nenhum sintoma, elas podem ser portadoras do coronavírus e também transmitir?

Sim, crianças e adolescentes menores de 16 anos que tiveram contato com pessoas suspeitas ou com diagnóstico de COVID19 foram testadas na China e 12,3% foram positivos para COVID19. Elas podem transmitir o vírus, facilitando a disseminação para a população idosa. Por esta razão foi solicitado para os idosos que permanecessem isolados, pois eles são considerados grupo de maior risco.
Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. Uma adolescente que seja suspeita de estar com infecção por coronavírus ou que tenha uma pessoa próxima suspeita ou contaminada, pode tomar vacinas?

Apesar do grupo etário da adolescência, em sua maioria das vezes, não ser acometido por formas graves da COVID19, pela falta de dados, não seria o momento para se praticar qualquer tipo de vacinação, diante da suspeita ou possibilidade da presença da doença.
Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. É comum a infecção por coronavírus em crianças e adolescentes?

O relatório da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstrou que apenas 2,4% dos infectados na China tinham idade igual ou inferior a 19 anos. Numa revisão publicada pelo Centro de Controle de Doenças na China, entre 72.314 casos, menos de 1% acometeu crianças menores de 10 anos. A revista Pediatrics publicou série de casos com 731 crianças e adolescentes, média de 7 anos (2-13 anos) de idade, confirmados por laboratório, concluindo que crianças de todas as idades são suscetíveis ao coronavírus, sem diferença significativa de gênero. Embora manifestações clínicas dos casos de COVID-19 (doença provocada pelo vírus) de crianças foram geralmente menos graves do que os pacientes adultos, crianças pequenas, principalmente bebês, são vulneráveis à infecção. As crianças tendem a ter uma infecção mais ligeira, tendo sido registrado apenas 1 óbito.
Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. Temos cachorro e gato em casa. Eles podem passar coronavírus para minha filha?

Segundo o comitê científico e de saúde única da WSAVA (Associação Mundial de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais) e a OMS (Organização Mundial da Saúde), não há evidências de que animais de estimação (cães e gatos) possam ser infectados pelo novo coronavírus ou transmitir a COVID19. Pode haver risco de contaminação no caso, por exemplo, de uma pessoa infectada pelo coronavírus espirrar sobre um cachorro, por exemplo, e outra pessoa abraçar o animal e colocar a mão na boca, tendo contato com a secreção do doente, mas o risco de contaminação é o mesmo de alguém pegar numa maçaneta, por exemplo. É preciso ter os mesmos cuidados, como evitar o contato com pessoas contaminadas, lavar as mãos, usar álcool. Alguns especialistas sugerem limpar patas e focinho com água e sabão ao entrarem em casa após passeio na rua com o animal.
Aqui no Brasil, há um tipo de coronavírus que provoca peritonite em gatos e não há vacina, e outra variação do vírus que causa gastroenterite em cães, que têm de ser vacinados anualmente. Esses dois tipos de coronavírus não afetam seres humanos.

Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


5. Uma adolescente com suspeita/diagnóstico de COVID-19 que apresenta dismenorreia (cólicas menstruais) pode fazer uso do ibuprofeno ou de outros anti-inflamatórios não esteróides?

Os anti-inflamatórios não esteróides (AINES) são considerados medicamentos de primeira escolha para o alívio da dor em adolescentes com dismenorreia primária. Com o advento da COVID-19 e os relatos negativos ao uso dos AINES nesta infecção, surgiram dúvidas e preocupações na comunidade científica e nas usuárias deste tipo de medicação.
O Ministro da Saúde da França informou que o uso do ibuprofeno no tratamento da COVID-19 poderia ser um fator agravante para a infecção em virtude da piora observada em quatro pacientes jovens.
A restrição ao uso do ibuprofeno em pacientes com COVID-19 foi anunciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em sua conta oficial do twitter em 17/03/2020. Dois dias após, essa restrição foi retirada. A OMS informou que “está ciente das preocupações sobre o uso de anti-inflamatórios não esteroides para o tratamento da febre em pessoas com COVID-19 e que, após rápida revisão da literatura , não tem conhecimento de relatos de efeitos negativos do ibuprofeno, além dos efeitos colaterais conhecidos, que limitam seu uso em determinadas populações”.
A European Medicine Agency (EMA) informa que não há evidências científicas que estabeleçam uma ligação entre o ibuprofeno e a piora do COVID-19.
Aqui no Brasil, o Ministério da Saúde recomenda que não seja usado o ibuprofeno e outros AINES em pacientes com COVID-19 em Nota Técnica de 18/03/2020, seguindo orientações da OMS que recomenda nesta situação, o uso de paracetamol e dipirona.

Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


6. Como uma criança ou adolescente se infecta pelo coronavírus (SARS-CoV-2)?

O coronavírus é transmitido principalmente pelo (tosse ou espirros) ou contato pessoal (toque e contato com objetos contaminados). Apesar de relatos iniciais indicarem que menos de 10% das pessoas com COVID19 tem sintomas gastrointestinais, essa pode ser mais uma forma de transmissão. No caso de crianças e adolescentes temos que ter especial atenção a esses sintomas e hábitos de higiene para evitar propagação do vírus.
Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


7. Posso fazer as vacinas de rotina para minha filha nesse período de Pandemia do COVID19?

A ocorrência da pandemia, por si só, não é contraindicação à realização de vacinas. Deve-se respeitar as contraindicações formais, evitar ambientes sanitários com grande número de pessoas e procurar resguardar os cuidados preconizados de afastamento ao frequentar tais ambientes. A vacinação é fundamental para a prevenção de doenças para as quais os adolescentes apresentam riscos altos ou crescentes, como por exemplo, doença meningocócica e infecção por HPV.
Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


8. Como orientar as crianças e adolescentes sobre o coronavírus?

As crianças e adolescentes devem ser a princípio mantidos em casa, seguindo todos os cuidados de higiene e proteção. Evitar contato com pessoas de grupos de risco, pois mesmo assintomáticos podem apresentar potencial transmissor do coronavírus. No entanto, os jovens serão os responsáveis por construir o sistema imunológico e proteger a coletividade reduzindo a transmissão, como sempre foi desde o início da humanidade.
A Sociedade Brasileira de Pediatria lançou um boletim com orientações sobre coronavírus para as crianças:
- Os pais devem antes de tudo tranquilizar as crianças, passar informações confiáveis, filtrar as informações e conversar de modo que elas possam compreender o que está acontecendo. Procurar evitar comentários sobre número de mortes, para evitar o pânico.
- Orientar para que aproveitem o tempo em casa para fortalecer laços familiares, brincarem juntos e fornecer informações sobre reforçar os hábitos de higiene.
- Ficar atentos aos sinais de ansiedade, porque muitas vezes as crianças não verbalizam suas preocupações.
- Monitorar as informações que as crianças e adolescentes obtém nas redes sociais e conversar sobre os noticiários e Fake News.

Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


9. A vacinação contra influenza trivalente ou quadrivalente deve ser aplicada nos adolescentes?

As crianças e adolescentes não fazem parte do grupo prioritário para serem vacinadas em postos de saúde, mas a vacina contra influenza é disponibilizada na rede privada. O Ministério da Saúde do Brasil disponibiliza tais vacinas para a população adolescente somente em situações especiais.
Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


10. Quais os sintomas mais comuns nos jovens?

A infecção pelo coronavírus, geralmente se apresenta com sintomas mais suaves na população jovem, podendo ser confundido com o resfriado comum. Nos casos sintomáticos, os sintomas mais frequentes são respiratórios como tosse e eritema faringeal (vermelhidão na garganta). Um estudo publicado na revista Nature em 13/03/2020 mostrou que em um grupo de 745 crianças consideradas suspeitas, apenas 1,3% (10) testaram positivo para o SARS-CoV-2. A idade delas variou entre 2 meses e 15 anos de idade, nenhuma apresentou temperatura corporal maior do que 39°C e os sintomas relatados foram dor de garganta, tosse, congestão nasal e diarreia. Uma delas foi assintomática. As crianças e adolescentes acometidos pelo coronavírus, na sua maioria evoluem bem sem complicações. A evolução com piora do quadro e necessidade de UTI normalmente está associada à presença de comorbidades como leucemia, doenças renais, intestinais obstrutivas ou penumopatias prévias (como asma por exemplo). O único caso que evoluiu para óbito das crianças e adolescentes internadas no Hospital Infantil de Wuhan foi uma criança de 10 anos que apresentava uma síndrome obstrutiva intestinal.
Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


11. Em que situações se contraindica a vacinação?

Em algumas condições de saúde, a pessoa que recebe a vacina pode ter maior ocorrência de um evento adverso grave, ou o risco das complicações da vacina pode ser maior do que o da doença, contra a qual se deseja proteger. As principais contraindicações para aplicação de vacinas são:
- A presença de reação anafilática grave a qualquer dos componentes da vacina ou após a aplicação de dose prévia é uma contraindicação permanente ao uso da referente vacina. Convém lembrar que pode ocorrer desmaio após a administração de uma vacina, por reflexo vagal, assim como ocorre em algumas pessoas após coleta de sangue, por isso o cuidado de manter a adolescente em observação, mantendo-a sentada por 15 minutos após vacina, na rede de saúde.
- Pessoas com reação alérgica ao ovo não devem receber vacinas preparadas com a utilização de ovos embrionados.
- Presença de imunossupressão é contraindicação ao uso de vacinas contendo vírus vivo atenuado (sarampo, febre amarela, rubéola, varicela, etc.), o que deve ser orientado pelo médico em cada situação individualizada. A vacina do HPV não contém vírus vivo atenuado e por isso pode ser administrada.
- Pessoas infectadas pelo vírus HIV devem ser avaliadas quanto à condição imunológica antes de receberem vacinas de agentes vivos atenuados.
- Usuários de altas doses de corticoides não devem receber vacinas com agentes vivos atenuados.

Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Ginecologia Infanto-Puberal
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Imaginologia Mamária

Orientações

A recente e atual pandemia de COVID-19 é uma grande ameaça e desafio a toda sociedade e em especial a comunidade médica. O principal objetivo atual é conter a disseminação do vírus e suas consequências. Com objetivo de diminuir a circulação viral e proteger a população, em especial as mulheres > 60 anos, recomenda se considerar adiar exames que não sejam estritamente necessários ao tratamento das pacientes. Os casos devem ser avaliados individualmente e sempre considerar o grau de suspeição clínica (baixa ou alta) e, adicionalmente, a importância da informação obtida com os métodos de imagem para a decisão clínica. Avaliar risco benefício com atenção especial para mulheres > 60 anos. A decisão final é do médico assistente..
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Orientação geral aos médicos

Evitar qualquer exame que possa ser postergado, sobretudo em mulheres > 60 anos no qual o risco – benefício deve ser cuidadosamente considerado.
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


Orientação geral aos pacientes

Consultar seu médico antes de decidir fazer ou não o exame.
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


Orientações discriminadas por indicação clínica

Exames de rastreamento em mulheres independente do risco: recomenda-se que sejam postergados.
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


Exames diagnósticos

a) Mulheres sintomáticas (nódulo palpável, fluxo papilar suspeito, dor mamária, mastites, abcessos e outros): Considerar para realização o grau de suspeição clínica, a importância da informação obtida com os métodos de imagem e o risco benefício caso a caso, com atenção para mulheres > 60 anos.

b) Mulheres com alterações suspeitas nos exames de imagem (categoria 4 ou 5 pelo ACR BI-RADS®): De modo geral sugere-se realizar a biópsia percutânea. Pode ser considerado adiar por curto prazo se a relação risco-benefício for desfavorável no momento, sobretudo para mulheres > 60 anos ou com achados de baixa suspeição. A decisão final é do médico assistente.

c) Mulheres com câncer de mama realizando exames para estadiamento locoregional ou sistêmico: Considerar o grau de suspeição clínica e, adicionalmente, a importância da informação obtida com os métodos de imagem para a decisão clínica. Avaliar risco benefício caso a caso, atenção para mulheres > 60 anos.

d) Marcação pré-cirúrgica para cirurgia diagnóstica ou terapêutica: Avaliar o momento ideal em conjunto com o médico assistente. Pode ser considerado adiar por curto prazo se a relação risco-benefício for considerada desfavorável no momento, sobretudo para mulheres > 60 anos.

e) Avaliação de resposta à quimioterapia neoadjuvante e marcações pré-cirúrgicas pós-quimioterapia neoadjuvante: Avaliar o momento ideal em conjunto com o médico assistente. Pode ser considerado adiar por curto prazo se a relação risco-benefício for considerada desfavorável no momento, sobretudo para mulheres > 60 anos. Essa é uma situação delicada. Existe um tempo ideal para realização da cirurgia pós- quimioterapia neoadjuvante e atrasos podem conduzir a piores prognósticos.

f) Controle evolutivo de lesões provavelmente benignas assintomáticas (categoria 3 pelo ACR BI-RADS®): De modo geral sugere-se que esse exame seja postergado.

g) Achado classificado na categoria 0 do ACR BI-RADS® em exame recente: Decisão de realizar pode ser individualizada, sendo importante considerar o grau de suspeição radiológica, o risco-benefício, sobretudo em mulheres com > 60 anos, e a intenção ou não de investigação imediata caso a classificação final seja BI-RADS 4® ou 5.
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


Conclusão

Enfim, cada instituição ao redor do mundo está experimentando a pandemia em diferentes níveis. O tempo e a forma de tomar os cuidados irão variar e devem ser decididos localmente. Bom senso e prudência, lembrar o juramento de Hipócrates: primeiro não fazer o mal e por fim servir, sempre servir. Ao exercer essas premissas, todos ganham, incluindo pacientes, seus familiares s e profissionais de saúde.

Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Imaginologia Mamária
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Climatério

1. Há alguma recomendação específica para as mulheres climatéricas durante a pandemia do COVID-19?

Não há, até o momento, implicações específicas para as mulheres no climatério, ressaltando as orientações de cuidados redobrados preventivos para as mulheres acima dos 60 anos de idade. O uso da terapia hormonal ou de qualquer outra medicação (como outros medicamentos para tratar sintomas vasomotores ou osteoporose), deve ser mantido.
Conteúdo produzido pela comissão Nacional Especializada de Climatério
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Gestação de Alto Risco

1. No atendimento às gestantes: algum cuidado específico?

As gestantes devem ter as mesmas precauções de higiene e contato. para evitar infecção COVID-19 recomendadas para a população em geral. Devemos orientar nossas pacientes que se elas tiverem febre, tosse ou dificuldade para respirar devem procurar assistência, seguindo fluxo estabelecido pelas autoridades de saúde local e pela  Instituição hospitalar de retaguarda local. Gestantes e puérperas que deram à luz recentemente devem ser atendidas em suas consultas de rotina, dentro de prazo razoável.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Gestação de Alto Risco
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. Como deve ser atendimento de gestantes com suspeita ou infecção por coronavírus?



Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Gestação de Alto Risco
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. Sim, mulheres com COVID-19 podem amamentar se desejarem. Elas deverão:

Manter cuidado de higiene respiratória, usando máscara, (quando possível); Lavar as mãos antes e depois de tocar o RN e Rotineiramente limpar e desinfetar superfícies que tenham sido tocadas.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Gestação de Alto Risco
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. Como devem se comportar os profissionais de saúde na assistência ao parto?

Se houver suspeita ou confirmação de COVID-19 os profissionais de saúde devem tomar os cuidados apropriados para tentar evitar riscos para si próprios e outros, inclusive com roupas de proteção e máscaras. O ambiente deverá ser higienizado com limpeza terminal. Será permitido um acompanhante e ele deve ser orientado sobre todos os cuidados. Não devem ser permitidos objetos, adereços, pessoas extras para filmagens ou fotos.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Gestação de Alto Risco
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


5. Devemos aumentar os intervalos das consultas de pré-natal?

Não há protocolos definindo se as consultas de pré-natal devem seguir o calendário rotineiro. Neste momento de contenção de casos, acreditamos que, havendo possibilidade, as consultas podem ser feitas com espaçamento maior, principalmente se houver possibilidade de um canal tira-dúvidas por telefone ou whatsapp.

O que não deve acontecer, é aumentar procura de Pronto-atendimento para consultas por dúvidas ou sintomas frequentes na gravidez. Por isso é importante, em cada Serviço, estabelecer protocolo com intervalos de consulta não deixando haver aglomeração em sala de espera. Os intervalos entre um atendimento e outro deve ser aumentado e deve-se priorizar cuidados de higiene.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Gestação de Alto Risco
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


6. Qual momento e via de parto preferencial para gestantes com infecção pelo coronavírus?

Para pacientes com confirmação ou suspeita de infecção, que não tenham sintomas exacerbados, a recomendação é aguardar o trabalho de parto, o que deve ser feito em ambiente domiciliar, caso não haja indicação para intervenção obstétrica.

Segundo recomendações da OMS, as gestantes infectadas:
- tem direito a tratamento com respeito e dignidade
- podem e devem ter um acompanhante de sua escolha
- receber orientação por parte do staff da maternidade
- receber alívio para sua dor, segundo estratégias definidas
- poder se movimentar durante o trabalho de parto e ter posição de escolha durante o parto

A via de parto não deve ser influenciada pelo COVID-19 a menos que a condição respiratória da paciente ou outra condição obstétrica/fetal exijam mudança da conduta. Estudos desenvolvidos na China, demonstraram que gestantes infectadas pelo Coronavírus e que foram submetidas à cesárea, nenhum recém – nascido apresentou sintomas relacionados à doença e a pesquisa do vírus no líquido amniótico, cordão umbilical, leite materno e da garganta neonatal foi negativa. Desta forma, a indicação da via de parto continua sendo a obstétrica.

Apenas um estudo sugere, remover o vérnix caseoso 24 horas após o nascimento por conter propriedades antimicrobianas.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Gestação de Alto Risco
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


7. Se suspeita no puerpério: isolar do recém-nascido?

De acordo com o Colégio Americano de Ginecologia e Obstetrícia, o recém – nascido de mãe infectada pelo Coronavírus deve ser considerado como paciente e ser isolado e investigado. O RN não deverá ser afastado da mãe que deverá ter os cuidados de higiene já mencionados, a não ser que as condições de saúde da mãe estejam muito deterioradas e ela não consiga cuidar do RN.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Gestação de Alto Risco
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


8. Se suspeita de COVID-19: quanto tempo de atestado (afastamento do trabalho)?

Pacientes com suspeita de infecção após exposição (contato próximo com caso confirmado) ou com sintomas gripais devem ser tratadas como infectadas até prova em contrário. Portanto essas pacientes assintomáticas ou com sintomas leves/moderados, devem se manter em isolamento nas suas casas por 14 dias, portanto o atestado será de 14 dias.
Se houver sintomatologia mais exacerbada (T > 38ºC e sintomas respiratórios) deve-se orientar a gestante a procurar o hospital de referência para testagem e cuidados específicos. Neste caso, o afastamento dependerá da evolução do caso.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Gestação de Alto Risco
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Assistência Pré-Natal

1. Gestante com suspeita de COVID-19: quanto tempo de atestado (afastamento do trabalho)?

15 dias.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. A gestante constitui grupo de risco?

