FEBRASGO comenta a Resolução Normativa da ANS sobre a inclusão de consultas pré-natais realizadas por EOO

Monday, 31 May 2021 17:50

A discussão sobre a competência do acompanhamento pré-natal ganhou novos contornos, nos últimos meses, com a recente Resolução Normativa (RN) 465/2021 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, autorizando a incorporação do acompanhamento pré-natal por enfermeiro obstetra ou obstetriz. A nova RN advém       da Consulta Pública (CP) nº 81 que, em 2020, recebeu recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do rol de tecnologias em saúde do tipo ‘Procedimentos’ – cujo teor as Dra. Lia Cruz Costa Damásio e Dra. Maria Celeste Wender detalharam no artigo “A importante discussão sobre pré-natal realizado pela enfermagem na saúde suplementar”.

A FEBRASGO apresenta-se contrária a esta medida, dentre outros motivos, por reconhecer a importância das Enfermeiras Obstétricas e/ou Obstetrizes (EOO) na assistência à gestante, mas dentro do contexto da multidisciplinaridade e na presença do médico e não de maneira independente e individualizada. A entidade acrescenta que, na experiência obstétrica, qualquer pré-natal, a qualquer momento, pode apresentar sinais que o transformam em alto risco, requerendo rápida e precisa intervenção médica para o benefício materno e fetal.

A FEBRASGO coloca-se ainda contra a inclusão de um código separado e independente, específico para a consulta de pré-natal por EOO para gestantes de risco habitual, como procedimento de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde em âmbito nacional, por não haver necessidade nem adequação para pré-natal realizado de forma isolada pela enfermagem na saúde suplementar.

 

Ação Civil Pública e o Compromisso Social e de Defesa Profissional

No âmbito jurídico, a Febrasgo e o Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressaram com uma ação civil pública (ACP) objetivando a suspensão e nulidade dos itens da Resolução Normativa 465/2021 da ANS que outorgam o profissional de enfermagem a realizar atos exclusivos do médico. “A previsão de cobertura de consulta de pré-natal e puerpério por enfermeiro pelos planos de saúde é um estímulo à realização dessas consultas, induzindo a população a crer na desnecessidade de um correto diagnóstico e plano terapêutico por um médico”, aponta o texto da ACP.

A ação destaca ainda o artigo sexto da RN que autoriza os procedimentos e eventos listados na Normativa e em seus Anexos a serem executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais. Segundo o entendimento da Febrasgo e CFM, esse artigo extrapola a competência legal da ANS e legitima normas que, por vezes, excedem os limites da atuação daqueles profissionais. “O correto seria regular dentro de normas específicas sobre as profissões, desde que previstas dentro das legislações de cada profissão”, justifica o texto.

 

Entenda a trajetória de discussõs sobre o tema

A Resolução Normativa 465/2021 e Consulta Pública nº 81 decorrem de proposta debatida na 27ª Reunião Técnica de Análise das Propostas de Atualização do Rol – Ciclo 2019-2020, ocorrida em maio de 2020. Na ocasião, as proponentes apresentaram uma análise de custo-efetividade da introdução do modelo de cuidado com enfermeiras obstetras ou obstetrizes em termos de prevenção de partos prematuros (antes das 37 semanas) entre gestantes de baixo risco, tendo como comparador o acompanhamento por médico ginecologista obstetra (GO). Também estimaram, por comparação com dados da literatura de fora do Brasil, redução de custos financeiros.

Durante essa Reunião Técnica, representantes da FEBRASGO, SOGESP, Fenasaúde, Abramge, CFM, Sociedade Brasileira de Pediatria, Unimed Brasil e AMB mostraram-se desfavoráveis à proposta, visto que existem complicações em que o médico seria indispensável e que, conforme a legislação, todo procedimento deve ser acompanhado por um médico assistente. Argumentaram ainda que as EOO são fundamentais na equipe multidisciplinar, mas não devem atuar de maneira isolada, sendo fundamental o respaldo do médico; e acrescentou que uma suposta redução de custos não justificaria o risco de afetar a qualidade da atenção prestada. Ao, aparentemente, minimizar gastos com consultas pode-se aumentar gastos com internações maternas ou fetais mais tardias e, assim, mais dispendiosas.

Posteriormente, na ocasião da CP nº 81 – realizada de 08 de outubro a 21 de novembro de 2020 – a Comissão de Defesa e Valorização Profissional da FEBRASGO se reuniu com os presidentes de todas as federadas para discutir as implicações da medida consultiva. Elaborou-se um material de divulgação e orientação aos associados sobre como participar da consulta pública, num chamamento social e democrático de suma importância.

Um resumo sobre o trâmite foi encaminhado por e-mail para todas as federadas e divulgado nas mídias sociais da FEBRASGO.


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