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Estatuto social


FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

ESTATUTO SOCIAL

ÍNDICE

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, DURAÇÃO e PATRIMÔNIO
.........................................................1
Capítulo II
A ORGANIZAÇÃO
.........................................................2
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
.........................................................
SEÇÃO II
......................................................... 4
DA DIRETORIA
......................................................... 4
SEÇÃO III
......................................................... 5
DA PRESIDÊNCIA
......................................................... 5
SEÇÃO IV
......................................................... 6
DAS VICE-PRESIDÊNCIAS
......................................................... 6
SEÇÃO V
......................................................... 7
DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA
......................................................... 7
SEÇÃO VI
......................................................... 7
DA DIRETORIA FINANCEIRA
......................................................... 7
SEÇÃO VII
......................................................... 7
DA DIRETORIA CIENTÍFICA
......................................................... 7
SEÇÃO VIII
......................................................... 8
DA DIRETORIA DE DEFESA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
......................................................... 8
SEÇÃO IX
......................................................... 8
DO CONSELHO FISCAL
......................................................... 8
SEÇÃO X
......................................................... 9
DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - TEGO
......................................................... 9
SEÇÃO XI
......................................................... 9
DO FUNDO FEBRASGO
......................................................... 9
Capítulo III
DAS ELEIÇÕES
......................................................... 10
SEÇÃO XII
......................................................... 10
Capítulo VI
SEÇÃO XIII
......................................................... 10
DAS ASSOCIAÇÕES FEDERADAS
......................................................... 10
Capítulo V
......................................................... 11
SEÇÃO XIV
......................................................... 11
DOS ASSOCIADOS
......................................................... 11
SEÇÃO XV
......................................................... 13
DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
......................................................... 13
Capítulo V
SEÇÃO XVI
......................................................... 14
DOS CONGRESSOS
......................................................... 14
Capítulo VI
SEÇÃO XVII
......................................................... 14
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
......................................................... 14
Capítulo VII
SEÇÃO XVIII
......................................................... 15
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
......................................................... 15

Capítulo I


DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES, DURAÇÃO e PATRIMÔNIO



Art. 1° - A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASGO - fundada em 30 de outubro de 1959, na cidade de Belo Horizonte, durante a XI Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, é pessoa jurídica de direito privado, constituída e organizada na forma deste Estatuto, sem fins lucrativos, que congrega, no território nacional, as Associações Estaduais e do Distrito Federal que se dediquem ao estudo e divulgação da Ginecologia e Obstetrícia, cujos recursos serão destinados, exclusivamente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos, sendo dotada de personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas.
  • 1º - Obrigam a FEBRASGO somente os atos dos administradores exercidos nos estritos termos e limites de poderes assegurados neste Estatuto.

  • 2º - Caracterizado desvio de finalidade por atos dos administradores, estes responderão com seus bens particulares, no ressarcimento das perdas provocadas.

  • Art. 2° - A FEBRASGO tem sua sede e fórum na cidade do Rio de Janeiro, Avenida das Américas, 8445, sala 711, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22793-081.

    Art. 3° - O exercício social da FEBRASGO iniciará no dia primeiro de janeiro e findará no dia 31 (trinta e um) de dezembro.

    Art. 4° - São finalidades da FEBRASGO:
    I. Patrocinar, promover, apoiar e zelar pelo aperfeiçoamento técnico e científico, pelos interesses econômicos e pelos aspectos éticos do exercício profissional dos ginecologistas e obstetras;
    II. Promover a realização de conclaves científicos, outorgar o Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), bem como os Certificados de Atuação nas Áreas Específicas que forem de sua competência e manter publicações que divulguem os conhecimentos da especialidade;
    III. Manter relacionamento com outras organizações médicas nacionais e internacionais;
    IV. Representar oficialmente as Associações Federadas junto às autoridades federais e internacionais, podendo manter convênios e/ou parcerias com órgãos públicos e privados, para o cumprimento de suas finalidades.

    Art. 5° – A FEBRASGO tem tempo de duração indeterminado e somente poderá ser extinta por decisão tomada em Assembléia Geral das Associações Federadas, especialmente convocada para tal fim, por voto de, no mínimo, dois terços do número de federadas representadas na Assembléia Geral, revertendo o seu patrimônio social em benefício de uma ou mais instituições congêneres, devidamente registradas no Conselho Nacional de Assistência Social ou de uma entidade pública assistencial, a critério da Assembléia.