Os dados disponíveis são limitados e controversos, mas até o presente momento não há evidência que há maior risco para as gestantes do que para a população em geral.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. E as consultas pré-natal? 

As consultas de pré-natal deverão seguir as rotinas habituais, de acordo com seu risco, presença de intercorrências ou morbidades. Em todas as consultas recomenda-se investigar a presença de sintomas gripais e/ou contatos recentes com pessoas infectadas pelo COVID-19. Reforçamos que as gestantes devem permanecer o mínimo de tempo necessário para a realização das consultas de pré-natal, evitando ao máximo aglomerações em salas de esperas. Também devemos recomendar que as pacientes compareçam sem acompanhantes nas consultas. Os intervalos entre consultas e realização de exames poderão ser ampliados, sempre avaliando-se riscos e benefícios, com intuito de se evitar exposição desnecessária das gestantes a ambientes de risco para contaminação.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal e Diretoria de Valorização e Defesa Profissional
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. Gravida com COVID-19: algum cuidado específico? 

As orientações para as gestantes de cuidado são as mesma para a população em geral. Nentanto, como se trata do binômio materno-fetal deve ser redobrado a observância dos sinais e sintomas de gravidade, vitalidade fetal e exames obstétricos que norteiam a assistência. Nos casos leves, isolamento domiciliar e seguir as recomendações preconizadas pela Atenção Primária à Saúde. Para indicação de hospitalização deve ser considerados os seguintes sinais de agravamento: FC >100 bpm, FR ≥ 22 irpm, PAM < 65mmHg, saturação de O2 <95%, enchimento capilar > 2 segundos, oligúria, escala de Glasgow < 15, alteração da ausculta pulmonar (crepitação), cianose, tontura/confusão mental/agitação psicomotora/ torpor e sofrimento fetal agudo. Para aquelas com suspeita ou confirmação do coronavirus, a gestante deve utilizar máscara cirúrgica; o profissional de saúde além da máscara cirúrgica, usar gorro, luvas e óculos de proteção. 
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


5. No atendimento às gestantes: algum cuidado especifico? 

Nenhum cuidado específico no atendimento das gestantes que não apresenta sintomas ou sinais do coranovirus, além de incluir todos os cuidados de prevenção constantes nos protocolos direcionados à população em geral. Ainda não existe tratamento específico com efetividade comprovada contra a infecção por COVID-19, e mantém-se o mesmo da paciente não grávida. Não há evidências atuais sobre a transmissão vertical durante a infecção materna. A indicação e a periodicidade dos exames complementares específicos para avaliação fetal - como ultrassonografia obstétrica, cardiotocografia, perfil biofísico fetal ou dopplervelocimetria – dependerão do quadro clínico da gestante. 
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


6. O que o coronavírus pode causar no feto? 

Não há evidências de maior risco de aborto, feto morto, restrição do crescimento fetal ou que o vírus possa passar para o feto em desenvolvimento (transmissão vertical). Dois casos de possível transmissão vertical foram relatados, porém ainda não está claro se a transmissão ocorreu antes ou logo após o nascimento. Um relatório recente da China, de quatro gestantes com infecção por coronavírus quando tiveram o parto não encontrou evidências da infecção em seus recém-nascidos. Segundo a opinião de especialistas é improvável que o feto fique exposto durante a gestação. Na China, alguns recém-nascidos de gestantes com sintomas de coronavírus nasceram prematuros. Não está claro se o coronavírus causou esse problema ou se os médicos resolveram a gestação precocemente decorrente da doença.  
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


7. Se síndrome respiratória grave: antecipar parto? 

A infecção por COVID-19 em si não é uma indicação para o parto, a menos que haja necessidade de melhorar a oxigenação materna. A avaliação individualizada é fundamental e deverá ser realizada preferencialmente por uma equipe multiprofissional e multidisciplinar. Nos casos leves e estáveis, a gravidez não indicação de interrupção da gravidez. No entanto, nos casos críticos, a continuação da gravidez pode comprometer a segurança da mãe e do feto e a antecipação do parto pode ser indicada mesmo em situação de prematuridade. Não se sabe ainda qual é a melhor via de parto para estes casos, o que demandará também uma avaliação individualizada e criteriosa. Em função da experiência com as infecções por H1N1, SARS-CoV e MERSCoV, as parturientes em boas condições gerais, sem restrição respiratória e com elevada taxa de oxigenação podem se beneficiar do parto vaginal sem apresentar riscos para os fetos.  
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


