FEBRASGO orienta associados para enfrentamento de dificuldades no exercício da especialidade durante o COVID-19

Quarta, 25 Março 2020 11:20

Todas as informações abaixo, estão sujeitas a alterações.
Data da última atualização 30/03/2020 - 12h58

A FEBRASGO, consternada com o cenário mundial causado pelo COVID-19 e que assola a humanidade, mantém-se unida e com o firme compromisso de levar aos associados informações e medidas que possam colaborar nesse período de quarentena.

Para isso, aos associados que optarem em não exercer atividades eletivas, de atendimentos em seus consultórios e mantendo somente atendimento às urgências e retornos inadiáveis, a FEBRASGO envia a todos um informe sobre saídas efetivas visando reduzir os impactos da inatividade momentânea.

Como seguir com as questões financeiras do consultório, uma vez que haverá a diminuição da receita?
A organização pode partir desde ajustes administrativos e legais, até mesmo, nos casos mais graves, empreender soluções sobre a recuperação extrajudicial e judicial, a diminuir a possibilidade de prejuízos irreversíveis.

Pode-se renegociar o
contrato de locação?
O COVID-19, em termos contratuais, é caso de força maior e/ou caso fortuito na acepção jurídica do termo e um dos pontos principais a serem abordados nesse momento de crise, não à toa a sugestão é que cada contrato seja individualmente analisado, seja administrativa ou juridicamente, para de largada verificar-se os que contemplam causas de caso fortuito ou força maior ou para aqueles que não disponham de tais cláusulas que possa ser deliberado sobre valores, possíveis multas e rescisão que não prejudique o associado, mensurando o risco máximo e a criação de panoramas para negociações, sem distanciar-se nos casos de inflexibilidade a medidas judiciais, afinal, na maioria dos casos, trata-se de relação de consumo normatizada pelo CDC.
Os esclarecimentos apresentados se revelam importantes no sentido de nortear nossos associados nesse período único e sem precedentes.

FEBRASGO orienta associados para enfrentamento de dificuldades no exercício da especialidade durante o COVID-19 
A FEBRASGO, consternada com o cenário mundial causado pelo COVID-19 e que assola a humanidade, mantém-se unida e com o firme compromisso de levar aos associados informações e medidas que possam colaborar nesse período de quarentena.
Para isso, aos associados que optarem em não exercer atividades eletivas, de atendimentos em seus consultórios e mantendo somente atendimento às urgências e retornos inadiáveis, a FEBRASGO envia a todos um informe sobre saídas efetivas visando reduzir os impactos da inatividade momentânea.

Como lidar com os salários de funcionários?
A seguir algumas possibilidades que podem ser exploradas entre empregadores e empregados: 

  • LICENÇA REMUNERADA
A lei 13.979/2020, (que dispõe sobre medidas de enfrentamento do COVID-19, coronavirus), publicada em 06/02/2020,prevê em seu art. 03° parágrafo 3°, o pagamento dos dias de afastamento por quarentena ou restrição de circulação dos empregados.

  •  COMPENSAÇÃO/PRORROGAÇÃO DE JORNADA
Como a pandemia se enquadra numa situação de força maior, prevista no art. 61 parágrafo 3° da C.L.T., é possível que a clínica ou consultório, interrompa a prestação de serviços dos funcionários, com o pagamento de seus vencimentos e quando retornar, o empregador poderá exigir até duas horas extras por dia, por um período máximo de 45 dias por ano, para compensar o período de afastamento ou, ao menos, parte dele. É importante que esse ajuste seja por escrito.

  •  FÉRIAS COLETIVAS
De acordo com o art. 139 da C.L.T. “Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”. Contudo, o art. 135 da C.L.T., prevê que as férias devem ser comunicadas ao empregado num prazo de no mínimo 30 dias antes da sua concessão, o que foi alterado para 48 (quarenta e oito horas) ante a situação atual.

  •  HOME OFFICE
As atividades que assim permitirem podem ser executadas nessa modalidade, sendo esse um dos caminhos mais adequados para dar continuidade às tarefas. O trabalho remoto deve ser autorizado pelo empregador, submetido a controle de jornada e atividades, devendo ser, se possível, comunicado ao empregador diariamente o período de jornada cumprido e as atividades desempenhadas.
Além das recomendações acima, deve-se atentar à recente Medida Provisória 927/2020, editada em 22/03/2020 que disponibiliza novas regras trabalhistas para o enfrentamento da crise gerada pelo COVID-19.
Os esclarecimentos apresentados se revelam importantes no sentido de nortear nossos associados nesse período único e sem precedentes.

FEBRASGO orienta associados para enfrentamento de dificuldades no exercício da especialidade durante o COVID-19 
A FEBRASGO, consternada com o cenário mundial causado pelo COVID-19 e que assola a humanidade, mantém-se unida e com o firme compromisso de levar aos associados informações e medidas que possam colaborar nesse período de quarentena.
Para isso, aos associados que optarem em não exercer atividades eletivas, de atendimentos em seus consultórios e mantendo somente atendimento às urgências e retornos inadiáveis, a FEBRASGO envia a todos um informe sobre saídas efetivas visando reduzir os impactos da inatividade momentânea.

Como lidar com empréstimos ou parcelas de
instituições bancárias?
Publicamente, diversas instituições bancárias já se manifestaram no sentido de comunicar aos seus clientes a oportunidade de negociar todo tipo de passivo existente. Nesse momento é importante que o associado entre em contato com as instituições para que possam negociar eventual passivo, como buscar as linhas de créditos que estão deliberadamente disponíveis.
Os esclarecimentos apresentados se revelam importantes no sentido de nortear nossos associados nesse período único e sem precedentes.

FEBRASGO orienta associados para enfrentamento de dificuldades no exercício da especialidade durante o COVID
-19 
A FEBRASGO, consternada com o cenário mundial causado pelo COVID-19 e que assola a humanidade, mantém-se unida e com o firme compromisso de levar aos associados informações e medidas que possam colaborar nesse período de quarentena.
Para isso, aos associados que optarem em não exercer atividades eletivas, de atendimentos em seus consultórios e mantendo somente atendimento às urgências e retornos inadiáveis, a FEBRASGO envia a todos um informe sobre saídas efetivas visando reduzir os impactos da inatividade momentânea.

atendimento à distância, pode?
Sobre a telemedicina, o Conselho Federal de Medicina definiu que ela poderá ser exercida como teleorientação, que permite que médicos realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão, ou orientação médica, sejam monitorias à distancia,  parâmetros de saúde e/ou doença e; teleconsulta que permite que a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos para auxílio diagnóstico ou terapêutico.
Com relação ao atendimento nos consultórios, fica a critério do associado a decisão sobre as atividades que pretende conduzir nesse período, entretanto, a recomendação da Febrasgo  é de que consultas médicas eletivas, preferencialmente, devam ser suspensas, não sendo possível, que seja realizada de acordo com as normas que vêm sendo recomendadas. Em se tratando de casos que possam estar relacionados ao COVID-19, estes devem ser orientados a permanecer em isolamento domiciliar e os casos que apresentem gravidades de sintomas, que procurem atendimento hospitalar com urgência.
Os esclarecimentos apresentados se revelam importantes no sentido de nortear nossos associados nesse período único e sem precedentes.

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