    Parágrafo único – O quorum mínimo para esta decisão é dois terços do total das Associações Federadas.

    Art. 6° - O patrimônio da FEBRASGO será constituído de bens móveis, imóveis, direitos e ações que possua ou venha a possuir.
    § 1º - A aquisição, a venda ou gravame de bens imóveis devem ser autorizados pela Assembléia Geral das Associações Federadas especialmente convocada para este fim, cujo quorum para aprovação deverá ser o mesmo previsto no artigo quinto.
    § 2º - Os recursos da FEBRASGO provêm:
    I. Da contribuição anual de seus associados;
    II. Dos congressos científicos que organize ou que participe;
    III. De convênios realizados com órgãos públicos ou com entidades privadas, sempre considerando o atendimento aos seus objetivos estatutários;
    IV. Das captações oriundas de publicações;
    V. De doações e legados.

    Capítulo II

    A ORGANIZAÇÃO

    Art. 7° - A FEBRASGO é constituída pelos seguintes órgãos:

    I. Assembléia Geral das Associações Federadas;
    II. Diretoria;
    III. Conselho Fiscal.

    SEÇÃO I
    DA ASSEMBLÉIA GERAL

    Art. 8° - A Assembléia Geral das Associações Federadas é a reunião dos Presidentes das Associações Federadas ou de seus representantes, desde que legalmente credenciados, e delibera através do voto unitário, constituindo-se no poder soberano da FEBRASGO.
    § 1º - As reuniões plenárias da Assembléia Geral das Associações Federadas são realizadas em conjunto com os membros da Diretoria, que participam apenas com direito a voz.
    § 2º - Poderão participar convidados, que também terão apenas direito a voz.

    Art. 9° - As Assembléias Gerais serão Ordinárias ou Extraordinárias.
    § 1º - A Assembléia Geral Ordinária das Associações Federadas será realizada, anualmente, nos termos do Regimento Interno.
    § 2º - A Assembléia Geral Extraordinária das Associações Federadas ocorrerá, sempre com pauta específica, por convocação: pela Diretoria; por, no mínimo, um quinto das Associações Federadas; ou pelo Conselho Fiscal.
    § 3º O edital de convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será através de publicação no diário oficial da união, ou de publicação em jornal de grande circulação no país, ou no Jornal da FEBRASGO ou através de correspondência enviada a todas as Associações Federadas.

    Art. 10 – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos representantes das Associações Federadas presentes, com direito a voto.
    Parágrafo Único - As decisões para alteração do Estatuto e para destituição da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos representantes das Associações Federadas presentes, com direito a voto.

    Art. 11 - Compete privativamente à Assembléia Geral das Associações Federadas:
    I. Eleger o Conselho Fiscal;
    II. Homologar a eleição da Diretoria;
    III. Destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
    IV. Aprovar as contas da FEBRASGO;
    V. Alterar o Estatuto e homologar o Regimento Interno.
    Parágrafo Único – A posse da Diretoria ocorrerá em Assembléia Geral Extraordinária.

    Art. 12 - As despesas decorrentes das reuniões da Assembléia Geral das Associações Federadas serão da responsabilidade de cada Associação Federada, conforme o Regimento Interno.
    SEÇÃO II
    DA DIRETORIA

    Art. 13 - A Diretoria da FEBRASGO é composta, hierarquicamente, por:
    I. Presidente;
    II. Cinco Vice- presidentes, para as regiões: Centro-oeste, Nordeste, Norte, Sudeste e Sul;
    III. Diretor Administrativo;
    IV. Diretor Financeiro.
    V. Diretor Científico;
    VI – Diretor de Defesa e Valorização Profissional.