8. No puerpério o aleitamento é permitido? 

Em geral, recomenda-se manter a amamentação, mas ainda não existem evidências suficientes para definir a segurança desta conduta. Atualmente, a maior preocupação não é se o COVID-19 pode ser transmitido pelo leite materno, mas se a mãe infectada pode transmitir o vírus através de secreções respiratórias durante o período de amamentação. Por isso ela deverá usar máscara cirúrgica, lavar as mãos antes e depois de tocar no seu filho; e limpar e desinfectar a superfície dos objetos tocados pela lactante. As pacientes devem ser incluídas nesta tomada de decisão, considerando a sua vontade e a sua capacidade de seguir todas as orientações de segurança. Porém, para as pacientes portadoras de doença grave, a amamentação deveria ser suspensa, mantendo-se, entretanto, todas as medidas para manter a lactação.  
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


9. Aumentar os intervalos das consultas de pré-natal?

Sim, se não houver prejuízo da qualidade do pré-natal, principalmente nas de baixo risco, neste período que há a orientação que todas não saiam de casa. Para as pacientes de alto risco gestacional, mesmo se estiverem assintomáticas, a programação deve ser mantida. Nos casos de gestantes com suspeita ou sob acompanhamento pós-diagnóstico da infecção viral, a consulta deveria ser agendada para quando acabar o período de isolamento.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


10. Se suspeita no puerpério: isolar do recém-nascido?

Não há base científica atual para recomendar o isolamento de recém nascido das puérperas com suspeita de infecção por COVID-19. Devemos manter mãe e filho em alojamento conjunto, porém em isolamento. A puérpera deve utilizar máscara cirúrgica durante todo tempo e ser orientada a higienizar as mãos antes e após o contato com o RN. A puérpera não pode frequentar o banco de leite. As visitas deveram ser proibidas e o transporte do RN deverá ser feito em incubadora.
Conteúdo Produzido pela Comissão Nacional Especializada de Assistência Pré-Natal
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Hipertensão na Gestação

1. Há maior vulnerabilidade no grupo de gestantes hipertensas?

Já está descrito na literatura e reforçado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que os distúrbios hipertensivos da gestação constituem importante causa de morbimortalidade materna e fetal. Em todo o mundo, 10% a 15% das mortes maternas diretas estão associadas à pré-eclâmpsia e eclâmpsia. As morbidades graves associadas à pré-eclâmpsia e à eclâmpsia, incluem insuficiência renal, acidente vascular cerebral, insuficiência cardíaca, edema agudo de pulmão, coagulopatia e insuficiência hepática.

Baseado nesta breve explanação fica claro que em casos de pacientes com quadros hipertensivos graves e pouco compensados, pode haver agravamento das mesmas frente a forma grave de infecção pelo COVID-19. Além disso, vale lembrar que muitas gestantes hipertensas terão outras comorbidades associadas como o diabetes mellitus e a obesidade.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Hipertensão na Gestação
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. O tratamento com Cloroquina e Antivirais pode sofrer interferências das medicações anti-hipertensivas usadas no período gestacional?

Embora não exista tratamento específico efetivo e comprovado contra a infecção por coronavírus até o presente momento, tanto na população geral, quanto nas gestantes, tem-se testado protocolos com uso da cloroquina associada ou não a azitromicina, bem como antirretrovirais.

Quanto aos problemas cardiovasculares descritos na literatura, destaca-se como efeitos colaterais os relacionados ao uso crônico e prolongado da cloroquina, associados a ação acumulativa da dose. Dentre as alterações destaca-se hipertrofia ventricular, hipocinesia, falência cardíaca, hipertensão pulmonar arterial e disfunção valvar. Não há descrito na literatura se o uso da cloroquina em associação às medicações anti-hipertensivas usadas na gestação, possam causar algum dano ao binômio materno-fetal em decorrência do tratamento do COVID-19 .
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Hipertensão na Gestação
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. Há orientações especificas de como conduzir as gestantes com doença hipertensiva e quadro gripal com febre?

Não existe evidências de que o manejo das gestantes hipertensas deva ser diferente ao já descrito e adotado para a população em geral.

