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Violência Sexual

Terça, 25 Julho 2017 09:26
A violência sexual é considerada uma das mais graves violações dos direitos humanos, atingindo todas as sociedades, pacíficas ou em conflito, desenvolvidas ou em desenvolvimento. Ela é definida pela Organização Mundial de Saúde como qualquer ato sexual, tentativa de obter um ato sexual ou atos direcionados ao tráfico sexual ou, de alguma forma, voltados contra a sexualidade de uma pessoa usando a coação, praticados por qualquer pessoa independentemente de sua relação com a vítima, em qualquer cenário, inclusive em casa e no trabalho, mas não limitado a eles [1].  

A violência sexual é considerada uma das mais graves violações dos direitos humanos, atingindo todas as sociedades, pacíficas ou em conflito, desenvolvidas ou em desenvolvimento. Ela é definida pela Organização Mundial de Saúde como qualquer ato sexual, tentativa de obter um ato sexual ou atos direcionados ao tráfico sexual ou, de alguma forma, voltados contra a sexualidade de uma pessoa usando a coação, praticados por qualquer pessoa independentemente de sua relação com a vítima, em qualquer cenário, inclusive em casa e no trabalho, mas não limitado a eles [1]. 

A violência sexual inclui o estupro, definido como a penetração forçada - fisicamente ou por meio de alguma outra coação, mesmo que sutil – da vulva ou do ânus, utilizando o pênis, outras partes do corpo ou um objeto, mas também pode incluir outras formas de agressão envolvendo um órgão sexual, inclusive o contato forçado entre a boca e o pênis, a vulva ou o ânus. De acordo com o artigo 213 do Código Penal Brasileiro a partir da lei 12.015/2009, o estupro é um crime que se caracteriza por constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. De acordo com o artigo 217 do Código Penal, o estupro de vulnerável corresponde a ter conjunção ou a praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena prevista de 8 a 15 anos de reclusão. Incorre na mesma pena quem pratica as ações acima mencionadas com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência [2].

A violência sexual na infância é um fenômeno relativamente frequente, sendo que alguma forma de experiência de abuso é relatada por até um terço das mulheres no mundo todo. Mulheres que apresentam este histórico têm maior chance de disfunções sexuais, de apresentar dificuldade em obter satisfação durante as relações sexuais, bem como outros problemas relacionados à saúde sexual na vida adulta, como maior risco de revitimizações e de infecções sexualmente transmissíveis. Transtornos psiquiátricos como depressão e transtorno de estresse pós-traumático frequentemente estão associados, bem como outras condições clínicas como fibromialgia, dor pélvica crônica e aumento de risco cardiovascular. As experiências precoces de abuso exercem grande impacto ao incidirem sobre o momento de construção da sexualidade, afetando a capacidade de confiar e estabelecer vínculos, com prejuízo da entrega a um parceiro íntimo. A pesquisa deste antecedente deve fazer parte da abordagem das pacientes que se queixam de dificuldades relacionadas à função sexual, e o ginecologista deve proporcionar um ambiente de segurança para que a paciente entre em contato com esta questão. A resposta eficaz do profissional a este relato pode ajudá-la a reduzir a culpa, sentimento frequente entre estas pacientes, e aumentar a aderência aos tratamentos propostos.

A abordagem deve ser coordenada com a de outros profissionais de uma equipe interdisciplinar visando o cuidado integral em saúde, e os encaminhamentos deverão ser realizados como parte do protocolo de atendimento a estas pacientes.  

Para mais detalhes recomendamos a leitura do capítulo intitulado: Disfunções Sexuais Femininas Consequentes a Violência Sexual publicado no site da FEBRASGO. 





Escrito por: Thiago Dornela Apolinario: Psiquiatra, Especialista em Sexualidade Humana pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, Médico Assistente do Serviço de Atendimento à Violência Doméstica e Agressão Sexual (SEAVIDAS) e do Ambulatório de Sexualidade do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, membro da Comissão Nacional de Sexologia da FEBASGO.





Referencias  
[1] Krug EG, Mercy JA, Dahlberg LL, Zwi AB. The world report on violence and health. Lancet. 2002;360(9339):1083-8.  
[2] BRASIL. Código Penal de 1940. Vade Mecum. 8ª ed ed. São Paulo: Saraiva; 2009.

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