    Art. 14 - São atribuições da Diretoria:
    I. Exercer nos limites deste Estatuto e do Regimento Interno a administração da FEBRASGO;
    II. Convocar e organizar a pauta das Assembléias Gerais das Associações Federadas;
    III. Coordenar as eleições da Diretoria da FEBRASGO, juntamente com as Associações Federadas;
    IV. Remeter às Associações Federadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a pauta das reuniões da Assembleia Geral das Associações Federadas, bem como os relatórios financeiros;
    V. Elaborar e/ou reformular o Orçamento Anual;
    VI. Autorizar as despesas necessárias para a consecução das finalidades da FEBRASGO;
    VII. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e o Regimento Interno, bem como todas as decisões tomadas nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
    VIII. Convocar o Conselho Fiscal para se pronunciar sobre as decisões financeiras da FEBRASGO referentes aos balancetes, relatórios financeiros anuais, pagamentos de despesas, projeto do orçamento anual, manual de procedimentos administrativos e financeiros, e, manual de planos de contas contábeis;
    IX. Assegurar o cumprimento das leis que regem as atividades desenvolvidas pela FEBRASGO, em conjunto com o Conselho Fiscal;
    X. Resolver os casos omissos do presente Estatuto, ouvidos, nos aspectos pertinentes, o Conselho Fiscal, ad referendum da Assembléia Geral das Associações Federadas;
    XI. Designar, em caso de vacância de qualquer cargo da Diretoria, exceto de Presidente, o substituto legal, ad referendum da Assembléia Geral das Associações Federadas.

    Art. 15 - A Diretoria reunir-se-á periodicamente, ou sempre que necessário, por convocação do Presidente;

    Art. 16 - Os cargos da Diretoria são honoríficos.

    SEÇÃO III
    DA PRESIDÊNCIA

    Art. 17 - Ao Presidente compete:

    I. Representar a FEBRASGO em juízo ou fora dele;
    II. Presidir os Congressos Brasileiros de Ginecologia e Obstetrícia da FEBRASGO;
    III. Compor sua assessoria;
    IV. Administrar a FEBRASGO nos limites deste Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações da Assembléia Geral das Associações Federadas e fazer executar suas próprias deliberações e as da Diretoria da FEBRASGO;
    V. Fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões tomadas pela Assembléia Geral das Associações Federadas da FEBRASGO;
    VI. Apresentar à Assembléia Geral das Associações Federadas o relatório anual das atividades da FEBRASGO;
    VII. Convocar, instalar e presidir a Assembléia Geral das Associações Federadas;
    VIII. Designar os membros das Coordenações e Comissões da FEBRASGO, ad referendum da Assembléia Geral das Associações Federadas, de acordo com o Regimento Interno;
    IX. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria da FEBRASGO, ordinárias e extraordinárias;
    X. Exercer o voto de qualidade ou desempate, em qualquer instância;
    XI. Outorgar poderes procuratórios, em casos especiais, com poderes específicos e com prazo limitado à vigência do mandato, exceto os ad judicia;
    XII. Nomear os Editores das Publicações da FEBRASGO, os coordenadores de ensino e avaliação, de educação continuada, das comissões nacionais especializadas, o Assessor Especial de Relações Institucionais e os assessores especiais.
    XIII. Firmar os documentos financeiros e cheques em conjunto com o Diretor Administrativo ou o Diretor Financeiro ou outro membro da Diretoria especialmente credenciado pela Presidência.

    Art. 18 - Havendo vacância do cargo de Presidente, o Vice-Presidente mais antigo na vivência associativa na FEBRASGO assume o cargo até o final do mandato.

      SEÇÃO IV
      DAS VICE-PRESIDÊNCIAS

      Art. 19 - As Vice-Presidências, em número de cinco, representam as cinco regiões administrativas do país, e são constituídas por:
      I. Região Centro-Oeste: Distrito Federal (DF), Estados de Goiás (GO), Mato Grosso (MT) e Mato Grosso do Sul (MS);
      II. Região Nordeste: Estados das Alagoas (AL), Bahia (BA), Ceará (CE), Maranhão (MA), Paraíba (PB), Pernambuco (PE), Piauí (PI), Rio Grande do Norte (RN) e Sergipe (SE);
      III. Região Norte: Estados do Acre (AC), Amapá (AP), Amazonas (AM), Pará (PA), Rondônia (RO), Roraima (RR) e Tocantins (TO);
      IV. Região Sudeste: Estados do Espírito Santo (ES), Minas Gerais (MG), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP);
      V. Região Sul: Estados do Paraná (PR), Rio Grande do Sul (RS) e Santa Catarina (SC).