Em resposta às declarações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e às preocupações internacionais sobre o novo surto de infecção por coronavírus (COVID ‐ 19), a Sociedade Internacional de Ultrassom em Obstetrícia e Ginecologia (ISUOG) emitiu importantes orientações para o manejo durante a gravidez e o puerpério. A hipertensão na gestação em nenhum momento é relatada como associada à mudança de comportamento no diagnóstico ou tratamento do COVID-19.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Hipertensão na Gestação
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


4. Infecção por COVID-19 em gestantes hipertensas pode piorar a insuficiência pacentária e sofrimento fetal?

Não há evidências que o vírus deteriore a função placentária já afetada por casos de hipertensão materna ou que intensifique a taxa de sofrimento fetal.

A avaliação ultrassonográfica, a realização de cardiotocografia ou mesmo da dopplervelocimetria em pacientes com doença aguda, dependerá da indicação obstétrica e parece não ter indicação diferenciada nas gestantes hipertensas portadoras da infecção por COVID-19. É importante destacar a necessidade de desinfecção dos equipamentos após cada uso para avaliação da vitalidade fetal, sendo proposto protocolo específico pela ISUOG, 2020. Portanto, é fundamental que no seguimento das gestantes com suspeita ou confirmação de infecção pelo COVID-19 seja incorporada a participação do médico obstetra nas decisões clínicas.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Hipertensão na Gestação
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


5. Medicamentos Anti-Hipertensivas podem agravar o quadro clínico causado pelo COVID-19 durante o período gestacional?

Foi publicado na revista “The Lancet” em março de 2020, artigo que revisa três estudos que analisaram a frequência de comorbidades associadas com desfechos não favoráveis de pacientes internados com infecção por COVID-19. Dados mostraram que doenças cardiovasculares como hipertensão arterial, doença coronariana, doença cerebrovascular e diabetes mellitus foram as mais frequentes. Os autores notaram que estas doenças são frequentemente tratadas com inibidores da enzima conversora de angiotensina (ECA). Parece que a patogênese da Síndrome Respiratória Aguda grave causada pelo coronavírus ocorre pela ligação do vírus às células alvo por meio da ECA2, que é expressa pelas células epiteliais do pulmão, intestino rim e vasos sanguíneos. A expressão da ECA2 eleva-se em pacientes com diabetes dos tipos 1 e 2. Portanto, em hipertensos que usam inibidores da ECA há elevação da expressão da ECA2, facilitando a infecção por COVID-19. Observaram também que alguns medicamentos usados no tratamento do diabetes mellitus (Tiazolidinedionas) e anti-inflamatórios não hormonais (Ibuprofeno), também facilitariam o aumento da expressão da ECA2, promovendo maior risco de infecção pelo coronavírus. Embora não haja evidências definitivas a respeito do tema, a Sociedade Brasileira de cardiologia recomendou a avaliação individualizada de cada paciente em relação ao manejo do uso dessas medicações frente a infecção pelo COVID-19.
Embora não se trate de estudo em gestantes, e sabendo que os inibidores da ECA são classificados como drogas categoria X pelo FDA, esta experiência poderá ser útil para guiar novos estudos sobre ação do COVID-19 frente ao uso de medicações na população de gestantes de alto risco.
Até o momento, não há descrito na literatura, qualquer associação de aumento da gravidade da ação do COVID-19 frente ao uso dos anti-hipertensivos usados no período gestacional como o metildopa, nifedipino, anlodipino, hidralazina, metropolol, dentre outros.
O tratamento da hipertensão durante o período gestacional não deverá ser interrompido na presença de quadro gripal e febre ou infecção confirmada por COVID-19.
CONSIDERAÇÕES: As publicações relacionadas às infecções por COVID-19 no período gestacional e em especial nas populações de Alto risco como a hipertensão ainda são escassas, pois trata-se de doença de aparecimento relativamente recente no mundo. Portanto, espera-se que novas informações serão disponibilizadas para aplicação na prática do manejo desta condição de alto impacto para a comunidade. O grupo de gestante de alto risco deverá ser individualizado e novas práticas poderão ser modificadas nos próximos meses.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Hipertensão na Gestação
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


6. COMO DEFINIR O MOMENTO IDEAL PARA INTERRUPÇÃO DA GESTAÇÃO E ASSISTÊNCIA AO PARTO NO GRUPO DE GESTANTES HIPERTENSAS?

Até o momento não há estudos sobre melhor via de parto, considerando o que seria melhor para a mãe e para o feto, frente a gestantes em geral e no grupo das hipertensas com quadro de infecção por COVID-19. As decisões sobre a interrupção da gravidez e o parto de emergência são desafiadoras e baseadas em muitos fatores: idade gestacional, condição materna e estabilidade fetal. As consultas com especialistas em obstetrícia, neonatal e terapia intensiva (dependendo da condição da mãe) são essenciais. A infecção por COVID-19 em si não é uma indicação para o parto, a menos que haja uma necessidade de melhorar a oxigenação materna. Portanto, até o momento, seguem as recomendações de interrupção por indicação obstétrica.
Não há evidência na literatura atual que o corticoide, em especial a dexametasona, piore o quadro evolutivo da infecção por coronavirus. Portanto, baseado em evidências de que a corticoterapia melhora o desfecho neonatal de prematuros, parece razoável que a terapia deva ser prescrita de forma habitual nos casos pertinentes.
Quanto ao puerpério de pacientes hipertensas é importante lembrar que a substituição da droga hipertensiva deverá seguir a rotina do serviço médico que está acompanhando o caso, evitando os inibidores da ECA ou bloqueadores da angiotensina, por razões já citadas neste documento.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Hipertensão na Gestação
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