      Art. 20 - Compete aos Vice-Presidentes:
      I. Representar oficialmente a FEBRASGO em sua Região;
      II. Participar das Assembléias Gerais das Associações Federadas;
      III. Proporcionar e facilitar o desenvolvimento da FEBRASGO na sua Região;
      IV. Servir de elo entre a Diretoria da FEBRASGO e as Associações Federadas de sua Região;
      V. Substituir o Presidente em seu eventual impedimento, de conformidade com o artigo 18 (dezoito) deste Estatuto;
      VI. Em caso de impedimento definitivo, o Vice-Presidente será substituído por indicação da Diretoria da FEBRASGO, ad referendum da Assembléia Geral das Associações Federadas.

      SEÇÃO V
      DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA

      Art. 21 - Compete ao Diretor Administrativo:

      I. Responder, no que couber, junto com o Diretor Financeiro, pelo patrimônio da FEBRASGO, mantendo sob sua guarda todos os documentos e arquivos sociais;
      II. Responder pela administração e organização da FEBRASGO;
      III. Elaborar, no que lhe compete, o relatório anual da FEBRASGO;
      IV. Firmar os documentos financeiros e cheques em conjunto com o Presidente ou o Diretor Financeiro ou outro membro da Diretoria especialmente credenciado pela Presidência.

      SEÇÃO VI
      DA DIRETORIA FINANCEIRA

      Art. 22 - Compete ao Diretor Financeiro:

    • I. Compor seu quadro de auxiliares, submetendo-o à aprovação da Diretoria;

    • II. Estabelecer e orientar conduta econômica e financeira da FEBRASGO, segundo as diretrizes básicas emanadas da Diretoria, respondendo pela eficácia de sua estrutura contábil;

    • III. Efetuar o pagamento das despesas da FEBRASGO;

    • IV. Firmar os documentos financeiros e cheques em conjunto com o Presidente ou o Diretor Administrativo ou outro membro da Diretoria especialmente credenciado pela Presidência;

    • V. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à FEBRASGO, além daqueles que lhe forem confiados pela Diretoria;

    • VI. Apresentar à Assembléia Geral das Associações Federadas o relatório financeiro anual.

    • SEÇÃO VII
      DA DIRETORIA CIENTÍFICA

      Art. 23 – Compete ao Diretor Científico:

      • I. Responder, segundo as diretrizes da Diretoria, pela elaboração, coordenação e execução de todas as atividades científicas da FEBRASGO;

      • II. Orientar as linhas editoriais das Publicações Periódicas da FEBRASGO;

      • III. Elaborar, juntamente com a Diretoria, o programa e a realização dos conclaves, em especial o Congresso Brasileiro de Ginecologia e Obstetrícia;

      • IV. Indicar à Diretoria os membros do Conselho Editorial de cada Publicação Periódica para avaliação e nomeação pelo Presidente da FEBRASGO, ad referendum da Assembléia Geral das Associações Federadas;

      • V. Participar, como presidente, das Comissões Científicas dos Congressos Brasileiros de Ginecologia e Obstetrícia e outros Conclaves da FEBRASGO;

      • VI. Assessorar o Presidente da FEBRASGO nos assuntos de interesse científico da instituição.
      • SEÇÃO VIII
        DA DIRETORIA DE DEFESA E VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL

        Art. 24 - Compete ao diretor de defesa e valorização profissional:

        I – Desenvolver estratégias que possibilitem a melhoria das condições de trabalho, remuneração dos associados;
        II – Estabelecer os critérios de apoio aos associados da FEBRASGO, nas questões trabalhistas e éticas, relacionadas com o exercício da atividade médica;
        III. Orientar os trabalhos das Comissões de Honorários e Mercado Médico e de Orientação Ética e Jurídica.

        SEÇÃO IX
        DO CONSELHO FISCAL

        Art. 25 - O Conselho Fiscal será composto por três membros efetivos e três suplentes, titulados, não membros da Diretoria e eleitos pela Assembléia Geral Ordinária das Associações Federadas.

        • 1º - Os membros efetivos escolherão um Coordenador e um Secretário dentre seus pares.

        • 2º – A duração do mandato do Conselho será de um ano sendo obrigatória a renovação de pelo menos um terço de seus participantes com a permissão de uma única reeleição consecutiva.

        • 3º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros efetivos presentes e deverão ser registradas em livro próprio de Atas do Conselho Fiscal.
        • Art. 26 - Ao Conselho Fiscal, compete, conjuntamente dentro de seus limites legais e estatutários:

          • I. Examinar os documentos contábeis e fiscais, verificando se as despesas e investimentos patrimoniais realizadas estão compatíveis com os padrões aceitáveis, do ponto de vista econômico e financeiro, a cada três meses;

          • II. Lavrar no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal o resultado dos exames realizados;

          • III. Denunciar os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, sugerindo providências úteis à associação;

          • IV. Analisar os balancetes e outros demonstrativos, bem como o relatório financeiro anual da Diretoria, emitindo parecer escrito a ser apreciado pela Assembléia Geral das Associações Federadas;

          • V. Reunir-se ordinariamente a cada três meses a critério próprio e, extraordinariamente, sempre que convocado pela Assembléia Geral das Associações Federadas, pela Diretoria ou pelo seu Coordenador;

          • VI. Participar das reuniões conjuntas com a Diretoria quando necessário, sendo representado para tal pelo seu Coordenador ou outro membro por ele designado, respeitadas as disposições estatutárias e regimentais;

          • VII. Convocar a Assembléia Geral Extraordinária em circunstâncias especiais de comprovação de ilícitos.
          • SEÇÃO X
            DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - TEGO

            Art. 27 - O Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia é o certificado de habilitação para o exercício da Ginecologia e Obstetrícia, outorgado pela FEBRASGO aos médicos aprovados em avaliação realizada por Comissão própria.

            SEÇÃO XI
            DO FUNDO FEBRASGO

            Art. 28 – Denomina-se Fundo FEBRASGO o montante das reservas financeiras que provêm dos Eventos da FEBRASGO, destinadas ao auxílio às Associações Federadas e às atividades de estímulo à especialidade.

            Art. 29 – Os recursos do Fundo FEBRASGO serão movimentados pela Diretoria, que enviará à Assembléia Geral relatório financeiro anual do Fundo.

            Capítulo III

            DAS ELEIÇÕES
            SEÇÃO XII

            Art. 30 – A Diretoria é escolhida por eleição direta para um mandato de quatro anos, segundo as normas previstas no Regimento Interno da FEBRASGO não sendo permitida a reeleição consecutiva para o mesmo cargo no mandato seguinte.

            • 1º - Têm direito a voto os Associados Titulados e os Efetivos e Residentes, quites com a anuidade da FEBRASGO, e os Eméritos.
            • 2º - Não será exigido o afastamento de seu cargo ao membro da Diretoria que se candidate a reeleição, respeitando o caput deste artigo.
            • 3º - Só podem candidatar-se a cargos eletivos da Diretoria, os Associados titulados quites com a anuidade da FEBRASGO, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.

                Art. 31 – A Comissão Eleitoral é uma comissão transitória, constituída pela Assembléia Geral das Associações Federadas no primeiro ano de mandato da Diretoria, tendo sua vigência até a homologação do resultado das eleições, na forma do Regimento Interno da FEBRASGO.

                Art. 32 – O cargo de Presidente da FEBRASGO não pode ser pleiteado por associado da Associação Federada que esteja exercendo a Presidência da FEBRASGO.

                Capítulo IV

                SEÇÃO XIII
                DAS ASSOCIAÇÕES FEDERADAS

                Art. 33 – Denominam-se Associações Federadas as Associações de Ginecologia e Obstetrícia legalmente constituídas, uma em cada Estado e no Distrito Federal, filiadas à FEBRASGO, obrigando-se a cumprir, integral e fielmente todas as disposições contidas no presente Estatuto Social.

                Art. 34 – Para afiliar-se à FEBRASGO, a Associação Federada encaminhará o pedido à Diretoria Administrativa instruído com a Ata de sua constituição e fundação, Estatuto registrado em cartório, composição da Diretoria, relação atualizada de seus membros regularmente filiados, além de outros documentos que possam ser requisitados pela Diretoria ou pela Diretoria Financeira.
                Parágrafo Único – Cumpridas as exigências, o pedido de filiação é encaminhado à Diretoria, acompanhado do parecer do Diretor Administrativo, para apreciação final e decisão da aceitação ou não da filiação solicitada.