OBSERVAÇÕES

A taxa de letalidade observada em gestantes com COVID-19 até o momento é semelhante ao do adulto jovem, ou seja, gestantes podem se contaminar e ter quadros graves na mesma proporção a observada em população jovem. Sabe-se que o grupo de maior risco de morbimortalidade frente a infecção por coronavírus é composto por pacientes idosos e/ ou com comorbidades. Dentro deste contexto, surge a necessidade de informações sobre o comportamento do COVID-19 em gestantes com outras comorbidades durante o ciclo gravídico-puerperal como as doenças hipertensivas, diabetes gestacional, cardiopatias, dentre outras. Importante ressaltar que a gestante deverá ter seus cuidados redobrados, pois a mesma poderá passar por momentos críticos adicionais quando se encontra infectada na forma grave do COVID-19 e se depara com o momento do parto e puerpério, que naturalmente já carregma seus riscos habituais.
Em uma revisão sistemática de 23 artigos selecionados, Mullins e colaboradores encontraram somente 2 morbidades graves em 32 gestações. Comparada com SARS e MERS, a COVID-19 apresenta-se como menos letal. O parto pré-termo acometeu 47% das gestantes, mas com uma idade média gestacional de interrupção de 36 semanas e meia. Talvez haja um viés de seleção para interrupção da gestação nos casos de insuficiência respiratória. O tipo de parto ou de atendimento neonatal são determinados pela indicação obstétrica primária.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Hipertensão na Gestação
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30




Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei

1. Considerações gerais sobre infecção materna por COVID-19

Considerando que a transmissão assintomática do COVID-19 pode ser possível em mulheres grávidas ou recentemente grávidas, todas as mulheres com histórico epidemiológico de contato devem ser cuidadosamente monitoradas. Mulheres grávidas com suspeita, provável ou confirmada de COVID-19, incluindo mulheres que precisam passar um tempo isoladas, devem ter acesso a cuidados especializados incluindo obstetrícia, neonatalogia e medicina fetal além de suporte psicológico. A indicação de antibióticos apenas em casos de infecções bacterianas secundárias, antiretrovirais apenas em casos graves e corticóide conforme protocolos habituais. Via de parto deve ser individualizada e o clampeamento do cordão deve ser precoce. Casos graves e Pneumonias Graves devem seguir Protocolos de Unidades de Terapia Intensiva.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


2. Se houver transmissão vertical há riscos para o recém-nascido?

Até o momento não há evidências de comprometimento fetal em grávidas com doença grave. Poucos casos foram relatados de recém-nascidos confirmados com COVID-19; aqueles que foram relatados tiveram doença leve. Não há até o momento contra-indicação para amamentação.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei
Atualizado em 22/04/2020 às 15h30


3. Outrossim, no meio de tantas dúvidas, resumo o que penso sobre atendimento de vítimas de violência sexual e prevenção de coronavírus.

1. Nessa crise estabelecida, ocasionada por uma doença nova, da qual pouco se sabe até o momento, devemos todos obedecer as recomendações oficiais de se optar por medidas preventivas simples, como isolamento social, higiene adequada de lavagem das mãos com água e sabão, uso de álcool gel, com técnica adequada, conforme orienta o Ministério da Saúde.
2. Deve-se evitar participar de reuniões, festas, idas a bares, encontros entre pessoas.
3. Nas situações de ocorrência de violência sexual por desconhecidos, orientar a mulher para as condutas já estabelecidas no Brasil, como a anticoncepção de emergência, medicação preventiva de infecção pelo HIV e outros agentes infecciosos e total apoio psicológico à vítima, pois o clima já é de estresse e com a violência pode haver ainda maior alteração emocional.
4. É importante frisar que não existe nenhum medicação preventiva contra o coronavírus 2, que seja preconizada pelo Ministério da Saúde.
5. Havendo conhecimento de sintomas respiratórios do agressor, deve-se proceder como orientado oficialmente para os contatos.
Conteúdo produzido pela Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Interrupção Gestacional Prevista em Lei
 Atualizado em 22/04/2020 às 15h30



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