                Art. 35 – O desligamento da Associação Federada dar-se-á:
                I. Por solicitação da interessada;
                II. Por proposta da Diretoria à Assembléia Geral das Associações Federadas.

                Parágrafo único – Será concedido à Associação Federada o mais amplo direito de defesa, através de recurso escrito, encaminhado à Diretoria da FEBRASGO, que se encarregará de apreciá-lo e emitir seu parecer à Assembléia Geral das Associações Federadas, que tomará a decisão final .
                Capítulo V

                SEÇÃO XIV
                DOS ASSOCIADOS

                Art. 36 – Os Associados das Federadas são também Associados da FEBRASGO e distribuem-se nas seguintes categorias: Titulados, Efetivos, Honorários, Eméritos, Colaboradores e Residentes.

                • I. Associados Titulados são os médicos ginecologistas e obstetras portadores do TEGO;

                • II. Associados Efetivos são os médicos não portadores do TEGO com atuação comprovada na Ginecologia e Obstetrícia;

                • III. Associados Honorários são as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado, indicadas pela Diretoria da FEBRASGO ou de Associação Federada e aceitas por decisão de dois terços da Assembléia Geral das Associações Federadas;

                • IV. Associados Eméritos são os que, ao atingirem 70 (setenta) anos de idade, tenham contribuído com pelo menos 15 (quinze) anuidades à FEBRASGO;

                • V. Associados Colaboradores são os profissionais médicos de outras especialidades, indicados pela Diretoria e aceitos por decisão de dois terços da Assembléia Geral das Associações Federadas;

                • VI. Associados Residentes são os médicos que estejam inscritos em programas de Residência em Ginecologia e Obstetrícia credenciada pelo Ministério da Educação.
                • Art. 37 – Somente serão considerados quites, para todos os fins, os Associados das Federadas que efetuarem o pagamento da anuidade da FEBRASGO no prazo marcado pela Tesouraria.
                  Parágrafo único – Serão considerados inadimplentes quem não obedecer o caput deste artigo.

                  Art. 38 – São direitos dos associados:

                  I. Participar das atividades sociais e científicas da FEBRASGO;
                  II. Receber as publicações periódicas da Federação;
                  III. Propor admissão de novos associados nos termos deste Estatuto e dos Estatutos das Associações Federadas;
                  IV. Integrar os órgãos administrativos, científicos e fiscais nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno da FEBRASGO;
                  V. Participar da Assembléia Geral das Associações Federadas, votar e ser votado e apresentar propostas, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno da FEBRASGO;
                  VI. Votar nas chapas inscritas para os cargos dos órgãos permanentes da FEBRASGO;
                  VII. Utilizar de todos os serviços mantidos pela sua Associação Federada e pela FEBRASGO;
                  VIII. Receber igualdade de tratamento salvo as prerrogativas inerentes ao exercício de funções administrativas e às categorias de associado;
                  IX. Fiscalizar a gestão social da FEBRASGO, respeitando a forma estabelecida neste Estatuto e no Regimento Interno da FEBRASGO;
                  X. Solicitar à Diretoria Executiva reconsideração de ato em face do qual se julgue prejudicado, observado o prazo de 30 (trinta) dias do fato.

                  Art. 39 – São deveres dos associados:

                  I. Cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as recomendações exaradas pela Assembléia Geral das Associações Federadas e pela Diretoria da FEBRASGO;
                  II. Pagar regularmente as anuidades;
                  III. Comunicar a sua Associação Federada mudança de endereço;
                  IV. Colaborar, aceitando cargos, comissões ou representações para os quais tenha sido eleito, designado ou nomeado;
                  V. Contribuir para o desenvolvimento social, cultural, recreativo e desportivo da FEBRASGO e das Associações Federadas.
                  VI. Votar nas chapas inscritas para os cargos dos órgãos permanentes da FEBRASGO;
                  VII. Zelar pelo bom nome e pelos bens da FEBRASGO e das Associações Federadas.

                  SEÇÃO XV
                  DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

                  Art. 40 – Será considerada infração todo o ato que infringir o Estatuto da FEBRASGO ou qualquer um dos órgãos ou setores que componham a sua organização.
                  Art. 41 - As denúncias das infrações deverão ser submetidas à Diretoria Administrativa, que as encaminharão à Comissão de Orientação Ética e Jurídica.

                  • 1° As denúncias poderão ser feitas por qualquer associado em gozo de seus direitos, por Associação Federada, por órgão deliberativo da FEBRASGO ou pela Comissão de Orientação Ética e Jurídica.

                  • 2° - A Comissão de Orientação Ética e Jurídica, ao receber a denúncia, notificará o denunciado para apresentar sua defesa no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

                  • 3° - Ao analisar a denúncia e defesa a Comissão de Orientação Ética e Jurídica deliberará sobre: aceitação ou não da denúncia, abertura ou não de processo,ou decidir pela punição ou não do denunciado, e devolver para a Diretoria Administrativa para as providências cabíveis.

                  • 4° - Em caso de punição caberá sempre recurso, exceto quando o foro for a Assembléia Geral das Associações Federadas.
                  • Art. 42 – Sem prejuízo das penalidades aplicáveis pela legislação penal, quando os atos praticados estiverem tipificados nessa legislação, aplicam-se também:
                    a. Advertência por escrito;
                    b. Suspensão das atividades vinculadas à FEBRASGO e à Associação Federada por um a dois anos;
                    c. Exclusão da FEBRASGO.

                    Capítulo VI

                    SEÇÃO XVI DOS CONGRESSOS

                    Art. 43 – A FEBRASGO promoverá três tipos de Congressos:

                    • Nacionais são os Congressos Brasileiros de Ginecologia e Obstetrícia;
                    • Regionais são os Congressos organizados em cada uma das cinco regiões da FEBRASGO;
                    • Internacionais são os Congressos realizados sob os auspícios da FEBRASGO, com patrocínio de entidades internacionais.
                    • Capítulo VII

                      SEÇÃO XVII
                      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

                      Art. 44 - A indicação para ocupar cargo na Diretoria, no Conselho Fiscal, nas Coordenações e Comissões da FEBRASGO, bem como na Diretoria das Associações Federadas, e para participação ativa em conclaves e outros eventos científicos da FEBRASGO e Associações Federadas, somente será permitida aos portadores do Titulo de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia outorgado pela FEBRASGO.

                      Parágrafo único - Fazem exceção para participar em conclaves da FEBRASGO e das Associações Federadas os portadores de Título de Especialista equivalente, os de reconhecido saber em ciências e os colegas estrangeiros convidados para esse fim.

                      Art. 45 - Na eventualidade de renúncia coletiva da Diretoria, a FEBRASGO será dirigida interinamente pelo Conselho Fiscal que, no prazo de 15 (quinze) dias, convocará uma Assembléia Geral Extraordinária das Associações Federadas para organização de eleições de nova Diretoria.

                      Capítulo VIII


                      SEÇÃO XVIII DAS DISPOSIÇÕES
                      FINAIS E TRANSITÓRIAS

                      Art. 46 – A Diretoria atual, eleita em 2008, terá mandato de três anos.

                      Art. 47 – Os cargos de Secretário Executivo Adjunto e Tesoureiro Adjunto, preenchidos na eleição de maio de 2008, terão seus mandatos preservados até o final do mandato da Diretoria eleita, da qual participam, e serão extintos após.

                      Art. 48 - Compete ao Secretário Executivo Adjunto:
                      I. Substituir o Diretor Administrativo, nos seus impedimentos;
                      II. Exercer as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pela Diretoria da FEBRASGO.

                      Art. 49 - Compete ao Tesoureiro Adjunto:
                      I. Substituir o Diretor Financeiro, nos seus impedimentos;
                      II. Exercer outras funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pela Diretoria da FEBRASGO.

                      Art. 50 – A partir do mandato da Diretoria que for eleita após a aprovação deste Estatuto, o Diretor Administrativo e o Diretor Financeiro serão substituídos reciprocamente em seus impedimentos.

                      Art. 51 – Os cargos de Diretor Científico e de Diretor de Defesa e Valorização Profissional serão preenchidos a contar da eleição para a Diretoria da FEBRASGO que se seguir à aprovação deste Estatuto.

                      Art. 52 – O presente Estatuto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

                      O presente Estatuto Social composto por 52 (cinqüenta e dois) artigos foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária das Associações Federadas, realizada na data de 15 de outubro de 2010, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

                      Nilson Roberto de Melo
                      Francisco Eduardo Prota
                      Presidente
                      Secretário Executivo